DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.002/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI no: 01245.023039/2025-51
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para modificação de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 10.515/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
20/10/2025.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para modificação das áreas do Laboratório de Imunorregulação das Doenças Infecciosas
para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino,
armazenamento e estudo clínico com organismos geneticamente modificados, com Nível
de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.968/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.012248/2025-70
Requerente: Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo Reis de Meis da
Universidade Federal do Rio de Janeiro - CCS/UFRJ
CQB: 551/21
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 10.322/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
07/07/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Bioquímica Médica
Leopoldo Reis de Meis - Universidade Federal do Rio de Janeiro - CCS/UFRJ solicita parecer
para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas da Plataforma Avançada de Biomoléculas para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos geneticamente modificados
(OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.971/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.017261/2025-15
Requerente: Universidade Federal do Triângulo Mineiro
CQB: 480/19
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade
de Biossegurança -
CQB da instituição para
inclusão de áreas com
nível de
biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 10.408/2025, publicado no Diário Oficial da União em
26/08/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Laboratório Multiusuário de Modelos Biológicos
para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte e
descarte
com
organismos
geneticamente
modificados
(OGM),
com
Nível
de
Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão do
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.972/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.022840/2025-80
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo -
ICB/USP
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB
1.
Extrato Prévio: 10.532/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
29/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biomédicas
(Universidade de São Paulo - USP) solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de
Neuromodulação da Dor para execução das atividades de pesquisa em regime de
contenção e transporte com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.973/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.023099/2025-74
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB/UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para modificação de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 10.534/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
30/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para inclusão do Biotério de Criação de Camundongos Transgênicos do DFIB para execução
das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente
modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.974/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.022993/2025-27
Requerente: Pinex Logistic Solution Ltda.
CQB: 492/19
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB da instituição.
Extrato Prévio: 10.535/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
29/10/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Pinex Logistic Solution Ltda. solicita
parecer para revisão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição,
com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.975/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.022841/2025-24
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo -
ICB/USP
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