DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 764.302
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0646508/2025.
Interessado: ARIANA DE FATIMA SOUSA LOPES DE BARROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a interessada
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e Art. 234, incisos II e IV do
Decreto 9.199/2017.
Código: 758.305
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo: nº 235881.0641458/2025
Interessado: TAHA BEILADI
A COORDERNAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial de
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
obteve residência por prazo indeterminado no Brasil depois de completar 10 (dez) anos de
idade, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 744.357
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0629521/2025.
Interessado: WESSON STEEVE JEAN MARIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art(s).
65, inciso III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III, V, do Decreto 9.199/2017.
Código: 744.315
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0629476/2025.
Interessado: ERIKA PAMELA JUAREZ NOGALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. Art.
65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 6 e 9, Anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 744.302
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0629463/2025.
Interessado: ANTONIO SINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65
inciso II da Lei nº 13.445/2017 e Art. 233 inciso II do Decreto 9.199/2017.
Código: 743.869
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0629083/2025
Interessado: LUANA HASE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70,
Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; Art. 221, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017
Código: 743.845
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0629061/2025.
Interessado: CRISTIAN BRINAS ZORRILLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos III, IV da Lei 13.445/2017, do Art. 234, incisos III, IV, V, do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5,
6, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 743.738
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0628963/2025.
Interessado: ADAM NAJIB SAID ESLAVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III IV, V do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes no Art. 5º e itens
5, 6, 13 da Portaria 623/2020.
Código: 743.688
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0628919/2025.
Interessado: ANIEL CLAIRVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da
Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que
o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 6 e 13, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 743.686
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0628918/2025.
Interessada: SUSANA MABEL PILCANTE OACKLEY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que a interessada não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 6 e 9 do
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 743.663
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0628902/2025.
Interessado: SLANDE ZAMOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 5, 6, 8 e 9 do
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 743.544
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0628809/2025.
Interessado: MAWUTOR KORKU AGBODOVO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso I, II, III e IV do Decreto
9.199/2017.
Código: 743.483
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0628762/2025
Interessado: JULIANA DAS GRASAS DA SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017, do Art. 234, incisos I, II, III, IV, V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes
do Itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 743.472
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0628751/2025
Interessado: NEFI DAVID LOPEZ JEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do artigo 70
da Lei nº 13.445/2017, do art. 246 do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que não
apresentou o documento para solicitação de transformação para naturalização definitiva.
Código: 744.167
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0629341/2025.
Interessado: MARCELO ALEJANDRO FERNANDEZ VARAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que
o interessado não apresentou os documentos constantes do item 5 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 744.014
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0629218/2025.
Interessado: MAMADOU BOUSSO DIONGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Art. 65,
inciso III, da Lei nº 13.445/2017 e Art. 233, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 743.921
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0629135/2025.
Interessado: ELIZABETH ROXANA LEZAMA HURTADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
incisos I, II, III, IV da Lei 13.445/2017, Art. 234, incisos I, II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017,
tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 3,
4, 5, 6, 8, 9, 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
Substituta
AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DESPACHO DECISÓRIO PR/ANPD Nº 64/2025
Processo nº 00261.001882/2022-73
Interessado: Recurso Administrativo interposto pelo Ministério da Saúde contra decisão em
Processo Administrativo Sancionador.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base no art. 73 do
Regimento Interno da ANPD e no art. 65 da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro
de 2021, nos termos do Voto 47/2025/DIR-IM/CD, cujas razões acolhe e integra à presente
decisão, conforme autoriza o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, resolve conhecer o
recurso administrativo interposto pelo Ministério da Saúde, com exceção das razões
apresentadas no aditamento do recurso, para, no mérito:
a) negar provimento ao pedido que pretende afastar a fixação de prazo em dias
fixos para cumprimento do cronograma de implementação das medidas corretivas,
mantendo-se e convalidando-se o prazo final de 31/12/2025, conforme determinado pela
CGF, a partir de proposta de cronograma do Ministério da Saúde;
b) não acolher a alegação do aditamento quanto à perda de pertinência das
medidas e, assim, manter a obrigatoriedade de implementação das medidas corretivas
remanescentes, ou seja, as medidas (iii) e (iv) do item 5.11 do Relatório de Instrução nº
4/2024/FIS/CGF/ANPD; e
c) manter as sanções de advertência e as medidas corretivas estabelecidas pela
CGF, nos termos dos Despachos Decisórios: nº 19 /2024/FIS/CGF; nº 19/2024/FIS/CGF -
Retificação e nº 23/2025/FIS/CGF.
Em prosseguimento, publique-se no Diário Oficial da União, intime-se a
recorrente para fins de ciência e cumprimento desta decisão e encaminhe-se os autos para
a Coordenação-Geral de Fiscalização para continuidade do monitoramento das medidas
corretivas, inclusive para avaliação de eventuais pedidos de redefinição de prazos para seu
cumprimento.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
Diretor-Presidente

                            

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