DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - Trabalho de Conclusão de Curso; ou
VIII - outra atividade estabelecida pelo Projeto Pedagógico do Curso - PPC.
Art. 43. Os componentes curriculares eletivos no Curso de Técnico de Nível
Médio devem ser cumpridos conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso -
PPC.
Art. 44. As alterações da estrutura curricular, considerando o exposto nos arts.
41 e 42, devem ser registradas no sistema oficial de registro e controle acadêmico
(SIGAA), nas seguintes situações:
I - o aumento ou redução na carga horária total do curso Técnico de Nível
Médio em função da exclusão ou inserção de componentes curriculares obrigatórios ou
complementares, respeitada a carga horária mínima do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos - CNCT, condicionado a parecer favorável da SEBTT e deliberado pela instância
colegiada pertinente (conselho ou colegiado) da Unidade Acadêmica Especializada e pelo
CO N S E P E ;
II - o aumento ou a redução na carga horária de componente curricular
obrigatório, optativo, complementar ou eletivo são deliberadas pela instância colegiada
pertinente (conselho ou colegiado) da Unidade Acadêmica Especializada; e
III - a transformação de componente curricular obrigatório em optativo,
complementar ou eletivo é deliberada pela instância colegiada pertinente (conselho ou
colegiado) da Unidade Acadêmica Especializada.
Parágrafo único. As alterações curriculares só deverão ser consideradas para o
ingresso de estudantes por novos processos seletivos, sendo preservados os currículos
para os estudantes que ingressaram em processos seletivos anteriores às referidas
alterações.
Seção II
Da integralização curricular
Art. 45. Integralização curricular de uma estrutura curricular é o cumprimento,
pelo estudante, da carga horária e dos componentes curriculares mínimos exigidos.
Art. 46. O Projeto Pedagógico do Curso - PPC estabelece, para cada estrutura
curricular, o prazo para integralização do curso.
Parágrafo único. O prazo máximo para fins de integralização do curso estará
definido no Projeto Pedagógico do Curso - PPC nos casos de oferta concomitante ou
subsequente 
ao 
ensino 
médio, 
sendo 
de 
responsabilidade 
do 
estudante 
o
acompanhamento do prazo.
Seção III
Dos componentes curriculares
Art. 47. Os componentes curriculares são as unidades de estruturação
didático-pedagógica que compõem as estruturas curriculares.
Art. 
48. 
A
caracterização 
de 
um 
componente
curricular 
contém,
obrigatoriamente, código, nome, unidade de vinculação, carga horária total, ementa, tipo
e número de unidades avaliativas.
§ 1º O código, o nome, a carga horária total e a modalidade do componente
curricular são inalteráveis.
§ 2º Pode ser alterado, mediante deliberação da Unidade Acadêmica à qual o
componente está vinculado:
I - a distribuição da carga horária de aula;
II - a carga horária de orientação ao discente e extensionista de orientação ao
discente;
III - a carga horária de orientação docente, aplicável para as atividades
coletivas e individuais;
IV - eventuais pré-requisitos, correquisitos e equivalências;
V - o número de unidades avaliativas;
VI - a modalidade de oferta da turma, presencial ou à distância, para
componentes cursos presenciais; e
VII - a ementa.
§ 3º A ativação dos componentes curriculares, no sistema de gestão
acadêmica, são competência da Unidade Acadêmica Especializada.
Art. 49. A carga horária de um componente curricular é a quantidade total de
horas a serem cumpridas pelo estudante para sua integralização, e pode ser composta
por um ou mais dos seguintes tipos:
I - carga horária teórica de aula: corresponde à quantidade de horas de aula
teórica a ser cumprida pelo estudante, sendo necessária a presença do docente;
II - carga horária prática de aula: corresponde à quantidade de horas de aula
prática a ser cumprida pelo estudante, sendo necessária a presença do docente;
III - carga horária de aula extensionista: corresponde à quantidade de horas
a ser cumprida pelo estudante por meio de atividades acadêmicas que envolvam a
comunidade externa que estejam vinculadas à formação do estudante, sendo necessária
a presença do docente;
IV - carga horária de orientação ao discente: corresponde à quantidade de
horas de atividade prática a ser cumprida pelo estudante no campo profissional sem,
necessariamente, a presença docente;
V - carga horária à distância: corresponde à quantidade de horas a ser
cumprida pelo estudante na qual a mediação didático-pedagógica no processo de ensino-
aprendizagem
ocorre com
utilização
de meios
e
tecnologias
de informação
e
comunicação, com estudantes e docentes desenvolvendo atividades educativas em
lugares ou tempo diversos;
VI - carga horária extensionista de orientação ao discente: corresponde à
quantidade de horas de atividade prática extensionista a ser cumprida pelo estudante no
campo profissional sem, necessariamente, a presença do docente; e
VII - carga horária de orientação docente: corresponde à quantidade de horas
dedicadas pelo docente à orientação dos estudantes nos componentes curriculares que
possuem essa característica.
§ 1º A soma das cargas horárias descritas nos incisos I a VI não poderá
ultrapassar a carga horária total do componente curricular.
§ 2º A carga horária descrita no inciso VI deve ser distribuída de acordo com
previsto nos incisos de I a V.
§ 3º A carga horária de orientação docente definida no inciso VII é limitada
ao percentual de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do componente
curricular em atividade individual.
§ 4º Nas atividades coletivas, a carga horária de orientação docente definida
inciso VII poderá ser menor ou igual à carga horária de orientação ao discente.
§ 5º Nos componentes com carga horária a distância pode estar prevista a
obrigatoriedade de momentos presenciais destinados a avaliações da aprendizagem e
atividades práticas de ensino, que devem ser realizadas no polo de apoio presencial ou
no campus de funcionamento do curso.
Art. 50. Os componentes curriculares são dos seguintes tipos:
I - disciplinas;
II - módulos;
III - blocos; ou
IV - atividades acadêmicas.
Art. 51. Cada componente curricular do tipo disciplina, módulo ou bloco e
seus sub-blocos vem ser detalhados por um programa que contenha:
I - caracterização;
II - objetivos; e
III - conteúdo.
§ 1º Após aprovação pela unidade de vinculação, o programa do componente
curricular deve ser implantado pela Unidade Acadêmica no sistema de gestão acadêmica,
bem como quaisquer alterações posteriores.
§ 2º Caso sejam realizadas alterações no programa do componente curricular,
os registros precedentes com a informação dos respectivos períodos letivos de vigência
devem ser mantidos no sistema de gestão acadêmica.
Art. 52. Para os componentes curriculares em que há formação de turmas,
cada turma deve ser detalhada por:
I - os itens definidos nos arts. 48 e 49;
II - metodologia;
III - recursos didático-pedagógicos;
IV - procedimentos de avaliação da aprendizagem;
V - referências; e
VI - cronograma das aulas e avaliações.
Parágrafo único. O planejamento pedagógico realizado pelo docente deve
considerar as características de perfis apresentadas pelos estudantes para fins de prover
a acessibilidade metodológica no processo de ensino-aprendizagem. Para tanto, sendo
seu plano de curso/ensino/aula flexibilizados quanto aos procedimentos metodológicos e
avaliativos.
Art. 53. O docente deve, até o cumprimento de 15% da carga horária do
componente curricular, implantar o plano de curso/ensino/aula no sistema oficial de
registro e controle acadêmico, considerando as características dos perfis apresentados
por seus estudantes.
Seção IV
Das disciplinas
Art. 54. Disciplina é um conjunto sistematizado de conhecimentos a serem
ministrados por um ou mais docentes, sob a forma de aulas, devendo ser cadastradas
como turmas no SIGAA.
Parágrafo único. Para disciplina presencial, é necessária a definição de
horários de aula, nos quais é exigida a presença obrigatória de docentes e
estudantes.
Art. 55. A disciplina presencial requer o cadastro de um horário que cumpra
carga horária total destinada às atividades presenciais.
§ 1º A carga horária a ser cumprida, conforme descrito no caput pode ser
distribuída ao longo de todo o período letivo vigente ou em período inferior.
§ 2º A duração da disciplina deve obedecer os limites do período letivo.
§ 3º O horário de que trata o caput pode ser fixo ou variável ao longo da
duração do componente curricular.
§ 4º O docente deve cumprir o horário cadastrado no sistema de gestão
acadêmica.
Art. 56. A criação de uma disciplina deverá ser deliberada pela instância
colegiada pertinente (conselho ou colegiado) da Unidade Acadêmica Especializada.
Parágrafo único.
Na situação
descrita no caput
deste artigo,
a sua
incorporação à estrutura curricular do curso é indicada pelo respectivo colegiado ou
conselho.
Seção V
Dos módulos
Art. 57. Módulo é o componente curricular que possui caracterização análoga
a de disciplina, com as seguintes ressalvas:
I - não requer carga horária semanal determinada; e
II - pode formar turmas cuja duração não coincida integralmente com a do
período letivo vigente, desde que não ultrapasse a data de término do período prevista
no Calendário Acadêmico da UAE.
Art. 58. O módulo requer o cadastro de um horário que cumpra carga horária
total destinada às atividades presenciais ou à distância.
§ 1º A carga horária a ser cumprida, conforme descrito no caput pode ser
distribuída ao longo de todo o período letivo vigente ou em período inferior.
§ 2º A duração do módulo deve obedecer os limites do período letivo.
§ 3º O horário de que trata o caput pode ser fixo ou variável ao longo da
duração do módulo.
§ 4º O docente deve cumprir o horário cadastrado no sistema de gestão
acadêmica.
Art. 59. A criação do módulo deverá ser deliberada pela instância colegiada
pertinente (conselho ou colegiado) da Unidade Acadêmica Especializada.
Parágrafo único.
Na situação
descrita no caput
deste artigo,
a sua
incorporação à estrutura curricular do curso é indicada pelo respectivo colegiado ou
conselho.
Seção VI
Dos blocos
Art. 60. Bloco é um tipo de componente curricular constituído por duas ou
mais partes denominadas de sub-blocos articulados e interdependentes entre si,
funcionando, no que couber, como disciplina ou módulo.
§ 1º O código das subunidades deriva do código do bloco.
§ 2º A carga horária do bloco é a soma das cargas horárias das subunidades
e sua caracterização engloba as ementas das subunidades.
§ 3º Para ser aprovado no bloco é necessária a aprovação em todos os sub-
blocos.
Seção VII
Das atividades acadêmicas
Art. 61. A Atividade Acadêmica constitui um conjunto de estratégias didático-
pedagógicas que permite, no âmbito do currículo, a articulação entre teoria e prática e
a complementação dos saberes a serem desenvolvidos durante o período de formação do
estudante, podendo se articular com os demais componentes curriculares, integrando a
formação do estudante, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso - PPC.
Parágrafo único. A atividade acadêmica difere da disciplina, módulo e bloco
por não ser utilizada aula como o instrumento principal de ensino-aprendizagem.
Art. 62. Quanto ao tipo, as Atividades Acadêmicas podem ser:
I - estágio;
II - trabalho de conclusão de curso; ou
III - atividade integradora de formação.
Art. 63. Quanto à forma de participação, as Atividades Acadêmicas podem
ser:
I - atividade curricular complementar;
II - atividade de orientação individual; ou
III - atividade coletiva.
Seção VIII
Dos estágios
Art. 64. Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, que visa à
preparação do estudante para o trabalho profissional, podendo ser realizado
exclusivamente no ambiente de trabalho ou conjuntamente sob a forma de aula e de
orientação.
Art. 65. O estágio é caracterizado como uma atividade acadêmica, classificado
de acordo com seu formato em:
I - atividade de orientação individual: quando o estudante realiza atividades
de preparação ou prática para o exercício profissional, acompanhadas pelo supervisor de
campo e orientadas por um docente; ou
II - atividade coletiva: quando um grupo de estudantes realiza atividades de
preparação ou prática para o exercício profissional, sob a forma de aula e de orientação,
acompanhadas por supervisores de campo e orientadas por docentes.
§ 1º Na atividade coletiva, a orientação de estágio será realizada por um
docente da turma.
§ 2º A carga horária das atividades coletivas do tipo estágio deverá ser
cumprida, pelos estudantes, na sua integralidade, inclusive a carga horária de aula.
§ 3º Internato é um tipo de estágio obrigatório que se configura como
atividade coletiva.
Art. 66. O estágio pode ser do tipo:
I - estágio curricular obrigatório: previsto no Projeto Pedagógico de Curso
como componente indispensável para integralização curricular; ou
II - estágio curricular não obrigatório: previsto no Projeto Pedagógico de Curso
no
âmbito 
dos
componentes 
que
integralizam
a 
carga
horária 
optativa
ou
complementar.
Parágrafo único. Para integralização do estágio curricular obrigatório, o
estudante deve cumprir 100% (cem por cento) da carga horária do componente curricular.

                            

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