DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) a participação das importações originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. na comparação de P5 em relação a
P1, passando de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5, enquanto, no mesmo período, a indústria doméstica reduziu sua participação em [RESTRITO] p.p., passando de
[RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] % em P5. A participação das importações de outras origens apresentou crescimento de [RESTRITO] p.p. no acumulado entre P1 e P5. Em
P1, a participação das importações de outras origens correspondia a [RESTRITO] % do mercado brasileiro e passou a [RESTRITO] % em P5;
d) A relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional cresceu significativamente de P1 a P5 ([RESTRITO] p.p.).
686. Diante desse cenário, observou-se aumento no volume das importações das origens investigadas com preços de dumping, seja em termos absolutos, seja em relação
ao mercado brasileiro ou ao volume de produção nacional, destacando-se, ao longo, da série, o incremento observado de P4 para P5. Além disso, as importações objeto da
investigação foram realizadas a preços CIF mais baixos do que as demais importações brasileiras em todos os períodos.
687. No que tange às demais origens, com exceção de P3 e P4, os volumes importados foram inferiores àqueles originários das origens investigadas, tendo essa diferença
se acentuado de P4 a P5.
6. DA ANÁLISE DE DA N O
688. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços
com indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria
doméstica.
689. Conforme explicitado no item 5 deste documento, para efeito da análise relativa à determinação final, considerou-se o período de janeiro a dezembro de
2023.
6.1. Dos indicadores da indústria doméstica
690. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo
- Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] .
691. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se
o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
692. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica
de vidros planos flotados incolores no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.
6.1.1. Da evolução global da indústria doméstica
6.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
693. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de vidros planos flotados incolores de fabricação própria, destinadas ao
mercado interno, conforme informadas pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro
(em número índice)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1-P5
Indicadores de Vendas
(em número índice)
A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
100,0
109,8
125,3
116,0
101,3
[ R ES T . ]
A1. Vendas no Mercado Interno
100,0
110,6
126,6
115,3
105,8
[ R ES T . ]
A2. Vendas no Mercado Externo
100,0
95,3
102,9
127,4
22,9
[ R ES T . ]
Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA)
(em número índice)
B. Mercado Brasileiro
100,0
107,2
122,9
111,1
113,9
[ R ES T . ]
C. CNA
100,0
106,8
124,6
110,3
112,5
[ R ES T . ]
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
(em número índice)
Participação nas Vendas Totais
{A1/A}
100,0
100,8
101,0
99,4
104,5
[ R ES T . ]
Participação no Mercado Brasileiro
{A1/B}
100,0
103,2
103,0
103,8
92,9
[ R ES T . ]
Participação no CNA
{A1/C}
100,0
103,6
101,6
104,6
94,1
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
694. Observou-se que o volume de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno cresceu 10,6% de P1 para P2 e 14,5% de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve redução de 8,9% entre P3 e P4, e 8,2% considerando o intervalo entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, as vendas da indústria doméstica
no mercado interno aumentaram 5,8% em P5, comparativamente a P1.
695. Já as vendas destinadas ao mercado externo oscilaram entre os períodos, apresentando redução de 4,7% entre P1 e P2, crescimento de 8,0% entre P2 e P3 e 23,8% entre P3
e P4, e expressiva redução de 82,0% entre P4 e P5. Ao se considerar os extremos do período, as vendas externas do produto similar pela indústria doméstica diminuíram 77,1%.
696. Quanto à representatividade das vendas da indústria doméstica no mercado interno, verificou-se que a participação no mercado brasileiro aumentou entre P1 e P2
([RESTRITO] p.p.) e entre P3 e P4 ([RESTRITO] p.p.). O indicador decresceu [RESTRITO] p.p. de P2 a P3 e [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Considerando-se o intervalo de P1 a P5, a
retração verificada foi de [RESTRITO] p.p.
6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
697. O produto similar, de acordo com dados da petição, é produzido nas unidades da AGC Vidros do Brasil Ltda (AGC), localizada em Guaratinguetá, São Paulo; da Cebrace Cristal
Plano Ltda. (Cebrace), localizadas em Jacareí e Caçapava, no estado de São Paulo, e Barra Velha, Santa Catarina; da Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda. (Guardian), localizadas em Porto Real,
Rio de Janeiro e em Tatuí, São Paulo; e da Companhia Brasileira de Vidros Planos (CBVP), localizada em Goiana, estado de Pernambuco. A linha de produção é compartilhada com outros
produtos, tendo sido apresentada a capacidade produtiva total da linha de produção e especificada a capacidade produtiva do produto similar doméstico.
698. A capacidade instalada da indústria doméstica foi alterada ao longo do período considerado, tendo as alterações sido refletidas nos dados apresentados pela
peticionária. Da capacidade nominal, a peticionária deduziu a capacidade indisponível, decorrentes das paradas programadas para manutenção ([CONFIDENCIAL] ).
699. Apresenta-se, no quadro a seguir, os indicares de volume, capacidade instalada e estoque da indústria doméstica.
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque
(em número-índice)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1-P5
Volumes de Produção
A. Volume de Produção - Produto Similar
100,0
99,4
123,0
110,0
94,1
[ R ES T . ]
B. Volume de Produção - Outros Produtos
100,0
85,5
110,3
95,8
88,8
[ CO N F. ]
Capacidade Instalada
D. Capacidade Instalada Efetiva
100,0
108,6
107,4
103,8
103,5
[ R ES T . ]
E. Grau de Ocupação
{(A+B) /D}
100,0
87,2
110,6
101,4
89,2
[ CO N F. ]
Estoques
F. Estoques
100,0
57,6
102,3
117,1
82,5
[ R ES T . ]
G. Relação entre Estoque e Volume de Produção
{E/A}
100,0
58,0
83,2
106,4
87,7
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
700. O volume de produção do produto similar da indústria doméstica apresentou decréscimo de 0,6% entre P1 e P2, o qual foi sucedido por aumento de 23,8% de P2 para P3.
Nos períodos subsequentes, houve quedas sucessivas: 10,6% de P3 para P4 e 14,5% de P4 para P5. Considerando os extremos da série, o indicador teve recuo de 5,9%.
701. A capacidade instalada efetiva teve variação positiva de 3,5% na comparação de P5 a P1. No mesmo período, o grau de ocupação da capacidade instalada decresceu
[CONFIDENCIAL] p.p.
702. Os estoques de vidros planos flotados incolores diminuíram 42,4% entre P1 e P2, cresceram 77,6% entre P2 e P3 e 14,4% entre P3 e P4, voltando a diminuir entre P4
e P5 (29,5%). Nos extremos da série (P1 a P5), o volume de estoques da indústria doméstica diminuiu 17,5%
703. A relação estoque/produção, por sua vez, também se comportou de forma similar: redução [RESTRITO] p.p. entre P1 e P2, crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P2 e P3 e
[RESTRITO] p.p. entre P3 e P4, voltando a diminuir entre P4 e P5 ([RESTRITO] p.p.), acumulando decréscimo de [RESTRITO] p.p. quando considerado o período entre P1 e P5.
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