DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Inata Produtos Biológicos Ltda. solicita
parecer técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM,
denominado Cepas recombinantes NIBRG-301(H5N1), NIBRG-14 (H5NT1), NIBRG91(HIN2),
NIBRG-63 (H7N1) e NIBRG-267 (H7N9) com origem em Medicines and Healthcare products
Regulatory Agency (MHRA), National Institute for Biological Standards and Control (NIBSC) com
destino à Inata Produtos Biologicos Ltda. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.987/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287a. Reunião Ordinária ocorrida em
11/12/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.025338/2025-21
Requerente: FUNDECITRUS - Fundo de Defesa da Citricultura
Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
- CQB
Decisão: DEFERIDO
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança, Dr Nelson Arno
Wullf, encaminha A CTNBio, após análise de solicitação de extensão de CQB para três
Unidades Operativas: Frutal/MG; Sidrolândia/MT e Mogi Guaçu/SP para as finalidades de
Liberação planejada no meio ambiente, Transporte, Detecção e identificação de OGM,
descarte, ensino com organismos geneticamente modificados da classe de risco 01,
concluiu pelo DEFERIMENTO.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.989/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.025359/2025-46
Requerente: Apexzymes Biotecnologia Ltda
Endereço: Rua Daniel Hogan 434, Cidade Universitária, Campinas/SP.
Assunto: Solicitação de Parecer para Concessão Inicial de Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB - NB-1
Extrato Prévio: 10.601/2025, publicado no Diário Oficial da União em 28 de
novembro de 2025
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 693/25
O representante legal da Apexzymes Biotecnologia Ltda, Dr. Lucas Miranda
Fonseca, solicitou parecer técnico da CTNBio referente a concessão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança, para a classe de risco I, para pesquisa em regime de
contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte e
armazenamento. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a
concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.990/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.018274/2025-10
Requerente: GDM Genética do Brasil S.A.
CQB: 367/13
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.443/2025, publicado em 16 de setembro de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento,
nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.991/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.025470/2025-32
Requerente: VESPER VENTURES PARTICIPAÇÕES S.A.
CQB: 620/23
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 10.599/2025, publicado em 28 de novembro de 2025
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.993/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287a. Reunião Ordinária ocorrida em
11/12/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.023077/2025-12
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Liberação Planejada no Meio ambiente - RN 06 e importação de
sementes
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de solicitação de liberação planejada no meio ambiente
de milho geneticamente modificado resistente a insetos nas unidades operativas de
Experimentais da Monsanto do Brasil Ltda. localizadas em Cachoeira Dourada (MG), Luís
Eduardo Magalhães (BA), Não-Me-Toque (RS), Rolândia (PR), Santa Cruz das Palmeiras (SP)
e Sorriso (MT), concluiu pelo deferimento.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.995/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.006147/2025-60
Requerente: Embrapa Agroenergia
Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto nos termos da
Resolução Normativa CTNBio Nº 16, de 15 de janeiro de 2018.
Extrato Prévio: 10.227/2025, publicado no Diário Oficial da União em 9 de
junho de 2025.
Decisão: DEFERIDO
A Embrapa Agroenergia solicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação
do produto cana-de-açúcar com maior acúmulo de açúcares, nos termos da Resolução
Normativa CTNBio No 16/2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
a classificação do produto, concluiu que o produto cana-de-açúcar apresentado se
enquadra como um produto obtido por Técnicas Inovadoras de Precisão - TIMP, nos
termos deste Parecer Técnico de acordo com a RN 16/2018.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.001/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI no: 01245.022515/2025-17
Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
CQB: 101/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina -
UFSC, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Imunobiologia para execução das
atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, ensino e importação com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
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