DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 100, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da
Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
os artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, na Portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 21028.013574/2020-61, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Tratos Controle Integrado de
Pragas e Agronomia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 33.102.197/0001-29 e localizada na Rua
Coronel Póvoa nº 279, bairro Santa Helena, CEP: 38.440-209, Araguari/MG, sob o número
BR MG 0792, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos
fitossanitários, com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes,
executar o(s) tratamento(s) POR FUMIGAÇÃO COM FOSFINA, nas modalidades Câmara em
Lona, Contêiner e Silo Hermético .
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco
anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria SDA nº 385, de 25
de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 221, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.004213/2022-17, resolve:
Art. 1º Alterar o credenciamento sob o número BR-SC0887 da empresa Maxi
Madeiras Ltda, CNPJ Nº 21.495.060/0002-83, Rod. SC 355, Km 18, Butiá Verde, município
de Fraiburgo/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa, e
tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA MAPA Nº 1.089, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.038412/2024-78, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, GIOVANA PELISSER, inscrita no CRMV-SC
sob o nº 13338-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha),
nos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos
Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita e Xavantina,
situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 526, de 08 de Julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA MAPA Nº 1.090, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.090542/2025-01, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, ISABELLA SIEVES, inscrita no CRMV-SC
sob o nº 14881, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha),
nos municípios de Correia Pinto, Lages, Ponte Alta, Pouso Redondo, Rio do Campo, Rio do
Oeste, Salete e Taió, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar
as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA MAPA Nº 1.091, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.090184/2025-28, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, JULIANA BONA PREISLER, inscrita no CRMV-
SC sob o nº 15272, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos
municípios de Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã,
Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel
Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá,
Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova
Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente
Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta,
União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina e Xaxim, situados no estado de
Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA MAPA Nº 1.093, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.061503/2024-15, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, ALESSANDRO MEURER PREIS, inscrito no
CRMV-SC sob o nº 14092-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos
municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba,
Lindóia do Sul, Peritiba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina, situados no estado de
Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 667, de 24 de Outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA MAPA Nº 1.094, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.008065/2019-04,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária BRUNA
CADORE, inscrita no CRMV-SC sob o nº 7988-VP, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4879, de 15 de Outubro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA MAPA Nº 1.096, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.091553/2025-08, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, ANA PAULA FARIAS, inscrita no CRMV-SC
sob o nº 9613, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de
Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Apiúna, Atalanta, Aurora, Bom Retiro, Braço do
Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux,
Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Pouso Redondo, Presidente
Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha,
Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum, situados no estado de
Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA MAPA Nº 1.097, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura
e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.091435/2025-91, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, SARAH RIBEIRO KRASILCHIK,
inscrita no CRMV-SC sob o nº 15160, não vinculada ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA,
referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Araranguá,
Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha,
Içara, Jacinto Machado, Jaguaruna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da
Fumaça,
Morro Grande,
Nova Veneza,
Orleans, Passo
de Torres,
Pedras
Grandes, Sangão, São João do Sul, São Ludgero, Siderópolis, Sombrio, Timbé do
Sul, Treviso, Treze de Maio, Turvo e Urussanga, situados no estado de Santa
Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em
vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING

                            

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