DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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195
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .3
.202420788
.PUBLICIDADE 
E 
PROPAGANDA
(Bacharelado)
.1000 (uma mil)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE
.UNIAO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA -
EPP
. .4
.202417660
.SISTEMAS 
DE 
INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
.50 (cinquenta)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
DE 
BELO
HORIZONTE
.IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA
S/A
. .5
.202410483
.SOCIAL MEDIA (Tecnológico)
.100 (cem)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
DOS
G U A R A R A P ES
.SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO
E CULTURA LTDA
. .6
.202403911
.SISTEMAS PARA INTERNET (Tecnológico)
.800 (oitocentas)
.Centro Universitário Fanor Wyden
.YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
. .7
.202417498
.SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)
.300 (trezentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
.BRASIL EDUCACAO S/A
. .8
.202418637
.SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)
.1000 (uma mil)
.FACULDADE CENSUPEG
.SOCIEDADE 
DE
EDUCACAO, 
CULTURA
E
TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA
. .9
.202418881
.PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
.700 (setecentas)
.FACULDADE DE SÃO VICENTE
.UNIAO BRASILEIRA EDUCACIONAL LTDA.
. .10
.202417524
.SERVIÇOS JURÍDICOS, NOTARIAIS E DE
REGISTRO (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.Faculdade Metropolitana do Estado de
São Paulo
.METROPOLITAN EDUCACAO LTDA.
. .11
.202417899
.SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)
.1000 (uma mil)
.FACULDADE TRÊS MARIAS
.CENTRO EDUCACIONAL TRES MARIAS LTDA
. .12
.202417937
.ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
.600 (seiscentas)
.FACULDADE UNISE
.UNISE EDUCACIONAL LTDA
. .13
.202417770
.PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico)
.600 (seiscentas)
.FACULDADE UNISE
.UNISE EDUCACIONAL LTDA
. .14
.202417518
.GESTÃO 
DA
TECNOLOGIA 
DA
INFORMAÇÃO (Tecnológico)
.800 (oitocentas)
.PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO
RIO GRANDE DO SUL
.UNIAO
BRASILEIRA 
DE
EDUCACAO
E
ASSISTENCIA
. .15
.202418968
.LETRAS - PORTUGUÊS (Licenciatura)
.200 (duzentas)
.UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
.ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA
BA H I A
. .16
.202417970
.SISTEMAS 
DE 
INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
.300 (trezentas)
.UNIVERSIDADE CEUMA
.CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR
. .17
.202417542
.SISTEMAS 
DE 
INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
.100 (cem)
.UNIVERSIDADE 
DO
SUL 
DE
SANTA
C AT A R I N A
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA
C AT A R I N A - U N I S U L
. .18
.202417838
.SISTEMAS 
DE 
INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
.300 (trezentas)
.UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
.ASSOCIACAO 
SALGADO 
DE 
OLIVEIRA 
DE
EDUCACAO E CULTURA
. .19
.202419730
.SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
.ANTARES EDUCACIONAL S.A.
.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 20, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece
as orientações,
as
diretrizes e
os
procedimentos para o pagamento de bolsas aos
estudantes de graduação e aos professores tutores
que participam dos grupos
do Programa de
Educação Tutorial - PET.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º
da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso II, do Anexo I ao
Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo
da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e na Portaria MEC nº 976, de 27 de
julho de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as orientações, as diretrizes e os procedimentos
para o pagamento de bolsas aos estudantes de graduação e aos professores tutores
que participam dos grupos do Programa de Educação Tutorial - PET, a partir de
2025.
§ 1º Os grupos PET, constituídos por estudantes de graduação sob a
orientação de professores tutores, desenvolvem projetos acadêmicos orientados pelo
princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º Os estudantes de graduação que participam dos grupos PET fazem jus
a uma bolsa de iniciação científica e os professores tutores que orientam os grupos
recebem bolsa de tutoria.
Art. 2º À Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação,
gestora do Programa, compete:
I - garantir a inserção, na programação financeira mensal a ser encaminhada
para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do
Ministério da Educação, dos valores previstos para o pagamento das bolsas aos
professores tutores e aos estudantes que compõem os grupos PET;
II - instituir, por portaria, o gestor responsável por efetivar a certificação
digital dos cadastros e das autorizações para pagamento de bolsas, antes de transmiti-
los eletronicamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
III - coordenar a atualização e a manutenção do Sistema de Gestão do
Programa de Educação Tutorial - SIGPET para o acompanhamento da concessão das
bolsas e do cumprimento das condições para efetivar o pagamento aos bolsistas;
IV - fornecer oficialmente ao FNDE as metas anuais de pagamento a
bolsistas e sua respectiva previsão de desembolso e a estimativa da distribuição mensal
de tais metas e dos recursos financeiros destinados ao pagamento das bolsas;
V - transmitir eletronicamente, do SIGPET ao Sistema de Gestão de Bolsas
- Sistema SGB do FNDE, os cadastros dos bolsistas que tenham assinado Termo de
Compromisso com o Programa, contendo os seguintes dados:
a) número do Registro Geral - RG ou da Carteira de Identidade Nacional -
CIN;
b) número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
c) nome da mãe;
d) data de nascimento;
e) endereço residencial com indicação do bairro, cidade, estado e número
do Código de Endereçamento Postal - CEP; e
f) número da agência do Banco do Brasil na qual os recursos deverão ser
creditados, selecionada entre as disponíveis nos sistemas informatizados do Ministério
da Educação e do FNDE;
VI - monitorar e validar as solicitações de pagamentos aos bolsistas
registradas pelos gestores responsáveis pelo Programa em cada uma das Instituições de
Educação Superior - IES envolvidas;
VII - homologar as solicitações mensais de pagamento aos bolsistas aptos a
receberem a bolsa, registradas pelas IES no SIGPET, e transmitir eletronicamente o lote
mensal de autorização de pagamentos ao Sistema SGB, de acordo com calendário
previamente estabelecido;
VIII - solicitar oficialmente ao FNDE a interrupção ou o cancelamento do
pagamento de bolsas ou a substituição do beneficiário, quando for o caso;
IX - notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos
indevidamente;
X - gerar e transmitir ao FNDE, por meio de sistema informatizado, as
alterações cadastrais de bolsistas; e
XI - informar tempestivamente ao FNDE sobre quaisquer ocorrências que
possam ter implicação no pagamento das bolsas do Programa.
Art. 3º Ao FNDE, responsável pela execução financeira dos pagamentos das
bolsas, compete:
I - elaborar, em comum acordo com a Secretaria de Educação Superior, os
atos normativos relativos ao pagamento de bolsas de tutoria e iniciação científica a
participantes dos grupos PET;
II - providenciar junto ao Banco do Brasil a emissão dos cartões-benefício do
Programa, de acordo com os cadastros pessoais transmitidos eletronicamente ao FNDE
pelo gestor nacional do Programa na Secretaria de Educação Superior;
III - efetivar o pagamento mensal das bolsas, autorizado pelos gestores da
Secretaria de Educação Superior;
IV - suspender o pagamento da bolsa sempre que ocorrerem situações que
justifiquem a medida, inclusive por solicitação da Secretaria de Educação Superior;
V - prestar informações à Secretaria de Educação Superior sempre que
solicitadas;
VI - realizar a interface com o Banco do Brasil para viabilizar o pagamento
das bolsas; e
VII - divulgar no Portal do FNDE os nomes dos beneficiários das bolsas, os
valores pagos a cada um deles e as IES às quais estão vinculados.
Art.
4º Às
IES,
que
solicitam o
pagamento
mensal
de bolsas
aos
participantes de seus grupos PET, compete:
I - designar um interlocutor responsável pelo Programa na IES, com função
de encaminhar à Secretaria de Educação Superior os termos de compromisso assinados
pelos professores beneficiários e as solicitações mensais de pagamento das bolsas aos
estudantes e professores tutores vinculados à instituição;
II - cadastrar e manter atualizados os dados de todos os bolsistas,
professores tutores e estudantes, no SIGPET e no Sistema SGB;
III - solicitar mensalmente, nos lotes abertos pela Secretaria de Educação
Superior 
no 
sistema 
informatizado 
próprio 
e 
de 
acordo 
com 
cronograma
preestabelecido, o pagamento
aos bolsistas que a ele
fizerem jus, utilizando
certificação digital;
IV - encaminhar oficialmente à Secretaria de Educação Superior a solicitação
de pagamento das bolsas, após a devida aprovação no sistema informatizado;
V - informar oficialmente à Secretaria de Educação Superior sobre toda e
qualquer substituição de professores tutores ou estudantes dos grupos PET; e
VI - zelar pelo cumprimento das normas do Programa, do Manual de
Orientação do PET e desta Resolução.
Art. 5º São responsabilidades dos bolsistas:
I - dos tutores:
a) manter atualizadas as informações cadastrais no SIGPET;
b) acompanhar as informações disponibilizadas pela gestão do PET, via
correspondência eletrônica da instituição ou plataforma SIGPET, para manter-se
atualizado sobre as datas de entrega, prazos para homologação de bolsas e possíveis
alterações no cronograma e demais demandas apresentadas pela coordenação;
c) dedicar, no mínimo, dez horas semanais às atividades do Programa;
d) não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
e) 
apresentar 
informações 
ou
documentos 
referentes 
tanto 
ao
desenvolvimento das atividades do grupo PET quanto aos gastos referentes a essas
atividades, nos prazos que lhe forem determinados; e
f) cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso; e
II - dos estudantes:
a) apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros
fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES;
b) ter disponibilidade de vinte horas semanais às atividades do Programa;
c) fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e
trabalhos apresentados; e
d) cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
Art. 6º A título de bolsa de tutoria, o FNDE pagará, mensalmente, o valor
de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) ao professor tutor com título de doutor, e R$
2.100,00 (dois mil e cem reais) ao professor tutor com título de mestre.
Art. 7º
A título de
bolsa de
iniciação científica, o
FNDE pagará,
mensalmente, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) aos estudantes bolsistas.
Art. 8º As bolsas de que tratam os arts. 6º e 7º serão pagas pelo FNDE no
dia 20 de cada mês, de acordo com as solicitações realizadas pela Secretaria de
Educação Superior.
§ 1º O envio das demandas de pagamento e a homologação das bolsas no
Sistema 
SGB 
deverá 
ser 
realizado 
pela 
Secretaria 
de 
Educação 
Superior,
impreterivelmente, até o último dia útil do mês anterior ao pagamento.
§ 2º As ordens bancárias relativas ao pagamento das bolsas deverão ser
enviadas ao Banco do Brasil pelo FNDE até o dia 15 de cada mês.
§ 3º Excepcionalmente, a data
estabelecida no caput poderá sofrer
alteração em
virtude de feriados, pontos
facultativos e problemas
de ordem
operacional, bem como
em virtude dos procedimentos de
abertura da conta-
benefício.
§ 4º O cumprimento do prazo previsto no caput fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 9º Os pagamentos das bolsas, autorizados pelo gestor do Programa na
Secretaria de Educação Superior, serão feitos pelo FNDE diretamente aos beneficiários,
por meio de cartão magnético específico, emitido pelo Banco do Brasil.
§ 1º O pagamento dos bolsistas corresponderá ao lote mensal homologado
pelo gestor do Programa e transmitido eletronicamente ao FNDE.
§ 2º O saque dos recursos creditados a título de bolsa deverá ser efetuado
exclusivamente por meio do cartão-benefício emitido pelo Banco do Brasil, por
solicitação do FNDE.
§ 3º O beneficiário deverá retirar o cartão-benefício na agência do Banco do
Brasil por ele indicada, quando do primeiro saque do crédito relativo à bolsa, após a
entrega e a chancela dos documentos exigidos para essa finalidade e cadastramento de
sua senha pessoal.

                            

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