DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.6
.Assistente
.FCE 2.07
. .Serviço
.30
.Chefe
.FCE 1.06
. .
.6
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.15
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.8
.Assistente Técnico
.FCE 2.04
. .
.
.
.
. .AUDITORIA INTERNA
.1
.Auditor-Chefe
.FCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .CO R R EG E D O R I A - G E R A L
.1
.Corregedor-Geral
.FCE 1.13
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Serviço
.6
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .OUVIDORIA
.1
.Ouvidor
.CCE 1.13
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE GOVERNANÇA DA
TERRA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .Divisão
.11
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.8
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO
S U S T E N T ÁV E L
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .Divisão
.10
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.5
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE
TERRAS
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.4
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
.8
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Serviço
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.1
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.5
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE TERRITÓRIOS
ˆU I LO M B O L A S
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.3
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .Divisão
.4
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.4
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.3
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.
.
.
. .SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
.22
.Superintendente
Regional
.CCE 1.13
. .
.8
.Superintendente
Regional
.FCE 1.13
. .Divisão
.145
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.20
.Assistente
.CCE 2.07
. .
.10
.Assistente
.FCE 2.07
. .Serviço
.4
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.12
.Assistente Técnico
.CCE 2.05
. .
.161
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
. .
.30
.Assistente Técnico
.FCE 2.03
. .
.30
.Assistente Técnico
.FCE 2.02
. .
.
.
.
. .UNIDADES AVANÇADAS
.13
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.32
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
. .UNIDADES AVANÇADAS ESPECIAIS
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.2
.Assistente Técnico
.FCE 2.05
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO INCRA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.17
.7,08
.1
.7,08
.1
.7,08
.
.CCE 1.15
.5,41
.5
.27,05
.5
.27,05
.
.CCE 1.13
.4,12
.26
.107,12
.26
.107,12
.
.CCE 1.07
.1,39
.8
.11,12
.8
.11,12
.
.CCE 1.05
.1,00
.4
.4,00
.14
.14,00
.
.CCE 2.13
.4,12
.2
.8,24
.2
.8,24
.
.CCE 2.10
.2,12
.4
.8,48
.7
.14,84
.
.CCE 2.09
.1,67
.2
.3,34
.2
.3,34
.
.CCE 2.07
.1,39
.28
.38,92
.29
.40,31
.
.CCE 2.05
.1,00
.18
.18,00
.30
.30,00
.
.SUBTOTAL 1
.98
.233,35
.124
.263,10
.
.FCE 1.15
.3,25
.4
.13,00
.4
.13,00
.
.FCE 1.13
.2,47
.39
.96,33
.40
.98,80
.
.FCE 1.10
.1,27
.3
.3,81
.3
.3,81
.
.FCE 1.07
.0,83
.204
.169,32
.206
.170,98
.
.FCE 1.06
.0,70
.30
.21,00
.30
.21,00
.
.FCE 1.05
.0,60
.59
.35,40
.56
.33,60
.
.FCE 2.13
.2,47
.2
.4,94
.2
.4,94
.
.FCE 2.12
.1,86
.2
.3,72
.2
.3,72
.
.FCE 2.10
.1,27
.7
.8,89
.6
.7,62
.
.FCE 2.07
.0,83
.33
.27,39
.32
.26,56
.
.FCE 2.05
.0,60
.207
.124,20
.216
.129,60
.
.FCE 2.04
.0,44
.8
.3,52
.8
.3,52
.
.FCE 2.03
.0,37
.30
.11,10
.30
.11,10
.
.FCE 2.02
.0,21
.30
.6,30
.30
.6,30
.
.SUBTOTAL 2
.658
.528,92
.665
.534,55
.
.T OT A L
.756
.762,27
.789
.797,65
" (NR)
DECRETO Nº 12.793, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova
a 
Estrutura
Regimental
e 
o
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança da Comissão Nacional de
Energia Nuclear e remaneja e transforma cargos em
comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia
Nuclear - CNEN, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da CNEN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) um CCE 1.10;
c) quatro CCE 1.05;
d) cinco FCE 1.10;
e) cinco FCE 1.07;
f) cinco FCE 1.05;
g) duas FCE 1.04;
h) três FCE 1.02;
i) nove FCE 1.01;
j) duas FCE 2.07; e
k) uma FCE 2.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a CNEN:
a) três CCE 1.14;
b) dois CCE 1.07;
c) três CCE 1.06;
d) um CCE 1.03;
e) um CCE 1.02;
f) duas FCE 1.14;
g) quatro FCE 1.13;
h) seis FCE 1.11;
i) vinte e seis FCE 1.06;
j) oito FCE 1.03;
k) uma FCE 2.13;
l) uma FCE 2.10;
m) uma FCE 2.06;
n) quatro FCE 2.05;
o) uma FCE 4.03; e
p) uma FCE 4.02.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-
se quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do
Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro de alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na
Estrutura Regimental da CNEN.
Art. 5º Os servidores redistribuídos do quadro de pessoal da CNEN para a
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, assim como seus dependentes, poderão
se manter associados como beneficiários nos acordos e nos convênios de assistência à saúde
firmados pela CNEN, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, até que a ANSN estabeleça a forma de prestação à saúde dos seus servidores.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 11.143, de 21 de julho de 2022; e
II - o Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 29 de dezembro de 2025.
Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º A Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, autarquia federal,
criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, vinculada ao Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, com autonomia administrativa e financeira, dotada de
personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem as seguintes competências, nos termos do
disposto na Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e na Lei nº 14.222, de 15 de
outubro de 2021:
I - colaborar com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na
formulação da política nuclear;
II - estabelecer diretrizes específicas para as atividades de pesquisa, de
ciência, de desenvolvimento e de inovação tecnológicas no campo da energia nuclear;
III - elaborar e propor ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
programas e projetos no âmbito da política nuclear;

                            

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