DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIV- os tipos de prova e os critérios de avaliação, com especificação do
conteúdo programático, das atividades práticas e, quando for o caso, das habilidades e
das competências a serem avaliados, com indicação de seus pesos e seu caráter
eliminatório e/ou classificatório;
XV- os títulos a serem considerados e a sua forma de avaliação;
XVI- informação de gravação das provas orais;
XVII- os critérios de classificação, de desempate e de aprovação no concurso
público, bem como os requisitos para nomeação;
XVIII - as formas de divulgação dos resultados;
XIX - fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua
prorrogação;
XX- disposições sobre os procedimentos de apresentação, admissibilidade,
julgamento, decisão e conhecimento do resultado dos pedidos de requerimento, de
reconsideração e de recurso.
§ 5o As datas de realização das provas especificada no inciso XII poderão
sofrer alterações, hipótese em que deverá ser dada publicidade na página eletrônica do
SIGRH (https://sigrh.ufrn.br).
§ 6o Da publicação do Edital de abertura no Diário Oficial da União será
contado prazo de 10 (dez) dias corridos para a sua impugnação por qualquer interessado,
no todo ou em parte, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à
Coordenadoria de Concursos/Progesp, conforme procedimentos estabelecidos em edital.
§ 7o O pedido de impugnação descrito no §6o deste art. será analisado no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período
inicial.
§ 8o Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à
legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do Edital de concurso após
o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos
conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as
etapas subsequentes.
§ 9o O Edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 01 (um) mês
da realização da primeira prova, consoante Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de
2021.
Seção II
Da inscrição
Art. 7° As inscrições para o concurso serão abertas pelo prazo de 15 (quinze)
a 90 (noventa) dias corridos, mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União,
com divulgação imediata na página do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br).
Parágrafo único. As inscrições serão iniciadas depois de transcorrido o prazo
de resposta contido no §7o, do art. 6o desta Resolução.
Art. 8o A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, através da
página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), com o preenchimento de formulário
eletrônico e emissão de documento bancário (GRU) para pagamento da respectiva taxa,
dentro do período estabelecido.
Parágrafo único. No formulário eletrônico de inscrição poderá o candidato
solicitar:
I - isenção da taxa de inscrição, no prazo estabelecido em Edital;
II - concorrência nas vagas reservadas às ações afirmativas;
III - condições especiais ou tempo adicional para a realização das provas.
Art. 9° Encerrado o período de inscrições, dar-se-á o processo de análise e
homologação.
§ 1o A Coordenadoria de Concursos, após o encerramento das inscrições, em
data a ser estabelecida em Edital, divulgará nota informativa na página eletrônica do
SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), com a relação preliminar das inscrições homologadas, em
listas separadas, de acordo com as seguintes situações:
I- ampla concorrência;
II- pessoas com deficiência;
III- cotas para pretos e pardos, indígenas e quilombolas, de acordo com a Lei
no 15.142, de 2025;
IV- condições especiais e de tempo adicional, conforme Decreto no 3.298, de
1999, e Decreto no 5.296, de 2004.
§2º No prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da relação
preliminar das inscrições homologadas, consoante §1o deste artigo, será facultado ao
interessado impugnar a não homologação de sua inscrição ou retificar a sua participação
no sistema de cotas.
§
3o Esgotado
o prazo
de impugnação
previsto
no §
2o, caberá
à
Coordenadoria de Concursos divulgar a relação definitiva das inscrições homologadas na
páginas eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio de nota informativa e em
listagens separadas conforme §1o, enviando uma cópia à chefia do Departamento
Acadêmico ou direção de Unidade Acadêmica Especializada para que seja composta a
Comissão Examinadora, nos termos do art. 11 desta Resolução.
§4o Depois da divulgação da relação definitiva das inscrições, caberá à
Coordenadoria de Concursos conceder prazo, a ser especificado em Edital, para que os
candidatos 
possam
anexar 
eletronicamente, 
através
da 
página
do 
SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), os seguintes documentos:
I- Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e
II- cópia de documento de identificação com foto.
§ 5º A chefia do Departamento Acadêmico ou direção de Unidade Acadêmica
Especializada, de posse da lista definitiva de inscritos, deverá informar à Coordenadoria
de Concursos, após consenso com a comissão examinadora, se a prova escrita incluirá a
parte de múltipla escolha, a língua de realização das avaliações e o formato da prova
didática (presencial ou por videoconferência), conforme previsto nos arts. 15, §5º, 16 e
17, 
§4o 
desta 
Resolução, 
para 
divulgação
na 
página 
eletrônica 
do 
SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br).
§ 6º Caberá à Coordenadoria de Concursos instaurar no sistema SIPAC
(https://sipac.ufrn.br) um processo eletrônico de homologação do concurso para cada
área de conhecimento abrangida em Edital, instruindo-lhe com os documentos abaixo
especificados, para envio à respectiva Unidade Acadêmica, de modo que seja anexada
posteriormente a documentação resultante do certame, conforme listagem discriminada
no §1o do art. 41 desta Resolução:
I- termo de abertura;
II- cópia do ato administrativo de distribuição interna de vagas;
III - cópia da Resolução que rege o concurso;
IV- cópia do Edital do concurso, dos respectivos anexos e das eventuais
retificações, com os comprovantes de publicação no Diário Oficial da União;
V- programa do concurso, relação de temas para prova didática e expectativa
de atuação profissional, consoante modelo estabelecido no Anexo II;
VI- nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo a relação dos
candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição no concurso;
VII- nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo relação de
candidatos com inscrições deferidas e indeferidas nas condições de ampla concorrência e
cotas das ações afirmativas;
VIII- nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo relação de
candidatos em condições especiais;
IX- nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo a relação de
candidatos estrangeiros;
X-
comissão
e
calendário divulgado
aos
candidatos,
conforme
modelo
constante no Anexo III desta Resolução; e
XI- ofício de encaminhamento à Unidade Acadêmica respectiva.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 10. O concurso será realizado pela Comissão Examinadora (CE), sob a
supervisão da Coordenadoria de Concursos.
Art. 11. A Comissão Examinadora (CE) será formada por 03 (três) membros
titulares e por, no mínimo, 03 (três) membros suplentes, todos atuantes na área de
conhecimento para a qual se realiza o concurso ou área correlata e com titulação igual
ou superior à exigida para os candidatos em Edital.
§ 1o Dentre os membros titulares e os membros suplentes, pelo menos 01
(um) membro, em cada categoria (titular e suplente), pertencerá a outras instituições
nacionais ou internacionais, na qualidade de membro externo. Sempre que possível, a
composição da comissão examinadora deverá garantir a diversidade das pessoas que a
integram quanto ao gênero, raça, cor ou etnia.
§2o Os professores aposentados e/ou visitantes da UFRN podem participar da
Comissão Examinadora na qualidade de membro interno.
§3o Os professores aposentados em outra Instituição de Ensino Superior
poderão participar da Comissão Examinadora na qualidade de membro externo.
§4o Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo Departamento ou
Unidade Acadêmica Especializada, a Comissão Examinadora poderá ter um único membro
não docente, mantidas as exigências de titulação.
§ 5o Cabe ao Chefe do Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade
Acadêmica Especializada, com a publicação do edital em DOU, atendendo às exigências
deste artigo, tomar as providências para composição dos possíveis integrantes da CE, os
quais se confirmarão após a verificação dos possiveis impedimentos e/ou suspeição com
os candidatos inscritos, enviando à Coordenadoria de Concursos, no prazo estabelecido no
cronograma, o formulário preenchido constante no Anexo III desta Resolução.
§6º A designação dos componentes
e da presidência da Comissão
Examinadora será feita por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço, expedida
pelo Diretor do Centro, após aprovação do plenário do respectivo Departamento, ou pelo
Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, após a aprovação do respectivo conselho,
devendo tal indicação constar em ata.
§7o Os membros suplentes poderão assumir as funções de qualquer um dos
membros titulares (presidência, 1º examinador ou 2º examinador), por impedimento ou
impossibilidade, devendo seguir como titular até o trâmite final do certame.
§8o Após ter ciência dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, os
integrantes da Comissão Examinadora serão instados pela Coordenadoria de Concursos a
preencher
uma
declaração
de
titulação e
sigilo,
existência
ou
inexistência de
impedimento, considerando o disposto no art. 14 desta Resolução, conforme modelo
constante no seu Anexo I.
Art. 12. A Coordenadoria de Concursos dará conhecimento da composição da
Comissão Examinadora através de publicação na página eletrônica do SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), sendo facultado aos candidatos devidamente inscritos o prazo de
03 (três) dias úteis para arguir o impedimento ou a suspeição de qualquer membro titular
ou suplente da Comissão Examinadora, ou a composição da mesma, se constituída em
desacordo com as normas deste Capítulo.
§ 1o As arguições referidas no caput, devidamente motivadas e justificadas,
serão feitas perante a Coordenadoria de Concursos, que as remeterá ao Chefe do
Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, conforme o
caso, para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento, responda
acerca da impugnação apresentada.
§ 2o Acolhida a impugnação, caberá ao Chefe do Departamento Acadêmico ou
Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, conforme o caso, nos termos do art. 11
desta Resolução, a convocação de suplentes, ou designação de nova Comissão, em um
prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da ciência do acolhimento.
§3º A não impugnação da comissão examinadora pelos candidatos no prazo
estabelecido no caput implicará na homologação dos seus membros, sendo vedada a
impugnação posterior.
Art. 13. Caberá à Comissão Examinadora:
I- zelar por toda a documentação do certame e entregá-la à Chefia do
Departamento Acadêmico ou Diretor da Unidade Acadêmica Especializada após a
conclusão dos trabalhos;
II- elaborar as provas escritas e a ficha de expectativa em relação às respostas
com suas respectivas pontuações;
III- aplicar e avaliar as provas escritas, preenchendo as fichas de avaliação
individual por cada membro da Banca Examinadora (Anexo IV), bem como colher a
assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XVII);
IV- realizar o sorteio dos temas da prova didática entre os candidatos
presentes, no dia da prova escrita e antes do seu início, fazendo constar tal procedimento
em ata (Anexo XIV);
V- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata de
encerramento do concurso público, nos casos em que não haja o comparecimento de
nenhum candidato à prova escrita;
VI- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata preliminar
da avaliação da prova escrita (Anexo XV ou XVI), contendo as notas individuais dos
avaliadores e nota final consolidada pela Banca de cada um dos candidatos, identificados
por códigos, dando início ao prazo recursal, bem como a ficha de expectativa em relação
às respostas com suas respectivas pontuações, assinada eletronicamente por todos os
membros da Comissão Examinadora;
VII- analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos
pelos candidatos na etapa, emitindo parecer conclusivo com a motivação e o fundamento
da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora;
VIII- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata de abertura
do envelope com os códigos de identificação (Anexo XVIII);
IX- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da
avaliação da prova escrita (Anexo XV ou XVI), contendo as notas individuais dos
avaliadores e nota final consolidada pela
Banca de cada um dos candidatos,
nominalmente identificados, assinada eletronicamente por
todos os membros da
Comissão Examinadora, convocando os candidatos aprovados na etapa a participarem do
sorteio de ordem de apresentação da prova didática;
X- solicitar à Coordenadoria de Concursos os recursos necessários para a
gravação em áudio ou em áudio/vídeo da prova didática e da avaliação de Memorial e
Plano de Atuação Profissional;
XI- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata da ordem de
apresentação para a prova didática (Anexo XIX), assinada eletronicamente por todos os
membros da Banca Examinadora;
XII- avaliar as provas didáticas de acordo com os itens estabelecidos nos
Anexos VII (Magistério Superior), VIII (Magistério EBTT) e/ou IX (teórico-prática), bem
como colher a assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XXI);
XIII- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata preliminar
da realização da prova didática (Anexo XX), informando horários de início e término, com
as respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada, assinada
eletronicamente por todos os membros da Banca Examinadora, dando início ao prazo
recursal;
XIV- analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos
pelos candidatos na etapa, emitindo parecer conclusivo com a motivação e o fundamento
da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora;
XV- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da
realização da prova didática (Anexo XX), informando horários de início e término, com as
respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada, assinada
eletronicamente por todos os membros da Banca Examinadora, convocando os candidatos
aprovados a comparecer ao sorteio da ordem de apresentação das defesas do Memorial
e Projeto de Atuação Profissional;
XVI- realizar o sorteio da ordem de apresentação das defesas do Memorial e
Projeto de Atuação Profissional (Anexo XXII), lavrando em ata e divulgando-a no sistema
SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), assinada eletronicamente por todos os membros da Banca
Examinadora;
XVII- avaliar as defesas do Memorial e Projeto de Atuação Profissional,
conforme Anexos X (Magistério Superior) ou XI (Magistério EBTT), colhendo a assinatura
dos candidatos em lista de presença (Anexo XXIV);
XVIII- lavrar e divulgar no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) a ata preliminar
da etapa do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (Anexo XXIII), contendo os
horários de início e término, a nota final consolidada (média aritmética), de cada um dos
candidatos, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora,
dando início ao prazo recursal;

                            

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