DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
Acha-se aberta no SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO -
SAME/FM o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025 - Processo Administrativo nº 4.434/2025,
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a Aquisição de mobiliário de acordo com
a legislação federal e em conformidade com o recurso de estruturação de saúde bucal, que
tem como portaria de consolidação GM/MS nº 2.396/2023, destinado à composição das
salas de odontologia dentro das unidades de saúde do SAME/FM. O edital do PE n°
28/2025 estará disponível a partir do dia 22/12/2025, na íntegra, no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), no site www.novobbmnet.com.br e no endereço eletrônico
http://saude.franciscomorato.sp.gov.br/. O recebimento das propostas será das 09h00min
horas do dia 22/12/2025 até as 09h00min do dia 15/01/2026. Fica também previsto, o
horário para o início das disputas de lances das propostas comerciais classificadas as
09h30min horas do dia 15/01/2026. Para todas as referências de tempo será observado o
horário de Brasília-DF. Local: www.novobbmnet.com.br acesso identificado
Francisco Morato - SP, 18 de Novembro de 2025
MARCELO B. FILLIZOLA
Pregoeiro
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 3/2025
O Senac em Minas torna público que por meio da Comissão de Credenciamento
promoverá o CREDENCIAMENTO Nº 003/2025, cujo objeto é o credenciamento de
empresas para a prestação de serviços de intermediação de transporte de passageiros,
deslocamento de empregados a serviço do Senac em Minas, por meio de aplicativo que
permita acesso à solicitação de transporte terrestre "sob demanda", de caráter não
exclusivo, e/ou outro serviço prestado por prestadores de serviços independentes, sem
garantia de disponibilidade do transporte ou de outros serviços, conforme os requisitos e
condições descritos no edital e seus anexos. Os interessados poderão obter o Regulamento
completo e seus anexos, gratuitamente, no portal www.mg.senac.br. O prazo de vigência
do Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do
Edital, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse do Senac em Minas. Neste
período, novos interessados poderão, a qualquer momento, proceder à solicitação de
inscrição, desde que atendam aos requisitos do Edital.
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE
GOIÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado de Goiás - SINPOSPETRO-GO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 23, §1º, artigo 29, I, e artigo 35, II, todos
do Estatuto em vigor, representante da categoria profissional dos empregados em postos
e serviços de combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos, lava-
rápido, estacionamento, limpeza de veículos e conservação de veículos, que exercem
funções de frentista, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador,
lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, vendedor de loja de
conveniência, promotor de vendas, faxineiro e todos que prestam qualquer tipo de
serviços nas áreas dos postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo e em
lojas de conveniência de postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, com
abrangência territorial em: Abadia de Goiás/Go, Abadiânia/Go, Acreúna/Go, Adelândia/Go,
Água Limpa/Go, Aloândia/Go, Alto Horizonte/Go, Amaralina/Go, Americano do Brasil/Go,
Anápolis/Go,
Anhanguera/Go,
Anicuns/Go,
Aparecida
de
Goiânia/Go,
Araçu/Go,
Aragoiânia/Go,
Araguapaz/Go,
Aruanã/Go, Aurilândia/Go,
Avelinópolis/Go, Baliza/Go,
Barro Alto/Go, Bela Vista de Goiás/Go, Bom Jesus de Goiás/Go, Bonfinópolis/Go,
Bonópolis/Go,
Brazabantes/Go,
Britânia/Go,
Buriti Alegre/Go,
Buriti
de
Goiás/Go,
Cachoeira de
Goiás/Go, Cachoeira
Dourada/Go, Caldas
Novas/Go, Caldazinha/Go,
Campestre de Goiás/Go, Campinaçu/Go, Campinorte/Go, Campo Alegre de Goiás/Go,
Campo Limpo de Goiás/Go, Campos Belos/Go, Campos Verdes/Go, Carmo do Rio
Verde/Go, Catalão/Go, Caturaí/Go, Cavalcante/Go, Ceres/Go, Cezarina/Go, Colinas do Sul,
Córrego do Ouro/Go, Corumbaíba/Go, Cristianópolis/Go, Crixás/Go, Cromínia/Go,
Cumari/Go, Damianópolis/Go, Damolândia/Go, Davinópolis/Go, Divinópolis de Goiás/Go,
Edealina/go, Edéia/Go, Estrela do Norte/Go, Faina/Go, Fazenda Nova/Go, Firminópolis/Go,
Flores de Goiás/Go, Formoso/Go, Gameleira de Goiás/Go, Goianápolis/Go, Goiandira/Go,
Goianésia/Go, Goiânia/Go, Goianira/Go, Goiás/Go, Goiatuba/Go, Guapó/Go, Guaraíta/Go,
Guarani de Goiás/Go, Guarinos/Go, Heitoraí/Go, Hidrolândia/Go, Hidrolina/Go, Iaciara/Go,
Inaciolândia/Go,
Indiara/Go,
Inhumas/Go,
Ipameri/Go,
Ipiranga
de
Goiás/Go,
Israelândia/Go,
Itaberaí/Go,
Itaguari/Go,
Itaguaru/Go,
Itapaci/Go,
Itapirapuã/Go,
Itapuranga/Go,
Itauçu/Go,
Itumbiara/Go,
Ivolândia/Go,
Jandaia/Go,
Jaraguá/Go,
Jaupaci/Go,
Jesupólis/Go,
Joviânia/Go,
Jussara/Go,
Leopoldo
de
Bulhões/Go,
Mairipotaba/Go, Mambaí/Go, Mara Rosa/Go, Marzagão/Go, Matrinchã/Go, Minaçu/Go,
Moiporá/Go, Monte Alegre de Goiás/Go, Montividiu do Norte/Go, Morrinhos/Go, Morro
Agudo
de
Goiás/Go,
Mossâmedes/Go,
Mozarlândia/Go,
Mundo
Novo/Go,
Mutunópolis/Go, Nazário/Go, Nerópolis/Go, Niquelândia/Go, Nova América/Go, Nova
Aurora/Go, Nova Crixás/Go, Nova Glória/Go, Nova Iguaçu de Goiás/Go, Nova Roma/Go,
Nova Veneza/Go, Novo Brasil/Go, Novo Planalto/Go, Orizona/Go, Ouro Verde de
Goiás/Go, Ouvidor/Go, Palmeiras de Goiás/Go, Palmelo/Go, Palminópolis/Go, Panamá/Go,
Perolândia/Go, Petrolina de Goiás/Go, Pilar de Goiás/Go, Piracanjuba/Go, Pires do Rio/Go,
Pontalina/Go, Porangatu/Go, Porteirão/Go, Posse/Go, Professor Jamil/Go, Rialma/Go,
Rianápolis/Go,
Rio Quente/Go,
Rubiataba/Go, Sanclerlândia/Go,
Santa Bárbara de
Goiás/Go, Santa Cruz de Goiás/Go, Santa Isabel /Go, Santa Rita do Novo Destino/Go,
Santa Rosa de Goiás/Go, Santa Tereza de Goiás/Go, Santa Terezinha de Goiás/Go, Santo
Antônio de Goiás/Go, São Domingos/Go, São Francisco de Goiás/Go, São João da
Paraúna/Go, São Luíz de Montes Belos/Go, São Luíz do Norte/Go, São Miguel do
Araguaia/Go, São Miguel do Passa Quatro/Go, São Patrício/Go, Senador Canedo/Go,
Silvânia/Go, Sítio D'Abadia/Go, Taquaral de Goiás/Go, Teresina de Goiás/Go, Terezópolis
de Goiás/Go, Três Ranchos/Go, Trindade/Go, Trombas/Go, Turvânia/Go, Turvelândia/Go,
Uirapuru/Go,
Uruaçu/Go,
Uruana/Go,
Urutaí/Go,
Varjão/Go,
Vianópolis/Go,
Vicentinópolis/Go, CONVOCA todos os trabalhadores empregados em postos e serviços de
combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos, lava-rápido,
estacionamento, limpeza de veículos e conservação de veículos, que exercem funções de
frentista, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador,
encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, promotor de vendas, faxineiro e
todos que prestam qualquer tipo de serviços nas áreas dos postos de serviços de
combustíveis e derivados de petróleo e em lojas de conveniência de postos de serviços
de combustíveis e derivados de petróleo e os empregados nos estacionamentos em geral,
empresas em valets, lavagem veicular em geral (lava-jatos), lubrificação, limpeza e
conservação de
veículos em
geral, (estabelecidos
dentro e
fora dos
postos de
combustíveis), que exercem funções de gerente, supervisor, coordenador, lavador,
lubrificador, auxiliar de estética automotiva, acabador, aplicador, enxugador, higienizador,
polidor de veículos, borracheiro, encarregado, manobrista, trabalhadores em serviços de
valets, operador de caixa, secretária, recepcionista, auxiliar de escritório, auxiliar
administrativo, promotor de vendas, office-boy ou contínuo, copa/cozinha, serviços de
limpeza
e serviços
gerais
e
todos que
prestam
qualquer
tipo de
serviços
nos
estabelecimentos referidos acima, na base territorial do SINPOSPETRO/GO, com exceção
da base do SINPOSPETRO Rio Verde e SINPOSPETRO Entorno, conforme registro sindical
junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ambos do Estado de Goiás, para
participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA itinerante e presencial na sede do
sindicato situada na Rua 7, Quadra Q, Lote 12, s/nº, Vila Santa Isabel, Goiânia/GO, a ser
realizada no dia 20 de janeiro de 2026 (terça-feira) às 09h00min em primeira convocação,
com a aprovação de 51% (cinquenta e um por cento) dos associados presentes, e caso
não atingido o quórum legal, às 09h30min em segunda convocação, com a aprovação de
2/3 (dois terços) dos associados presentes e sob forma de consulta ou votação nos locais
de trabalho dos integrantes da categoria, conforme previsão dos artigos 23, caput e 27,
III do Estatuto em vigor. A assembleia irá deliberar sobre as seguintes ordens do dia: a)
Alteração Estatutária do SINPOSPETRO/GO para ampliação da abrangência de sua
categoria para representação dos trabalhadores lotados nos estacionamentos em geral,
empresas em valets, lavagem veicular em geral (lava-jatos), lubrificação, limpeza e
conservação de veículos em geral, dentro e fora das áreas dos postos de serviços de
combustíveis e derivados de petróleo; b) Alteração Estatutária do SINPOSPETRO/GO para
ampliação de sua base territorial, que passará a abranger, além dos municípios atuais, os
seguintes: Alexânia/Go,
Cocalzinho/Go, Corumbá
de Goiás/Go,
Pirenópolis/Go, Vila
Propício/Go, conforme
acordo realizado
com o
SINPOSPETRO/ENTORNO no
dia
13.11.2017. HÉLIO ARAÚJO PEREIRA/Presidente
HÉLIO ARAÚJO PEREIRA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE REFEIÇÕES
COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVÊNIO, MERENDA ESCOLAR
TERCEIRIZADA, COZINHAS E RESTAURANTES INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2025
A Senhora DÓRIS ANDRADE DA CRUZ, Presidente do SINTERC/PR - SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVÊNIO,
MERENDA ESCOLAR TERCEIRIZADA, COZINHAS E RESTAURANTES INDUSTRIAIS DO ESTADO
DO PARANÁ, entidade sindical de primeiro grau devidamente registrado no Ministério do
Trabalho e Emprego sob o nº 46.000.002560/95 e devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº
73.687.949/0001-85, com sede na Rua Senador Souza Naves nº 182 - sala 704 - Centro -
CEP 86.010-160 - Município de Londrina - Estado do Paraná, Fone: (43) 3321-7146 - e-
mail: sindirefeicoes@sercomtel.com.br, no uso das atribuições e competências estatutárias
que lhe foram conferidas, torna público que se acha aberta nessa sede, endereço acima
declinado, LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR LANCE ou
OFERTA, em conformidade com o artigo 549, parágrafo 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, e, demais normas reguladoras incidentes à espécie.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: Telefone: (43) 3321-7146; Endereço:
Rua Senador Souza Naves nº 182 - sala 704 - Centro - CEP 86.010-160 - Município de
Londrina
-
Estado
do
Paraná.;
e-mail:
sindirefeicoes@sercomtel.com.br;
Site:
www.sintercpr.org.br
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O objeto da vertente licitação é a alienação, por venda e compra de
imóvel de propriedade do SINTERC/PR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DE REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVÊNIO, MERENDA ESCOLAR TERCEIRIZADA,
COZINHAS E RESTAURANTES INDUSTRIAIS DO ESTADO DO PARANÁ.
1.1.2 - Descrição e identificação do imóvel objeto deste Edital: Conjunto sob nº
101 (cento e um), com área de construção de 58,75 metros quadrado, área útil de 54,50
metros quadrados, e área global de 68,82 metros quadrados, fração ideal de terreno de
6,4465 metros quadrados, localizado no 1º andar, ou 2º pavimento do Edifício Atalaia,
situado na Rua Joubert de Carvalho, 623 - Centro, Maringá - PR, 87013-911; devidamente
registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá/Pr, sob Nº R.7/23.865.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Preço Mínimo e da Forma de Pagamento
2.1 - O preço mínimo exigido pelo objeto deste Edital é de R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais).
2.2 - A forma de pagamento do objeto da vertente licitação e seu
correspondente Edital será à vista ou parcelado.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Participação
3.1 - Poderão participar do certame previsto neste Edital toda Pessoa Física ou
Pessoa Jurídica que demonstrem possuir habilitação jurídica, qualificação econômico-
financeira e regularidade fiscal.
CLÁUSULA QUARTA: Da documentação relativa à habilitação jurídica
4.1 - Ao teor do art. 3 da lei 12.440/2011 que alterou o artigo 29 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, a habilitação jurídica será provada com os seguintes
documentos: 1) cópia autenticada da Cédula de Identidade; 2) cópia autenticada do
registro comercial, no caso de empresa individual; 3) cópia autenticada do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores; 4) cópia autenticada da inscrição do ato constitutivo,
no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e, 5) prova
de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA: Da documentação relativa à qualificação econômico-
financeira
5.1 - Serão exigidos dos participantes na presente licitação e nos termos do
artigo 1º da Lei 8.883/94 que alterou o art. 31, da Lei 8666/93, os seguintes documentos
relativos a qualificação econômico-financeira: 1) balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; e, 2) certidão
negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
CLÁUSULA SEXTA: Da documentação relativa à regularidade fiscal
6.1 - Ao teor do artigo art. 3 da lei 12.440/2011 que alterou o artigo 29 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a regularidade fiscal será provada através prova de
inexistência
de
débitos
inadimplidos
perante a
Justiça
do
Trabalho,
mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, e, de cópia autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou da
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitidos pelo sítio eletrônico
da Receita Federal do Brasil.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da formalização de consultas ao Edital
7.1 - Aos interessados em participar do certame de licitação, constantes no
presente EDITAL poderão consulta-lo, presencialmente, mediante requerimento expresso e
devidamente firmado pelo interessado ou por procurador legalmente habilitado, na sede
do SINTERC/PR - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE REFEIÇÕES
COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVÊNIO, MERENDA ESCOLAR TERCEIRIZADA, COZINHAS E
RESTAURANTES INDUSTRIAIS DO ESTADO DO PARANÁ, na Rua Senador Souza Naves nº 182
- sala 704 - Centro - CEP 86.010-160 - Município de Londrina - Estado do Paraná, de
segunda a sexta feira, no horário das 08h00min às 12h00min.
CLÁUSULA OITAVA: Da Proposta, sua formalização e recebimento
8.1 - O certame previsto neste Edital de licitação se realizará no dia
30/01/2025, às 10h00min, horário de Brasília, na sede do SINTERC/PR - SINDICATO DOS
TRABALHADORES
EM EMPRESAS
DE
REFEIÇÕES
COLETIVAS, REFEIÇÕES
CONVÊNIO,
MERENDA ESCOLAR TERCEIRIZADA, COZINHAS E RESTAURANTES INDUSTRIAIS DO ESTADO
DO PARANÁ, na Rua Senador Souza Naves nº 182 - sala 704 - Centro - CEP 86.010-160 -
Município de Londrina - Estado do Paraná.
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