DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122300110
110
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Aprovar a Cessão de Uso ao Município de Paranacity, de uma área de
terra com 1,5826 hectares, para adequação e pavimentação asfáltica de estrada interna do
Projeto de Assentamento Santa Maria, localizado no município de Paranacity/PR, requerida
nos autos do Processo Administrativo nº 54000.108086/2025-11.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO - CDR Nº 51, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Autorização de Uso à Cooperativa de
Comercialização Camponesa Vale do Ivaí - COCAVI, de
área de terra com 14,5926 hectares, no Projeto de
Assentamento 8 de Abril, localizado no município de
Jardim Alegre/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO
DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra,
por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental
do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro
de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art.
142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação
adotada em sua 13ª reunião do ano de 2025, realizada em 22 de dezembro de 2025; e
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de
bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o
domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa Nº 107, de 18 de outubro de
2021;
Considerando os termos da Análise Nº 66658/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR-
D/SR(09)PR/INCRA (SEI 26757048), que é parte integrante do Processo Administrativo nº
54000.026785/2025-36; resolve:
Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à Cooperativa de Comercialização
Camponesa Vale do Ivaí - COCAVI, da uma área de terra comunitária separada por uma estrada
em duas partes, com 14,3693 hectares e 0,2233 hectares, totalizando 14,5926 hectares,
correspondente a área do Lote nº 477A do Projeto de Assentamento 8 de Abril, localizado no
município de Jardim Alegre/PR, para o funcionamento da administração da cooperativa e
implantação de algumas agroindústrias, tais como: um laticínio, uma unidade de recebimento
de grãos, uma fábrica de ração orgânica, uma unidade de beneficiamento de ovos caipiras,
uma unidade de beneficiamento de frutas, legumes e verduras e a casa do mel, requerida nos
autos do Processo Administrativo nº 54000.026785/2025-36.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Coordenador do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.141, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC para o exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 87 da
onstituição, pelo art. 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023 e alterado pelo
Decreto no 11.634, de 14 de agosto de 2023, Decreto 12.099, de 04 de julho 2024 e ainda considerando o disposto no art. 2º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o exercício de 2026, em conformidade com os quadros anexos, o orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC, condicionando sua execução às normas regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXOS
.
ANEXO I
.
DETALHAMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
.
CONSOLIDAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA 2026
.
Serviço Social do Comércio - SESC
.
. Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
. Unidade: Serviço Social do Comércio - SESC - Orçamento-Programa 2026
.
.R$ 1,00
.
.Código
.Especificação
.Orçado Inicial
. .1.0.00.00
.RECEITAS CORRENTES
.14.555.844.534,00
. .1.2.00.00
.Contribuições
.10.546.835.000,00
. .1.2.31.00
.Contribuições para o SESC
.10.546.835.000,00
. .1.2.31.01
.Contribuições para o SESC
.10.546.835.000,00
. .1.3.00.00
.Receita Patrimonial
.2.077.654.742,00
. .1.3.10.00
.Receitas Imobiliárias
.20.821.606,00
. .1.3.10.01
.Aluguéis
.6.046.161,00
. .1.3.10.02
.Arrendamentos
.1.077.636,00
. .1.3.10.03
.Taxa de Ocupação de Imóveis
.13.697.809,00
. .1.3.20.00
.Receitas de Valores Mobiliários
.2.056.432.437,00
. .1.3.20.01
.Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras
.2.056.432.437,00
. .1.3.90.00
.Demais Receitas Patrimoniais
.400.699,00
. .1.3.90.99
.Outras Receitas Patrimoniais
.400.699,00
. .1.6.00.00
.Receitas de Serviços
.1.916.361.314,00
. .1.6.01.00
.Serviços Prestados pelo SESC
.1.916.361.314,00
. .1.6.01.01
.Serviços Educacionais
.285.726.032,00
. .1.6.01.02
.Serviços de Saúde
.739.409.106,00
. .1.6.01.03
.Serviços Culturais
.63.544.102,00
. .1.6.01.04
.Serviços de Lazer
.783.972.463,00
. .1.6.01.05
.Serviços de Assistência
.7.658.751,00
. .1.6.01.99
.Outros Serviços
.36.050.860,00
. .1.9.00.00
.Outras Receitas Correntes
.14.993.478,00
. .1.9.10.00
.Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
.4.303.160,00
. .1.9.10.01
.Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
.4.303.160,00
. .1.9.20.00
.Indenizações e Restituições
.2.842.661,00
. .1.9.20.01
.Indenizações
.382.000,00
. .1.9.20.02
.Restituições
.2.460.661,00
. .1.9.90.00
.Demais Receitas Correntes
.7.847.657,00
. .1.9.90.99
.Outras Receitas Correntes
.7.847.657,00
. .2.0.00.00
.RECEITAS DE CAPITAL
.36.252.780,00
. .2.2.00.00
.Alienação de Bens
.36.238.780,00
. .2.2.10.00
.Alienação de Bens Móveis
.5.363.780,00
. .2.2.10.02
.Alienação de Bens Móveis e Semoventes
.4.712.677,00
. .2.2.10.99
.Alienação de Outros Bens Móveis
.651.103,00
. .2.2.20.00
.Alienação de Bens Imóveis
.30.875.000,00
. .2.2.20.01
.Alienação de Bens Imóveis
.30.875.000,00
. .2.9.00.00
.Outras Receitas de Capital
.14.000,00
. .2.9.90.00
.Demais Receitas de Capital
.14.000,00
. .2.9.90.99
.Outras Receitas de Capital
.14.000,00
. .RECEITAS TOTAIS
.14.592.097.314,00
. .9.0.00.00
.RECURSOS ARRECADADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
.1.250.112.150,00
. .9.9.00.00
.Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
.1.250.112.150,00
. .9.9.90.00
.Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
.1.250.112.150,00
. .9.9.90.01
.Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
.1.250.112.150,00
.T OT A L
.
.15.842.209.464,00

                            

Fechar