DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10558/2025, publicado no DOU em
11/11/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da
CIBio, Carta Oxitec-CIBio-2025-03 (alteração da CIBio), em 27/10/2025, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição, Natalia Cristina Verza Ferreira, para a destituição de Felipe
Antonio Domingues e Tamires Fonseca Frazon.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Natalia
Cristina Verza Ferreira (Presidente), Hellen Marilia Couto de Abreu, Luciana de Campos Leite
Medeiros, Thais de Andrade Bettoni. Atendidas as recomendações e as medidas de
Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.021/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.020540/2025-66
Requerente: Phibro Saúde Animal Internacional Ltda.
CQB: 475/19
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10578/2025, publicado no DOU em
14/11/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, OFÍCIO CIBIO nº 001-25, em 25/08/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição, Jose Luiz de Freitas, para a destituição de Odair Glavina e a inclusão de Eduardo
Loosli.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Eduardo
Loosli(presidente), Márcio Valente, Rogérío Kock, Tatiane Araujo Gonzales. Atendidas as
recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a
gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.022/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.009868/2024-41
Requerente: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda.
CQB: 577/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10581/2025, publicado no DOU em
17/11/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, Carta (Alteração da CIBio), em 04/11/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição, José Carlos Bianchini Júnior, para a inclusão de Jessika Bridi.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Fabiana
Mayumi Konishi (Presidente), Giseli Oriani Câmara, Jessika Bridi, Vanessa Cunha Rodrigues
Marques. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no
processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.959/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de
novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.009819/2024-16
Requerente: Centro de Oncologia de Santa Catarina Ltda.
CQB: 574/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10544/2025, publicado no DOU em
03/11/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da
CIBio, Carta (Nova composição CIBio), em 15/10/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da
instituição, Cristiano Devenci Vendrame, para a destituição de Alessandra Ebel, Ana Carolina
Müller Beheregaray, Geovani da Silva; e a inclusão de Rita de Cássia da Silva Barbosa.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Keyla Liliana
Alves de Lima Deucher (Presidente), Maiara Cantarelli (presidente substituto), Carine Kolling,
Rita de Cássia da Silva Barbosa. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança
contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas
na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.962/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.013966/2020-59
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10555/2025, publicado no DOU em
07/11/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, Carta REG-168/25 (Atualização da CIBio), em 28/10/2025, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição, Angela Aparecida Ferrari, para a destituição de Camila
Tognetta Minozzi e Deborah Sanae Nishimura.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Angela
Aparecida Ferrari (Presidente), Adriana Ricci, Alessandra Mara Tostes de Castro, Augusto
Cesar Crivellari, Edson Paula de Souza, Gabriel Otávio Di Santi Pinheiro, Larissa Lourenço
Martins dos Santos, Letícia Vieira Jodar, Maria Isabella Santos Leite, Natália Cipolini
Oliveira, Paula Munhoz Antunes, Priscila Nascimento Rangel, Sara Guedes Teixeirense.
Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.969/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287a. Reunião Ordinária ocorrida em
11/12/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.005532/2022-47
Requerente: Crop Decision Soluções Agronômicas Ltda.
CQB: 584/2022
Assunto: Cancelamento Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de solicitação cancelamento do Certificado de Qualidade
em Biossegurança (CQB) da requerente, concluiu pelo DEFERIMENTO.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.976/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.026042/2025-27
Requerente: Embrapa Pesca e Aquicultura
CQB: 602/23
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 10.606/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
03/12/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa Pesca e Aquicultura solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão de uma área de quarentenário, composta por dois viveiros de psicultura
denominados Q-01 e Q-02 (tanques escavados) e um tanque de decantação para execução
das atividades de pesquisa em regime de contenção, armazenamento e transporte com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.981/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.025672/2025-84
Requerente: Inata Produtos Biológicos Ltda.
CQB: 687/25
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 10.594/2025, publicado no Diário Oficial da União em 27/11/2025

                            

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