DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
268. O custo das demais matérias-primas e insumos foi calculado a partir de sua representatividade no custo total de matéria-prima constante do apêndice XVIII da
[ CO N F I D E N C I A L ] .
269. Cumpre observar que a representatividade do custo das demais matérias-primas e insumos no custo total de matérias-primas foi obtido para cada CODIP fabricado
pela produtora doméstica de referência, de maneira que se pudesse calcular o valor normal ponderado por CODIP.
4.1.3.1.2. Da mão de obra direta
270. Com o objetivo de se calcular o custo da mão de obra na Turquia, foi considerado o salário-mínimo vigente para o ano de 2023 conforme dados disponíveis no
sítio eletrônico https://wageindicator.org/salary/minimum-wage/turkey/archive/20230101.
271. Aferiu-se a representatividade do salário-mínimo mensal na Turquia (TRY 10.008,00) em relação ao salário-mínimo mensal brasileiro (R$ 1.302,00), ambos convertidos
em dólares estadunidenses ao câmbio do período (P5): 175,6%.
272. Cumpre observar que tal percentual difere do proposto pela peticionária, dado que na petição foi utilizado um mesmo referencial, qual seja o salário-mínimo do
Paquistão, para cômputo da representatividade em relação ao salário-mínimo brasileiro.
273. Por estar disponível valor referencial para salário-mínimo na Turquia, conforme anteriormente especificado, adotou-se tal referencial para cálculo do custo de mão
de obra aplicável a tal origem.
274. Aplicou-se o supramencionado percentual na razão entre o custo de mão de obra e o custo total de matérias-primas e insumos da produtora nacional de
referência.
275. Por fim, aplicou-se o resultado obtido ao somatório de custos das matérias-primas e insumos anteriormente calculado para a Turquia, obtendo-se o custo de mão
de obra aplicável a tal país investigado: US$ [CONFIDENCIAL] /t.
Cálculo do Custo de Mão de Obra - Turquia
(A) Salário-Mínimo (Turquia, 2023)
TRY 10.008,00 / 21,96532 [câmbio P5] = US$ 455,63
(B) Salário-Mínimo (Brasil, 2023)
R$ 1.302,00 / 5,01865 [câmbio P5] = US$ 259,43
(C) Razão Salários-Mínimos (A/B)
175,6%
Custo de Mão de Obra
(produtora doméstica referencial)
R$ 99.658.316,96
Custo Total de Matérias-Primas
(produtora doméstica referencial)
R$ 263.977.375,44
Relação Mão de Obra / Total Matérias-Primas
(produtora doméstica referencial)
[ CO N F. ]
Custo das Matérias-Primas na Turquia
(Areia, Barrilha, Calcário, demais matérias-primas e insumos)
US$ 148,06/t
Custo de Mão de Obra (Turquia)
(C x F X G)
175,6% x 37,8% x US$ 148,06/t = US$ 98,17/t
Fonte: Petição e Informações Complementares
Elaboração: DECOM
4.1.3.1.3. Do gás natural
276. Para o cálculo do custo do gás natural incorrido na produção de vidros planos flotados incolores na Turquia, foi apresentado pela peticionária o sítio eletrônico
Global Petrol Prices, fonte de dados pela qual se apurou o preço do gás natural aplicável em 2023 à Turquia no valor de US$ 0,36/m³, utilizando-se conversões de medidas de
volume (Kwh para m³) e as taxas de câmbio oficiais do Banco Central do Brasil para P5.
277. Considerando-se o coeficiente técnico de consumo de gás natural (em m³) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de
referência, obteve-se o custo de gás natural de US$ [CONFIDENCIAL] /t.
4.1.3.1.4. Da energia elétrica
278. Para o cálculo do custo de energia elétrica também foi utilizada fonte de dados apresentada pela peticionária (Global Petrol Prices) pela qual se apurou o preço
de US$ 0,176/Kwh aplicável em 2023 àquele país.
279. Considerou-se os coeficientes técnicos de utilização de energia elétrica (em kwh) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional
de referência ([CONFIDENCIAL] kwh/t), apurou-se o custo de energia elétrica total de US$ [CONFIDENCIAL] para produção de 1 tonelada produto investigado na Turquia.
4.1.3.1.5. Outras utilidades
280. Para "outras utilidades", considerou-se a razão obtida pela divisão do custo de outras utilidades pela soma dos custos de gás natural e eletricidade incorridos pela
produtora doméstica de referência, com base no Apêndice XVIII [CONFIDENCIAL].
281. O percentual obtido foi aplicado à soma dos custos calculados para gás natural e energia elétrica na Turquia, compondo o custo de outras utilidades para tal país
investigado, equivalente a US$ [CONFIDENCIAL] /t.
4.1.3.1.6. Demais custos de produção
282. Apurou-se a relação entre o custo total das demais rubricas constantes do Apêndice XVIII da produtora doméstica de referência e o custo de fabricação, referente
à soma dos valores de matérias-primas, mão de obra e utilidades dessa mesma produtora.
283. A relação verificada foi, então, multiplicada pela soma dos custos de matérias-primas e insumos, mão de obra e utilidades (gás-natural, energia elétrica e outras
utilidades) construídos para a Turquia.
284. Cumpre reforçar que os custos foram considerados para cada CODIP, de maneira a se permitir a ponderação do valor normal por tal item de identificação do
produto.
4.1.3.1.7. Despesas operacionais e margem de lucro
285. Para cálculo das despesas operacionais e da margem de lucro, foi utilizada demonstração financeira da produtora turca "Turkiye Sise ve Cam Fabrikalari A.S.
(Sisecam)", e a participação percentual destes itens sobre o custo do produto vendido (CPV).
286. Os percentuais obtidos (30,8% - despesas financeiras e 28,5% - lucro) foram aplicados ao custo total de produção construído.
4.1.3.2. Do valor normal construído
287. Considerando os valores apresentados no item precedente, calculou-se o valor normal construído para a Turquia, conforme tabela a seguir:
Valor Normal da Turquia
[ CO N F I D E N C I A L ]
Rubrica
Valor (US$/t)
Matéria-Prima (Areia)
[ CO N F. ]
Matéria-Prima (Barrilha)
[ CO N F. ]
Matéria-Prima (Calcário)
[ CO N F. ]
Demais matérias-primas e insumos
[ CO N F. ]
Total Matérias-Primas e Insumos (A)
148,06
Mão de obra direta (B)
[ CO N F. ]
Gás natural
[ CO N F. ]
Energia elétrica (consumo + transporte)
[ CO N F. ]
Outras utilidades
[ CO N F. ]
Total Utilidades (C)
112,27
Demais custos de produção (D)
[ CO N F. ]
Custo de Produção (A+B+C+D) = (E)
401,92
Despesas Operacionais (incluso financeiras) - 30,8% x (E)
123,92
Custo de Produção + Despesas Operacionais = (F)
525,87
Lucro Operacional - 28,5% x (F)
149,91
Valor Normal Construído (delivered)
675,78
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM
288. Cumpre observar que o cálculo acima foi replicado para cada CODIP constante das importações brasileiras originárias da Turquia em P5, observando-se que as
seguintes rubricas da estrutura de custo da produtora doméstica de referência apresentavam variações a depender do CODIP: "demais matérias-primas e insumos", "mão de obra
direta" e "demais custos de produção".
289. Os valores apurados de forma individualizada por CODIP foram multiplicados pelo volume importado do CODIP correspondente e somados; e o resultado foi dividido
pela quantidade total do produto objeto importado da Turquia, conforme tabela a seguir:
Ponderação do Valor Normal - Turquia
[ R ES T R I T O ] / [ CO N F I D E N C I A L ]
CO D I P
Valor Construído (US$/t)
(A)
Qtde Importada (t)
[B]
Valor Importações (US$)
[A x B = C]
A01B03
686,40
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A01B04
684,42
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A01B05
731,36
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A01B06
615,83
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A01B08
685,89
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A01B10
707,01
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
A02B04
708,09
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
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