DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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232
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
C16, de coordenadas N 7229530,1098 m e E 200157,9580 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 245°39'29,22'' e 33,05 m; até o vértice C17, de
coordenadas N 7229516,4867 m e E 200127,8449 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 193°40'46,33'' e 16,85 m; até o vértice C18, de coordenadas N
7229500,1135 m e E 200123,8597 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 251°35'24,55'' e 20,28 m; até o vértice C19, de coordenadas N 7229493,7086 m
e E 200104,6168 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
329°24'35,69'' e 25,92 m; até o vértice C20, de coordenadas N 7229516,0195 m e E
200091,4273 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 50°54'23,14'' e
159,90 m; até o vértice C21, de coordenadas N 7229616,8486 m e E 200215,5259 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 80°39'24,66'' e 3,54 m; até o
vértice C22, de coordenadas N 7229617,4239 m e E 200219,0224 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 51°49'43,98'' e 218,52 m; até o vértice C23, de
coordenadas N 7229752,4721 m e E 200390,8163 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 46°40'48,75'' e 74,12 m; até o vértice C24, de coordenadas N
7229803,3267 m e E 200444,7444 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 37°48'9,62'' e 37,20 m; até o vértice C0, de coordenadas N 7229832,7175 m e E
200467,5445 m, encerrando esta descrição.
Art. 4º Em relação ao mapa do RIP de Olaria, informa-se que a descrição do
perímetro conforme seu vinculado memorial descritivo 50361171: Olaria - Zona 01 - O
imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 8404,07 m², localizado no município
de Cananéia/SP, representado na Planta 3-3 (50359694), processo SEI: 10154.125171/2023-
45. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7229692,2593 m
e E 204644,2786; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 117°14'20,83''
e 9,07 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7229688,1064 m e E 204652,3458 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 183°45'30,58'' e 33,29 m; até o vértice
P2, de coordenadas N 7229654,8830 m e E 204650,1633 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 136°58'14,92'' e 26,11 m; até o vértice P3, de coordenadas N
7229635,7953 m e E 204667,9810 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 215°09'58,23'' e 13,44 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7229624,8097 m
e E 204660,2412 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
267°39'56,45'' e 37,71 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7229623,2738 m e E
204622,5635 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°28'41,06'' e
23,85 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7229642,4398 m e E 204608,3700 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 252°31'56,37'' e 30,96 m; até o vértice
P7, de coordenadas N 7229633,1465 m e E 204578,8373 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 246°40'4,53'' e 38,34 m; até o vértice P8, de coordenadas N
7229617,9606 m e E 204543,6304 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 247°13'28,08'' e 98,21 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7229579,9407 m
e E 204453,0765 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
332°33'36,29'' e 37,77 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7229613,4614 m e E
204435,6713 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 70°15'4,35'' e
154,45 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7229665,6489 m e E 204581,0353 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 79°20'59,96'' e 35,28 m; até o
vértice P12, de coordenadas N 7229672,1684 m e E 204615,7045 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 54°53'18,36'' e 34,93 m; até o vértice P0, de
coordenadas N 7229692,2593 m e E 204644,2786 m, encerrando esta descrição. Olaria -
Zona 02 - O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 980,38 m², localizado no
município de Cananéia/SP, representado na Planta 3-3 (50359694), processo SEI:
10154.125171/2023-45. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Q0, de
coordenadas N 7229799,6271 m e E 204532,7300; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 100°47'28,04'' e 13,25 m; até o vértice Q1, de coordenadas N
7229797,1471 m e E 204545,7417 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 178°45'39,64'' e 11,96 m; até o vértice Q2, de coordenadas N 7229785,1864 m
e E 204546,0004 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 103°13'7,86''
e 8,60 m; até o vértice Q3, de coordenadas N 7229783,2197 m e E 204554,3732 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 106°11'45,78'' e 18,43 m; até o vértice
Q4, de coordenadas N 7229778,0795 m e E 204572,0703 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 208°04'36,07'' e 27,09 m; até o vértice Q5, de coordenadas N
7229754,1781 m e E 204559,3206 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 291°23'58,03'' e 10,36 m; até o vértice Q6, de coordenadas N 7229757,9582 m
e E 204549,6746 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
312°52'39,80'' e 17,19 m; até o vértice Q7, de coordenadas N 7229769,6521 m e E
204537,0806 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 326°16'13,47'' e
10,91 m; até o vértice Q8, de coordenadas N 7229778,7259 m e E 204531,0224 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 346°09'54,01'' e 8,49 m; até o vértice
Q9, de coordenadas N 7229786,9663 m e E 204528,9930 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 16°26'40,85'' e 13,20 m; até o vértice Q0, de coordenadas N
7229799,6271 m e E 204532,7300 m, encerrando esta descrição. Olaria - Zona 03 - O
imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 3081,43 m², localizado no município
de Cananéia/SP, representado na Planta 3-3 (50359694), processo SEI: 10154.125171/2023-
45. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice R0, de coordenadas N 7229826,6227 m
e E 204418,8025; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 99°36'47,03'' e
30,47 m; até o vértice R1, de coordenadas N 7229821,5336 m e E 204448,8495 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 146°36'46,69'' e 20,33 m; até o vértice
R2, de coordenadas N 7229804,5580 m e E 204460,0374 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 144°15'44,61'' e 8,95 m; até o vértice R3, de coordenadas N
7229797,2935 m e E 204465,2647 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 228°23'29,98'' e 13,33 m; até o vértice R4, de coordenadas N 7229788,4440 m
e E 204455,3002 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
241°32'21,11'' e 33,21 m; até o vértice R5, de coordenadas N 7229772,6169 m e E
204426,1027 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 251°44'47,06'' e
19,61 m; até o vértice R6, de coordenadas N 7229766,4748 m e E 204407,4800 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 224°19'50,27'' e 35,35 m; até o vértice
R7, de coordenadas N 7229741,1900 m e E 204382,7792 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 223°55'5,98'' e 45,26 m; até o vértice R8, de coordenadas N
7229708,5864 m e E 204351,3840 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 316°36'56,36'' e 9,67 m; até o vértice R9, de coordenadas N 7229715,6166 m e
E 204344,7395 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 41°32'15,97''
e 104,07 m; até o vértice R10, de coordenadas N 7229793,5129 m e E 204413,7479 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 8°40'47,28'' e 33,49 m; até o
vértice R0, de coordenadas N 7229826,6227 m e E 204418,8025 m, encerrando esta
descrição. Olaria - Zona 04 A - O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de
2801,53 m², localizado no município de Cananéia/SP, representado na Planta 3-3
(50359694), processo SEI: 10154.125171/2023-45. Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice S0, de coordenadas N 7229619,2475 m e E 204235,8725; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 171°24'49,96'' e 12,87 m; até o vértice S1, de
coordenadas N 7229606,5204 m e E 204237,7942 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 127°00'3,62'' e 22,21 m; até o vértice S2, de coordenadas N
7229593,1535 m e E 204255,5320 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 115°45'10,66'' e 30,29 m; até o vértice S3, de coordenadas N 7229579,9932 m e
E 204282,8125 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 165°35'41,25''
e 63,30 m; até o vértice S4, de coordenadas N 7229518,6846 m e E 204298,5598 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 165°26'55,14'' e 12,81 m; até o vértice
S5, de coordenadas N 7229506,2885 m e E 204301,7775 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 290°01'24,06'' e 18,19 m; até o vértice S6, de coordenadas N
7229512,5180 m e E 204284,6839 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 310°41'29,96'' e 30,72 m; até o vértice S7, de coordenadas N 7229532,5455 m e
E 204261,3929 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 349°40'15,64''
e 32,67 m; até o vértice S8, de coordenadas N 7229564,6830 m e E 204255,5357 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 310°25'21,89'' e 18,75 m; até o vértice
S9, de coordenadas N 7229576,8398 m e E 204241,2631 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 342°29'54,76'' e 37,13 m; até o vértice S10, de coordenadas N
7229612,2470 m e E 204230,0982 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 39°31'1,96'' e 9,07 m; até o vértice S0, de coordenadas N 7229619,2475 m e E
204235,8725 m, encerrando esta descrição. Olaria - Zona 04 B - O imóvel descrito abaixo
corresponde a um terreno de 811,14 m², localizado no município de Cananéia/SP,
representado na Planta 3-3 (50359694), processo SEI: 10154.125171/2023-45. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice T0, de coordenadas N 7229655,0148 m e E
204274,0365; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 128°50'25,22'' e
17,14 m; até o vértice T1, de coordenadas N 7229644,2642 m e E 204287,3883 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 220°33'1,39'' e 42,39 m; até o vértice
T2, de coordenadas N 7229612,0541 m e E 204259,8293 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 312°39'45,01'' e 21,70 m; até o vértice T3, de coordenadas N
7229626,7625 m e E 204243,8689 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 46°52'40,37'' e 41,33 m; até o vértice T0, de coordenadas N 7229655,0148 m e
E 204274,0365 m, encerrando esta descrição. Olaria - Zona 04 C - O imóvel descrito abaixo
corresponde a um terreno de 340,93 m², localizado no município de Cananéia/SP,
representado na Planta 3-3 (50359694), processo SEI: 10154.125171/2023-45. Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice U0, de coordenadas N 7229635,8228 m e E
204215,1023; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 122°18'13,89'' e
16,59 m; até o vértice U1, de coordenadas N 7229626,9590 m e E 204229,1213 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 239°42'47,32'' e 28,99 m; até o vértice
U2, de coordenadas N 7229612,3386 m e E 204204,0882 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 331°22'30,78'' e 12,16 m; até o vértice U3, de coordenadas N
7229623,0167 m e E 204198,2603 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 52°45'6,57'' e 21,16 m; até o vértice U0, de coordenadas N 7229635,8228 m e
E 204215,1023 m, encerrando esta descrição.
Art. 5º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central - 39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 6º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante o reconhecimento territorial das Comunidades Brocuanha, Coqueiro e Olaria que
são representantes de Caiçaras. Essas comunidades se servem da proteção e recuperação
ambiental e a valorização da cultura dos remanescentes pescadores artesanais do
município de Cananéia, em regiões estuarinas daquele município e beneficiará 17 famílias
as quais estão representadas pela entidade Colônia de Pescadores Z-9 (CNPJ nº
46.217.204/0001-80).
Art. 7º A SPU/SP remeterá ofício informando o teor desta portaria ao cartório
de registro de imóveis competente e à prefeitura de Cananéia/SP.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.370, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em
vista o disposto no art. 10-A da Lei nº 9.636, de 15 maio de 1998, na Portaria nº 89, de
15 de abril de 2010, e nos elementos que integram o Processo Administrativo SEI/MGI nº
19739.000820/2025-61,resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de interesse social, o imóvel da União classificado como manguezal, localizado no
Povoado Mussuca, no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, nas coordenadas
geográficas aproximadas -10.804553; -37.115133.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput encontra-se registrado no
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, sob o Registro
Patrimonial Imobiliário - RIP nº 3171 00065.500-9, com área total de 680,91 hectares,
conforme memorial
descritivo constante
dos autos
do processo
administrativo,
compreendendo as seguintes áreas:
I - Área 1, com área de 112.314,51 m² e perímetro de 2.059,03 m
(45463489);
II - Área 2, com área de 444.152,51 m² e perímetro de 10.884,64 m
(45463740);
III - Área 3, com área de 825.272,18 m² e perímetro de 14.120,56 m
(45464014);
IV - Área 4, com área de 531.243,55 m² e perímetro de 8.835,09 m (
45464450);
V - Área 5, com área de 747.356,23 m² e perímetro de 11.754,67 m
(45464826);
VI - Área 6, com área de 2.832.115,36 m² e perímetro de 37.446,32 m
(45466317);
VII - Área 7, com área de 891.357,24 m² e perímetro de 16.063,84 m
(45466349);
VIII - Área 8, com área de 4.152,27 m² e perímetro de 364,43 m (45466577);
IX - Área 9, com área de 42.172,29 m² e perímetro de 844,93 m (45466666).
Art. 2º O imóvel declarado de interesse público nos termos do art. 1º destina-
se ao reconhecimento territorial da Comunidade Remanescente de Quilombo Mussuca,
que utiliza a área para o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis,
relacionadas à pesca artesanal, mariscagem, agricultura, bem como para usos culturais e
religiosos, sendo destinado ao Grupo de Mulheres Produtoras Quilombolas, inscrito no
CNPJ nº *49.406/0001-, em benefício de aproximadamente 2.900 famílias.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Sergipe dará
ciência do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis competente e à Prefeitura
Municipal de Laranjeiras/SE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA SPU/MGI Nº 11.247, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, da
Instrução Normativa SPU nº 22, de 22 de fevereiro de 2017, tendo em vista o disposto
no §6º do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e os elementos que
integram o Processo nº 46534.000265/2011-41 resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão ao Município de Assú, Estado do Rio Grande do
Norte, do imóvel com área de 1.469,40 m² doado à UNIÃO, para a construção da sede
da Agência Regional de Atendimento do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande
do Norte, cadastrados no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da
União sob RIPs nºs 1603.00067.500-6 e 1603 00081.500-2, registrados no 1º Ofício de
Notas de Assú/RN sob matrículas nºs 16.835 e 16.836.
Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se no
descumprimento do encargo previsto no Art. 3º c/c Art. 5º da Lei Municipal nº 341,
da Prefeitura Municipal de Assú, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento dos registros
anteriores, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO

                            

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