DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO I
DAS SESSÕES COLETIVAS DE CERTIFICAÇÃO E DIPLOMAÇÃO
Art. 231. O período para realização de sessões coletivas de certificação e
diplomação serão definidos pelas Unidades Acadêmicas Especializadas.
Art. 232. As sessões coletivas de certificação e diplomação são organizadas
pelas direções das Unidades Acadêmicas Especializadas em articulação com os
coordenadores de curso e com os concluintes.
Art. 233. As Unidades Acadêmicas Especializadas podem agrupar cursos em
uma única solenidade coletiva para certificação ou diplomação.
CAPÍTULO II
DA CERTIFICAÇÃO E DIPLOMAÇÃO INDIVIDUAL
Art. 234. A antecipação da certificação ou diplomação individual somente
ocorrerá nos casos em que o estudante requerer junto à Coordenação de Curso mediante
justificativa com amparo legal e cumprindo as devidas orientações da Unidade Acadêmica
Especializada.
CAPÍTULO III
DA MENÇÃO DE MÉRITO ACADÊMICO
Art. 235. O estudante de cada Curso Técnico de Nível Médio, dentre os aptos
a participar da formatura, poderá ser laureado pela Unidade Acadêmica Especializada.
Parágrafo único. A menção de mérito acadêmico será aferida mediante
critérios definidos pela Unidade Acadêmica Especializada em documento próprio.
TÍTULO XII
DAS POLÍTICAS DE PERMANÊNCIA E ÊXITO DOS ESTUDANTES
Art. 236. As políticas de permanência e êxito dos estudantes dos Cursos de
Técnicos de Nível Médio são programas governamentais e ações institucionais, com vistas
a fomentar a permanência e o êxito do estudante no percurso acadêmico.
Art. 237. A UAE deve apresentar seus programas e ações, formas de
monitoramento e avaliação no Plano de Gestão Quadrienal para Permanência e Êxito dos
Estudantes, bem como em outros documentos pertinentes, se aplicável.
Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação da execução das ações
contidas no Plano de Gestão Quadrienal para Permanência e Êxito dos Estudantes deve
ocorrer conforme está definido no referido Plano pela UAE solicitando o assessoramento
da SEBTT, quando necessário.
TÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 238. Este Regulamento deve ser revisado, quando necessário, por
comissão designada pela Reitoria da UFRN, e as possíveis modificações encaminhadas
pela Secretaria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica ao CONSEPE, para apreciação
e publicação.
Art. 239. Os Cursos Técnicos de Nível Médio em caráter experimental
obedecem às disposições deste Regulamento, no que couber.
Art. 240.
As Unidades Acadêmicas
Especializadas devem
adequar seus
documentos internos (Regimento Interno, Regulamentos, Projetos Pedagógicos dos
Cursos, editais entre outros) a este Regulamento a partir da data da publicação da
Resolução que aprova o mesmo.
Art. 241. A vigência deste Regulamento se inicia com a publicação da
Resolução pelo CONSEPE.
Art. 242. Os casos omissos deverão ser tratados pelas instâncias superiores
das unidades acadêmicas, Coordenações de Curso e, quando necessário, com o
assessoramento da Secretaria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica - SE BT T .
Art. 243. Revoga-se a Resolução nº 050/2020-CONSEPE, de 08 de setembro de
2020.
Art. 244. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria, em Natal, 16 de dezembro de 2025.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 1.748/DDP, 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.054623/2023-50,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro
de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT), realizado pelo Colégio de Aplicação (CA), objeto do Edital nº
019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 94, de 21 de maio de 2025, Seção
3, página 76.
Campo de Conhecimento: Artes/Teatro
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1
Lista geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.JULIA FERNANDES LACERDA
.8,90
. .2º
.ALEXANDRE GANDOLFI NETO
.8,31
. .3º
.MATEUS JUNIOR FAZZIONI
.7,57
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Pretas e Pardas; Indígenas e Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
Lista de Pessoas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA APROVADA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
PORTARIA N° 1.755/DDP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta
do processo nº 23080.062348/2025-18, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Filosofia - FIL/CFH, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de
novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de
13/11/2025.
Campo de conhecimento: Ética e Filosofia Política
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média
final
. .1º
.Daniela Rosendo
.9,60
. .2º
.Maria Alice da Silva
.8,10
. .3º
.Felipe Ferreira Cougo
.7,00
Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Indígenas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Lista de Pessoas Candidatas Trans:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 776, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DA
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no
DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025,
publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30;Considerando o
que consta no processo nº 23282.005412/2025-89, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Graduação em Farmácia, vinculada ao
Instituto de Ciências da Saúde (ICS), com Função Comissionada de Coordenação de Curso,
código FCC.
Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ELIANE GONÇALVES DA COSTA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 777, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DA
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no
DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025,
publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30;
Considerando o que consta no processo nº 23282.017367/2025-13, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia da
Computação, vinculada ao Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável (IEDS),
com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação..
ELIANE GONÇALVES DA COSTA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 778, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO
INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de
2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de
maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30;
Considerando o que consta no processo nº 23282.007517/2025-72, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Contábeis,
vinculada ao Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), com Função Comissionada de
Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ELIANE GONÇALVES DA COSTA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 779, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DA
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no
DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025,
publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30;
Considerando o que consta no processo nº 23282.003170/2024-16, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Energia e
Ambiente (PGEA), vinculada ao Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável
(IEDS), com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ELIANE GONÇALVES DA COSTA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DA
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no
DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025,
publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30;
Considerando o que consta no processo nº 23282.016387/2025-69, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia de
Alimentos, vinculada ao Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR), com Função
Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ELIANE GONÇALVES DA COSTA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 781, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DA
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no
DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025,
publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30;
Considerando o que consta no processo nº 23804.001474/2025-85, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenação do Programa de Mestrado em Estudos de
Linguagens: Contextos Lusofonos Brasil-África, vinculada ao Instituto de Humanidades e
Letras - Malês, com Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ELIANE GONÇALVES DA COSTA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 783, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DA
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no
DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025,
publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30;
Considerando o que consta no processo nº 23282.012128/2025-69, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Inglesa,
vinculada ao Instituto de Linguagens e Literaturas (ILL), com Função Comissionada de
Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ELIANE GONÇALVES DA COSTA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 784, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A
VICE-REITORA NO
EXERCÍCIO
DA
REITORIA DA
UNIVERSIDADE
DA
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010,
publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19
de maio de 2025, publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2,
Página 30;
Considerando o que consta no processo nº 23282.008930/2023-92, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenação do Curso de Serviço Social, vinculada ao Instituto
de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), com Função Comissionada de Coordenação de
Curso, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ELIANE GONÇALVES DA COSTA
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