DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO
Art. 11. As escolas selecionadas pelas Entidades Executoras - EEx, nos moldes
do art. 3º, deverão confirmar o interesse em receber o recurso financeiro em
instrumento disponibilizado pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. As escolas selecionadas deverão preencher os dados sobre
monitoramento da ação em módulo específico do PDDE Interativo.
Art. 12. O monitoramento da
implementação das ações e iniciativas
constantes do Plano de Ação Escolar será realizado de maneira informatizada, por meio
do Sistema PDDE Interativo ou outro a ser informado pela Secretaria de Educação Básica,
com o objetivo de assegurar efetividade e transparência, sendo o encaminhamento das
informações pela UEx condição necessária para autorização dos novos repasses no
âmbito do Compromisso Nacional Toda Matemática.
Art. 13. O monitoramento da implementação das ações dispostas no eixo
orientação curricular será realizado após seis meses do efetivo repasse.
§ 1º O monitoramento consiste no preenchimento, pela UEx, e envio ao
Ministério da Educação de formulário ou documentos disponibilizados por meio do
Sistema PDDE Interativo, seguindo especificações a serem definidas pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
§ 2º Constarão do formulário de monitoramento as informações sobre o
acompanhamento da proposta de ação pactuada no Plano de Ação Escolar, a utilização
dos recursos repassados, a execução das ações planejadas e, caso houver, os ajustes
realizados pela unidade escolar.
§ 3º Os ajustes realizados no Plano de Ação Escolar precisarão estar alinhados
aos objetivos do Compromisso Nacional Toda Matemática e às finalidades previstas nesta
Resolução.
§ 4º No caso de serem realizados ajustes no Plano de Ação Escolar, as
alterações deverão ser justificadas em ata e validadas pela EEx e no novo Plano, bem
como a ata com as justificativas, deverão ser apresentados na prestação de contas a ser
encaminha à EEx.
§ 5º O monitoramento deverá respeitar os prazos e o cronograma divulgados
pelo Ministério da Educação em seu Portal.
§ 6º O preenchimento do módulo específico de monitoramento a que se
refere este artigo é condição necessária para recebimento dos recursos financeiros em
exercícios seguintes.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 14. O FNDE, para operacionalizar os repasses previstos nesta Resolução,
contará com as parcerias da Secretaria de Educação Básica, das EEx, das UEx e das
escolas que representam, cabendo, entre outras atribuições previstas nos normativos do
PDDE e na Portaria MEC nº 835, de 17 de dezembro de 2025:
I - ao FNDE:
a) providenciar, nos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à
movimentação dos recursos repassados para a execução do Programa;
b) repassar às
UEx os recursos devidos às
escolas beneficiárias do
Compromisso, em conformidade com as listas submetidas pela Secretaria de Educação
Básica;
c) proceder ao
monitoramento da execução financeira
dos recursos
repassados, de que trata a alínea "b" deste inciso; e
d) recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades;
II - à Secretaria de Educação Básica:
a) prestar apoio técnico às secretarias das EEx, fornecendo-lhes as orientações
necessárias para que lhes seja assegurada a implementação das ações contempladas com
os recursos de que trata esta Resolução;
b) coordenar a implementação definindo as diretrizes gerais do Compromisso
Nacional Toda Matemática;
c) enviar ao FNDE, para fins de liberação dos recursos de que trata esta
Resolução, a relação nominal das escolas participantes, com os respectivos valores a
serem repassados as relações nominais;
d) manter articulação com as EEx e UEx, para a realização de atividades de
acompanhamento e avaliação, de maneira a contribuir para a boa e regular aplicação dos
recursos em favor das escolas participantes;
e) realizar o acompanhamento nas redes e efetivar ações de monitoramento
e avaliação da execução física do Compromisso Nacional Toda Matemática; e
f) apoiar na formação dos multiplicadores no âmbito da rede de ensino e das
escolas;
III - às EEx:
a) selecionar, em sistema a ser informado pela Secretaria de Educação Básica,
as escolas que poderão receber apoio financeiro no âmbito do Programa;
b) realizar a formação das equipes gestoras das escolas (diretor, vice-diretor
e coordenador pedagógico);
c) realizar atividades de acompanhamento
e avaliação, de maneira a
contribuir para a correta e regular aplicação dos recursos em favor das escolas
beneficiárias;
d) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da Secretaria
de Educação Básica, do FNDE, do Tribunal de Contas da União - TCU, do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes
esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de
acompanhamento, fiscalização e auditoria; e
e) zelar para que as UEx representativas das escolas integrantes de sua rede
de ensino cumpram as disposições do inciso IV; e
IV - às UEx:
a) efetivar, em sistema a ser informado pela Secretaria de Educação Básica, o
aceite a esta iniciativa vinculada ao PDDE de que trata o art. 1º;
b) disponibilizar informações e dados escolares que contribuam para o
registro institucional, bem como para a disseminação de experiências significativas nas
demais escolas e sistemas educacionais, com o objetivo de implementar as ações do eixo
orientação curricular do Compromisso Nacional Toda Matemática;
c) participar de reuniões técnicas e eventos de formação, promovidos pelas
EEx e
pela Secretaria de
Educação Básica,
que contribuam para
ampliação e
aperfeiçoamento da dimensão pedagógica;
d) prestar informações para fins de monitoramento;
e) manter o sistema de monitoramento preenchido e atualizado;
f) proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata
esta Resolução, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE;
g) zelar para que a prestação de contas referida na alínea "h" deste inciso
contenha os lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação
dada aos recursos de que trata esta Resolução e a outros que, eventualmente, tenham
sido repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE, na mesma conta
bancária específica, fazendo constar no campo "Programa/Ação" dos correspondentes
formulários a expressão "PDDE Compromisso Toda Matemática";
h) fazer constar dos documentos probatórios as despesas realizadas com os
recursos de que trata esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão "Pagos
com recursos do FNDE/PDDE Compromisso Toda Matemática"; e
i) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da Secretaria de
Educação Básica, do FNDE, do TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes
documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As orientações relativas à implementação desta iniciativa serão
divulgadas no sítio do Compromisso Nacional Toda Matemática disponível no Portal do
Ministério da Educação.
Art. 16. Os prazos e as formas para execução dos recursos estão disciplinados
no Capítulo XII da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021.
Art. 17. Os recursos executados serão objetos de prestação de contas, nos
termos do Capítulo XIV da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, e da
Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS SÃO MATEUS
PORTARIA Nº 576, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Homologação do Resultado
Final do Processo
Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Substituto IFES - CAMPUS SÃO MATEUS - Edital
32/2025.
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO MATEUS DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 3.690,
de 19.11.2025, publicada no DOU de 24.11.2025, seção 2, página 19, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014 da Reitoria - Ifes,
resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à
Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital n.º 32/2025, conforme relação
anexa.
EROS SILVA SPALLA
ANEXO
Área de Estudo/Disciplina: INFORMÁTICA- 40 HORAS
.
.Nº de Inscrição
.Candidato
.Nota Final
.Classificação
.
.1
.Iasmin Marques Pereira
.61,20
.1°
.
.7
.Daniel 
Ferreira 
Otapiassis
Filho
.52,20
.2°
.
.3
.Daniel Jorge Santos da Hora
.-
.Desabilitado nos
termos do item 5.3.7
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SÃO PAULO
PORTARIA NORMATIVA Nº 150/2025 - IFSP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Regimento Geral da Reitoria e dos campi do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
São Paulo - IFSP. Revoga a Portaria Normativa IFSP Nº
144, de 25 de setembro de 2025.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 5 de abril de 2021,
publicado no Diário Oficial da União, de 6 de abril de 2021, seção 2, página 1 e considerando o
que consta no Processo Suap nº 23305.026600.2025-35, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Geral da Reitoria e dos campi do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, na forma dos anexos abaixo elencados, em seus links:
. .ANEXO
.R EG I M E N T O
.T I P O LO G I A
.LINK
.
.I
.Reitoria do IFSP
.Reitoria de 25 ou
mais campi
.https://tinyurl.com/
Reitoria14
.
.II
.Pró-Reitoria 
de 
Planejamento 
e
Desenvolvimento
Institucional
.
.https://tinyurl.com/
I FS P p r d 8
.
.III
.Pró-Reitoria de Administração
.
.https://tinyurl.com/
ifspPRA5
.
.IV
.Pró-Reitoria de
Ensino e
Políticas
Estudantis
.
.https://tinyurl.com/
ifspPRE5
.
.V
.Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
.
.https://tinyurl.com/
ifspPRX1
.
.VI
.Pró-Reitoria 
de 
Pesquisa 
e 
Pós-
Graduação
.
.https://tinyurl.com/
ifspPRP4
.
.VII
.Campus Avançado Ilha Solteira
.IF 
Campus
Avançado 20/13
.https://tinyurl.com/
ifspIST
.
.VIII
.Campus Jundiaí
.IF Campus 40/26
.https://tinyurl.com/
ifspJND1
.
.IX
.Campus São Miguel Paulista
.IF Campus 40/26
.https://tinyurl.com/
ifspSMP1
.
.X
.Campus Avançado Tupã
.IF 
Campus
Avançado 20/13
.https://tinyurl.com/
ifspTUP
.
.XI
.Campus Cubatão
.IF 
Campus 
-
90/60
.https://tinyurl.com/
i f s p C BT
.
.XII
.Campus Sertãozinho
.IF 
Campus 
-
90/60
.https://tinyurl.com/
ifspSRT1
.
.XIII
.Campus São Paulo
.IF 
Campus 
-
350/200
.https://tinyurl.com/
ifspSPO2
.
.XIV
.Campus Araraquara, Avaré, Barretos,
Birigui,
Boituva, 
Bragança
Paulista,
Campinas, Campos do Jordão, Capivari,
Caraguatatuba, Catanduva,
.IF 
Campus 
-
70/45
.https://tinyurl.com/
I FS P 4 5 - 7 0
. .
.Guarulhos, Hortolândia,
Itapetininga,
Itaquaquecetuba 
Jacareí,
Matão,
Piracicaba, Presidente Epitácio, Registro,
Salto, São Carlos,
.
.
. .
.São João da Boa Vista, São José dos
Campos, São José do Rio Preto, Pirituba,
São 
Roque, 
Sorocaba, 
Suzano 
e
Votuporanga
.
.
.
.XV
.Polo de Inovação de Matão
.IF 
Polo
de
Inovação
.https://bit.ly/
3AwYStO
.
.XVI
.Campus Bauru
.IF Campus 40/26
.https://tinyurl.com/
ifspbauru
.
.XVII
.Campus Miracatu
.IF Campus 40/26
.https://tinyurl.com
/Miracatu2
.
.XVIII
.Campus Presidente Prudente
.IF Campus 40/26
.https://tinyurl.com
/ifspprudente2
.
.XIX
.Campus Rio Claro
.IF Campus 40/26
.https://tinyurl.com/
ifsprioclaro3
Art. 2º Revogar a Portaria Normativa RET/IFSP nº 144, de 25 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir de 22/12/2025.
SILMÁRIO BATISTA DOS SANTOS

                            

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