DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do
Estado de São Paulo - IPT solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Biotério do Núcleo de Tecnologias
Avançadas para Bem-Estar e Saúde (NUTABES) para execução das atividades de pesquisa
em regime de contenção, transporte, detecção e identificação de OGM, descarte, ensino,
armazenamento e estudo clínico com organismos geneticamente modificados, com Nível
de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
13285178, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.007/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI no: 01245.025578/2025-25
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - Fiocruz
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2
e NB3.
Extrato Prévio: 10.595/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
27/11/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - Fiocruz,
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão das áreas do Laboratório de Imunofarmacologia - LIMUNOFAR para execução
das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente
modificados, com Nível de Biossegurança 2 e 3. A CTNBio, após apreciação da solicitação
de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
13327983, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.009/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.018209/2025-86
Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas - USP
CQB: 090/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.442/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
16/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Farmacêuticas -
USP solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação imunológica da proteína
recombinante GP70 e marcadores imunes na proteção contra Sporothrix brasiliensis em
modelo experimental", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.010/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.019174/2025-01
Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
CQB: 084/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.448/2025, publicado no Diário Oficial da União em
17/09/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de Radiologia e
Oncologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Terapia gênica mediada pelo vetor adenoviral portador de
p14ARF para o reestabelecimento da via p53 em lipossarcomas amplificados por MDM2",
a ser desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.011/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.022666/2025-75
Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
CQB: 288/09
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.507/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
17/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Albert Einstein, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Modificação genética
de células estromais mesenquimais: Alvo em glioblastomas que expressam GD2", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.012/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.024274/2025-41
Requerente: Hospital das Clínicas e da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo - HCFMUSP
CQB: 217/06
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.565/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
10/11/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas e da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Desenvolvimento de CAR-macrófagos de quarta geração visando a indução de respostas
antitumorais: LIGHT e STING como vias imunoestimuladoras", a ser desenvolvido nas
instalações credenciadas. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.013/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.025576/2025-36
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - Fiocruz
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.593/2025, publicado no Diário Oficial da União em 27/11/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - Fiocruz, solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Estudos sobre mecanismos moleculares envolvidos
no ciclo viral e na resposta inflamatória deflagrada por SARS-CoV-2 e desenvolvimento de
estratégias terapêuticas alternativas para COVID-19 em modelos murinos", a ser desenvolvido
nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
13328042, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
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