DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 1.472, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n.º 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei n.º 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI n.º 80000.012130/2025-91, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Alto Petrópolis LTDA., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade
Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor 
do
Financiamento
(R$)
. .Porto Alegre
.RS
.Viação 
Alto
Petrópolis LTDA.
.92.783.679/0001-50
.Aquisição de
Ônibus para
Transporte Público
Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz do Brasil
S/A
.R$ 33.276.600,00
PORTARIA MCID Nº 1.473, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts.
4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo
I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009944/2025-48, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação União Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana,
Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor 
do
Financiamento
(R$)
. .Viçosa
.MG .Viação União Ltda.
.18.998.880/0001-00
.Aquisição de
Ônibus para
Transporte Público
Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz do Brasil
S/A
.R$ 7.618.050,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
DESPACHO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
os seguintes relatórios de liberações planejadas no meio ambiente, contido nos
processos:
01245.010855/2024-14; 
01245.015979/2022-24;
01245.009441/2024-42;
01245.010623/2022-02; 01245.010461/2024-66; 01245.010759/2024-76
MARIO TYAGO MURAKAMI
DESPACHO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 287ª Reunião
Ordinária da CTNBio, ocorrida em 10/12/2025, os seguintes processos relativos à Resolução
Normativa 35/21 da CTNBio:
(Contém Informações Confidenciais) Centro de Tecnologia Canavieira S. A.; CQB:
006/96; Processo: 01245.025052/2025-45; Liberação Planejada no Meio Ambiente de cana-
de-açúcar geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante a herbicida. Objetivo:
Avaliar a resposta dos eventos ao vírus do mosaico da cana. Desta forma, entre as parcelas
dos eventos será plantada uma variedade de cana-de- açúcar e uma de sorgo suscetíveis
ao SCMV como fontes de inóculo para transmissão do vírus.
(Contém Informações Confidenciais) M.S. Technologies Sementes Brasil Ltda.;
CQB: 468/19; Processo: 01245.024793/2025-17; Liberação Planejada no Meio Ambiente de
Soja Geneticamente Modificada para Resistência a Inseto e Tolerância a Herbicidas.
Objetivo: Avanço de geração de populações segregantes e realização de ensaios de
produtividade de linhagens de soja (Glycine max (L.) Merrill);
(Contém Informações Confidenciais) Suzano S.A.; CQB: 325/11; Processo:
01245.025180/2025-99; 
Liberação
Planejada 
no 
Meio 
Ambiente
de 
eucalipto
geneticamente modificado tolerante a herbicida. Objetivo: Avaliar ensaios de campo com
eucaliptos geneticamente modificados, tolerantes a herbicidas inibidores da ALS, usando
diferentes doses de Imazapir.
Basf S.A.; CQB: 031/97; Processo: 01245.025151/2025-27; Liberação Planejada
no Meio Ambiente de soja GM tolerante a herbicida. Objetivo: Multiplicação de sementes
de eventos de soja GM com genes que conferem tolerância à herbicidas, para serem
utilizadas em futuras LPMAs;
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.004/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI no: 01245.023100/2025-61
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para modificação de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 10.516/2025, publicado no Diário Oficial da União em
20/10/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas -
UFMG solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para modificação das áreas do Biotério de Experimentação de Camundongos
do DFIB para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com
organismos geneticamente modificados, com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.005/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI no: 01245.023977/2025-51
Requerente: Escola Paulista de Medicina - Universidade Federal de São
Paulo/Unifesp
CQB: 028/97
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 10.561/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
10/11/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Escola Paulista de Medicina -
Universidade Federal de São Paulo/Unifesp solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Centro de Pesquisa
e Diagnóstico Molecular de Doenças Genéticas para execução das atividades de pesquisa
em regime de contenção com organismos geneticamente modificados, com Nível de
Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.006/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI no: 01245.024272/2025-51
Requerente: Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT
CQB: 055/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB2.
Extrato Prévio: 10.559/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
10/11/2025.

                            

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