DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 786, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DA
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no
DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria nº 154, de 14 de maio de 2021,
publicado no DOU de 19 de maio de 2021, Edição: 93, Seção 2, Página 32;
Considerando o que consta no processo nº 23282.019318/2025-15, resolve:
Art. 1º Criar a Secretaria da Direção do Campus de Baturité, vinculada à
Diretoria do Campus de Baturité, com função gratificada código FG-0001.
Art. 2º Criar a Divisão de Biblioteca do Campus de Baturité, vinculada à
Diretoria do Campus de Baturité, com função gratificada código FG-0001.
Art. 3º Seção de Tecnologia da Informação do Campus de Baturité, vinculada à
Diretoria do Campus de Baturité, com função gratificada código FG-0002.
Art. 4º Prefeitura do Campus de Baturité, vinculada à Diretoria do Campus de
Baturité, com função gratificada código FG-0002.
Art. 5º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ELIANE GONÇALVES DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 782, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA
REITORIA DA UNIVERSIDADE DA
INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no
DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria/Unilab nº 130, de 19 de maio de 2025,
publicado no DOU de 20 de maio de 2025, Edição: 93, Seção 2, Página 30;
Considerando o que consta no processo nº 23282.003962/2025-63, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenação do Programa de Pós-graduação em Estudos da
Linguagem (PPGLIN), vinculada ao Instituto de Linguagens e Literaturas (ILL), com Função
Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ELIANE GONÇALVES DA COSTA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
RESOLUÇÃO CUNI-UFRR Nº 153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Estatuto da Universidade Federal de
Roraima (UFRR) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe conferem a
Resolução nº 026/2003-CUNI, que aprova o novo Estatuto da UFRR; e a Resolução nº
019/2010-CUNI, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Universitário -
CUNI; e, tendo em vista o que preceitua Constituição Federativa do Brasil de 1988; o
disposto no art. 65 do Estatuto da UFRR (Resolução nº 026/2003-CUNI); a necessidade
de modificações e adaptações do Estatuto ao disposto nos art. 56 e 88 da Lei nº
9.394,
LDB, de
20 de
dezembro de
1996;
e o
que consta
do Processo
nº
23129.012711/2022-08, bem como o que deliberou o Conselho Universitário em
Reunião Estatuinte nos dias 02 e 03 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar o Estatuto da Universidade Federal de Roraima (UFRR),
conforme Anexo Único, o qual passa a fazer parte desta Resolução, como se nela
estivesse escrito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as Resolução nº 026/2003-CUNI, Resolução nº 014/2004 - CUNI, Resolução nº 019/2004
- CUNI, Resolução nº 010/2007-CUNI, Resolução nº 011/2007-CUNI, Resolução nº
003/2010- CUNI, Resolução nº 030/2012-CUNI, Resolução nº 012/2013 - CUNI,
Resolução nº 013/2013 - CUNI, e Resolução nº 014/2013 - CUNI.
Secretaria dos Conselhos Superiores, Boa Vista-RR, de 22 de dezembro de
2025
JOSÉ GERALDO TICIANELI
Reitor
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CUNI/UFRR Nº 153, de 22 de dezembro de 2025
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 1º A Universidade Federal de Roraima, UFRR, autorizada pela Lei nº
7.364/85, de 12 de setembro de 1985 e criada pelo Decreto nº 98.127, de 08 de
setembro de 1989, é uma fundação autárquica pública, com sede e foro em Boa Vista,
Estado de Roraima, e com vinculação ao Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
Art. 2º A UFRR goza de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, regendo-se pela Constituição Federal, pelas leis
infraconstitucionais, por este Estatuto, pelo Regimento Geral e pelas decisões dos
órgãos de deliberação coletiva, no âmbito de suas competências, podendo, no exercício
de sua autonomia didático-científica:
I - estabelecer sua política de ensino, de pesquisa e de extensão, seus
planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de
extensão, considerando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
II - criar, organizar, modificar e extinguir cursos, observadas a legislação
vigente e as exigências do meio social, econômico e cultural;
III - fixar os currículos dos seus cursos, observadas as diretrizes gerais
pertinentes;
IV - estabelecer o seu regime escolar e didático, nos termos da legislação
vigente;
V - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e
definir critérios para seleção, admissão, promoção e habilitação de discentes,
respeitadas as disposições legais;
VI - conferir graus, diplomas, títulos e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único. Para garantir a
autonomia didática e científica da
Universidade, cabe ao Conselho Universitário decidir sobre a criação, expansão,
modificação e extinção de cursos, dentro dos recursos orçamentários disponíveis.
Art. 3º No âmbito da sua autonomia administrativa compete à UFRR:
I - elaborar e reformar o próprio Estatuto e o seu Regimento Geral, em
consonância com as normas gerais atinentes;
II - aprovar os regimentos das demais unidades;
III - encaminhar ao Ministério da Educação o resultado da eleição para o
Cargo de Reitor, conforme legislação vigente;
IV - dispor, respeitada a legislação específica, sobre o quadro de pessoal
docente e de Técnico- Administrativo em Educação;
V - dimensionar o corpo de
servidores dentro de suas dotações
orçamentárias para nomeação, nos termos da legislação vigente;
VI - contratar serviços terceirizados, dentro de suas dotações orçamentárias
ou outros recursos, mediante contrato, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º No âmbito da sua autonomia de gestão financeira e patrimonial:
I - administrar seu patrimônio e dele dispor, observada a legislação vigente;
II - aceitar subvenções, doações e legados, além de firmar cooperação
financeira proveniente de convênios com entidades públicas ou privadas;
III - organizar e executar o orçamento de sua receita e despesa, cabendo ao
dirigente máximo
a aplicação
de recursos
e prestação
de contas
ou a
sua
delegação;
IV - administrar os rendimentos próprios.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 5º A UFRR tem por princípios fundamentais:
I - a ética;
II - a sustentabilidade;
III - a transparência;
IV - a eficiência;
V - a interdisciplinaridade e transversalidade;
VI - a inovação;
VII - a internacionalização.
VIII - a gestão democrática, descentralizada e participativa;
IX - a natureza pública e gratuita do ensino;
X - a igualdade de condições para acesso e permanência nos cursos;
XI - o sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
XII - a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
XIII - a liberdade cultural, política, social e econômica, como fundamento da
justiça e do bem-estar dos indivíduos;
XIV - a livre escolha dos dirigentes e membros dos órgãos colegiados;
XV - compromisso com a paz e com a observância e defesa dos direitos
humanos;
XVI - compromisso com a preservação do patrimônio cultural, do meio
ambiente e com a proteção da bio e sociodiversidade;
XVII - a liberdade de ensino, pesquisa e extensão e de difusão e socialização
do saber, sem discriminação de qualquer natureza;
XVIII - incentivo e respeito pelas diferentes formas de expressão do
conhecimento tradicional e popular;
XIX - orientação humanística na formação científica, técnica, artística e
literária;
XX -
o planejamento
e a
avaliação participativa
e periódica
das
atividades;
XXI - apoio e desenvolvimento da região amazônica pelo uso sustentável dos
recursos naturais, utilizando-se de meios legais, técnicos, científicos e culturais de que
dispuser;
XXII - apoio ao bem viver dos povos que habitam a Amazônia e promover
o desenvolvimento humano de todas as pessoas residentes nessa região.
Art. 6º A UFRR, comunidade integrada por docentes, Técnico-Administrativo
em Educação e discentes em obediência a seus princípios fundamentais, tem por
objetivos principais:
I - promover e difundir, junto à sociedade, a educação, a cultura, o
desenvolvimento científico e tecnológico, garantindo sua qualidade, sua natureza
pública;
II - formar pessoas críticas nas diversas áreas do conhecimento, dotados de
espírito científico e pensamento reflexivo, aptos ao exercício profissional e à atuação
social transformadora, colaborando para sua formação contínua e para a promoção de
ações voltadas à sustentabilidade socioambiental, cultural e econômica da Amazônia,
em perspectiva de transição socioecológica justa e de novos paradigmas de
sustentabilidade;
III - oportunizar à comunidade o ensino básico, técnico, tecnológico e de
nível superior gratuitos e de qualidade;
IV - promover, realizar e disseminar pesquisas científicas, tecnológicas e
humanísticas que contribuam para a construção de alternativas socioeconômicas e
culturais sustentáveis na Amazônia, orientadas por valores éticos, de justiça
socioecológica e de respeito à diversidade étnico-racial com ênfase na conservação dos
ecossistemas e na transição para novos paradigmas de sustentabilidade;
V-promover a democratização da educação garantindo a igualdade de
ingresso, permanência e socialização de seus benefícios;
VI
-
promover
a 
democratização
da
gestão
acadêmica,
política,
administrativa e financeira;
VII - promover e realizar a extensão como um processo educativo e
científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, e viabilizar a
relação transformadora entre a universidade e a sociedade;
VIII - cooperar com instituições públicas e privadas, em busca de modelos
de desenvolvimento integradores e autossustentáveis, preservando os valores éticos e
ecológicos, respeitando a diversidade étnica e cultural dos povos da região;
IX - promover a inter-relação cultural na perspectiva da pluralidade dos
povos;
X - fortalecer práticas de inovação alinhadas às iniciativas de acesso aberto
e propriedade intelectual;
XI - prestar serviços especializados à comunidade, como os de saúde,
técnicos, entre outros.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DA UFRR
Art. 7º A estrutura da UFRR, obedecendo aos princípios constitucionais e
legais, privilegiará a gestão democrática, a descentralização e a racionalidade
organizacional, primando pela valorização e qualificação das pessoas.
Art. 8º A estrutura geral da UFRR compreende:
I - Órgãos da Administração Superior;
II - Órgãos da Administração Acadêmica;
III - Unidades Descentralizadas.
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 9º São órgãos da Administração Superior da UFRR:
I - Órgãos Deliberativos e Normativos:
a) Conselho Universitário - CONSUNI;
b) Conselho Curador.
II - Órgãos Executivos:
a) Reitoria;
b) Pró-Reitorias;
c) Órgãos Suplementares.
Seção I
Dos Órgãos Deliberativos e Normativos
Art. 10. Os Órgãos Deliberativos e Normativos da Administração Superior
são instâncias máximas de governança interna da UFRR, que definem todas as ações
e políticas da instituição, servindo de base para a atuação dos demais órgãos
acadêmicos e administrativos.
Subseção I
Do Conselho Universitário
Art. 11. O CONSUNI é o órgão superior de consulta, deliberação e recurso
em matéria administrativa, disciplinar e acadêmica atuando como instância final de
recurso enquanto órgão superior da Universidade, e será composto:
I - pelo Reitor, seu Presidente;
II - pelo Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
III - pelos Pró-Reitores;
IV - pelos Diretores de Centros, de Institutos, de Escolas e de Colégios;
V - por 1 (um) representante docente dos Cursos de Graduação e por 01
(um) representante docente dos Programas de Pós-Graduação, por Centro, Instituto,
Escola e Colégio, eleitos por seus pares;
VI - por 2 (dois) representantes docentes EBTT de cada Escola e Colégio,
eleitos pelos pares;

                            

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