DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA PGE Nº 66, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no exercício de suas atribuições legais,
em especial nos termos do art. 73, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, art. 6º da Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019 e art. 7º, inciso
VII, da Portaria PGR/MPF nº 658, de 22 de agosto de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a sistematização e a reunião de
informações técnico-jurídicas e de atuação prática, com vistas a apoiar a execução de
projetos importantes no combate ao crime organizado no âmbito eleitoral;
CONSIDERANDO a crescente preocupação com a infiltração de organizações
criminosas no processo eleitoral, objetivando corromper agentes públicos e comprometer
a integridade institucional, a legitimidade do Estado e a execução de políticas públicas
essenciais;
CONSIDERANDO o papel do Ministério Público na prevenção e repressão ao
crime; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNMP nº 297, de 12 de setembro de
2024, que dispõe sobre a atuação integrada entre o Ministério Público Eleitoral, os Grupos
de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) e os Núcleos de
Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios, com o objetivo de identificar e combater a influência de organizações
criminosas no processo eleitoral, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no
Âmbito Eleitoral.
Art. 2º Compete ao GT - Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral
elaborar estudos e propostas de atuação do Ministério Público Eleitoral, relativas à
identificação e combate à influência de organizações criminosas no âmbito eleitoral.
Art. 3º O GT - Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral terá a
seguinte composição:
I - Procuradora da República e Procuradora Regional Eleitoral no Amapá, SARAH
TERESA CAVALCANTI DE BRITTO;
II - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Pará, BRUNO
ARAÚJO SOARES VALENTE;
III - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Ceará, CELSO
COSTA LIMA VERDE LEAL;
IV - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Paraná,
MARCELO GODOY;
V - Procurador da República e Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral,
JOÃO PAULO LORDELO GUIMARÃES TAVARES; e
VI - Procurador da República e Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral,
MATHEUS DE ANDRADE BUENO.
§ 1º A coordenação do GT será exercida pela Procuradora da República SARAH
TERESA CAVALCANTI DE BRITTO, a qual será substituída em suas ausências e impedimentos
pelo Procurador da República MARCELO GODOY.
§ 2º Integrantes do Ministério Público Eleitoral poderão ser designados
adicionalmente para atuarem como colaboradores do GT em temas específicos da agenda
de trabalho do grupo.
Art. 4° Incumbe ao Coordenador do GT:
I - estabelecer a rotina das atividades, sua forma de comunicação interna,
agenda de discussão e datas de reuniões do GT;
II - convidar para participar das reuniões do grupo, com a devida antecedência,
quaisquer representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e
especialistas na matéria;
III - solicitar informações aos membros do Ministério Público Eleitoral a respeito
dos temas em estudo pelo GT;
IV - propor a análise e a discussão de questões específicas pelo GT, sempre que
considerar necessário;
V - manifestar-se tecnicamente a respeito dos fatos objeto de análise do GT,
quando houver convite para tanto;
VI - promover o estreitamento do diálogo com os Grupos de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios
Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
VII - coordenar a elaboração de notas técnicas em relação a propostas ou
inovações legislativas pertinentes ao tema de combate ao crime organizado;
VIII - encaminhar à Procuradoria-Geral Eleitoral uma proposta de plano de
atuação do Ministério Público Eleitoral para o combate às organizações criminosas no
contexto eleitoral, até o mês de junho do ano eleitoral;
IX - apresentar à Procuradoria-Geral Eleitoral relatórios bimestrais sobre o
tema, para apreciação conjunta com os Procuradores Regionais Eleitorais;
X - definir, junto aos demais integrantes do GT, linhas adicionais de atuação do
grupo;
XI - apresentar relatório ao fim das atividades do grupo.
Art. 5º A atuação do GT será registrada em procedimento administrativo de
acompanhamento que tramitará na Secretaria de Apoio à Função Eleitoral e poderá ser
consultado por todos os membros do Ministério Público Federal por meio do Sistema
Único.
Art. 6º O GT reunir-se-á quantas vezes forem necessárias para a consecução
dos objetivos pretendidos, observado o princípio da economicidade.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas preferencialmente por meio de
videoconferência, podendo ser lavradas atas dos encontros para juntada ao Procedimento
Administrativo de acompanhamento do GT.
Art. 7º O GT - Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral terá vigência
a partir de 1º de janeiro de 2026, até o dia 31 de outubro de 2027, podendo ser extinto
antecipadamente, por deliberação de seus membros.
Art. 8º Os casos omissos ou que não forem objeto desta Portaria serão
resolvidos pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
PORTARIA PGE Nº 67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 294, de 28 de dezembro de 2023, e considerando o previsto
na Portaria PGR/MPF nº 424, de 12 de junho de 2023, que regulamenta o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 1/2023, no âmbito do Ministério Público Federal, assim como o
disposto na Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024, com redação alterada pela
Portaria PGR/MPF nº 821, de 12 de dezembro de 2025, além do teor da Portaria PGE
nº 65, de 19 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Ministério Público Federal, integrantes do
Grupo de Trabalho de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial no âmbito da
Procuradoria-Geral Eleitoral, a seguir relacionados, para que sua atuação no referido
grupo possibilite o reconhecimento da cumulação de atividades extraordinárias
caracterizadoras de acúmulo de acervo, com ou sem impacto financeiro, conforme a
Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024, nos seguintes termos:
I - Procurador Regional da República e Procurador Regional Eleitoral em
Minas
Gerais,
TARCÍSIO
HUMBERTO PARREIRAS
HENRIQUES
FILHO:
com
impacto
financeiro;
II - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral na Bahia,
CLÁUDIO ALBERTO GUSMÃO CUNHA: com impacto financeiro;
III - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral em Santa
Catarina, CLÁUDIO VALENTIM CRISTANI: com impacto financeiro;
IV - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral em Roraima,
CYRO CARNÉ RIBEIRO: com impacto financeiro;
V - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do
Norte, FERNANDO ROCHA DE ANDRADE: com impacto financeiro;
VI - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral em Sergipe, JOSÉ
RÔMULO SILVA ALMEIDA: com impacto financeiro;
VII - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral na Paraíba,
MARCOS ALEXANDRE BEZERRA WANDERLEY DE QUEIROGA: com impacto financeiro;
VIII - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Maranhão,
TIAGO DE SOUSA CARNEIRO: com impacto financeiro;
IX - Procuradora da República e Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral
Eleitoral, NATHALIA MARIEL FERREIRA DE SOUZA PEREIRA: sem impacto financeiro; e
X - Procurador da República e Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral
Eleitoral, THIAGO COELHO SACCHETTO: sem impacto financeiro.
Art. 2° Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral.
Art. 3° Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
PORTARIA PGE Nº 68, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL ELEITORAL, no uso das atribuições delegadas pela
Portaria PGR/MPU nº 294, de 28 de dezembro de 2023, e considerando o previsto na
Portaria PGR/MPF nº 424, de 12 de junho de 2023, que regulamenta o Ato Conjunto
PGR/CASMPU nº 1/2023, no âmbito do Ministério Público Federal, assim como o disposto
na Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024, com redação alterada pela Portaria
PGR/MPF nº 821, de 12 de dezembro de 2025, além do teor da Portaria PGE nº 66, de 19
de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Designar os membros do Ministério Público Federal, integrantes do
Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, a seguir
relacionados, para que sua atuação no referido grupo possibilite o reconhecimento da
cumulação de atividades extraordinárias caracterizadoras de acúmulo de acervo, com ou
sem impacto financeiro, conforme a Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024, nos
seguintes termos:
I - Procuradora da República e Procuradora Regional Eleitoral no Amapá, SARAH
TERESA CAVALCANTI DE BRITTO: com impacto financeiro;
II - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Pará, BRUNO
ARAÚJO SOARES VALENTE: com impacto financeiro;
III - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Ceará, CELSO
COSTA LIMA VERDE LEAL: com impacto financeiro;
IV - Procurador da República e Procurador Regional Eleitoral no Paraná,
MARCELO GODOY: com impacto financeiro;
V - Procurador da República e Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral,
JOÃO PAULO LORDELO GUIMARÃES TAVARES: sem impacto financeiro; e
VI - Procurador da República e Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral,
MATHEUS DE ANDRADE BUENO: sem impacto financeiro.
Art. 2° Dê-se ciência ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral.
Art. 3° Esta Portaria produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 138, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26,
inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a
deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na
11ª Sessão Virtual, realizada de 1º a 5 de dezembro de 2025, constante do Procedimento
Administrativo MPDFT nº 19.04.3701.0125928/2025-04, resolve:
Art. 1º Fica promovido, por antiguidade, DORIVAL BARBOZA FILHO, Promotor de
Justiça, ao cargo de Procurador de Justiça da carreira do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, em vaga decorrente da aposentadoria da Procuradora de Justiça
Bênis Silva Queiroz Bastos, conforme consta da Portaria PGJ/MPDFT nº 734, de 15 de
setembro de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 59, de 25 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos nos termos do art. 199, § 1º, da Lei Complementar nº 75/1993.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPU Nº 139, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49,
inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 112, de 29 de outubro de 2025, publicada no
DOU, Seção 2, pág. 80, de 31 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações: "Art. 1º Fica designado, a contar de 3 de novembro de 2025, o Procurador da
República IGOR NERY FIGUEIREDO para atuar, pelo prazo de 1 (um) ano, como membro
auxiliar do Procurador-Geral da República, com desoneração integral de suas atribuições no
ofício comum, incluindo os serviços de plantão, audiências, inspeções e sessões, e com
residência em Brasília/DF." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1.018, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 19.04.3105.0169980/2025-30, resolve:
Art. 1º Esta Portaria designa a servidora LARISSA RAMOS DA SILVA, matrícula
3765-6, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para
substituir, nos impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de
Assessor Chefe II da Assessoria Técnica de Políticas Institucionais, código CC-03 (50030012),
dispensando, em consequência, a servidora KATIA SOBRAL MARTINS E ROCHA, matrícula
5586-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 1.368, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo
Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de
14/12/2018 e da Portaria nº 1.070/PGJ, de 27/10/2023, e considerando o teor do processo
SEI nº 19.04.4109.0149361/2025-35, resolve:
Designar a servidora MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 6246-4, Analista
do MPU/Direito do quadro do Ministério Público da União, para substituir, nos
impedimentos legais, eventuais e temporários, o cargo em comissão de Assessor Chefe de
Gabinete de Promotoria I da 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da
Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Coordenadoria das Promotorias
de Justiça de Santa Maria, código CC-01 (86001042).
HENRIQUE ROCHA
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