DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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244
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.035645/2025-15, decide:
indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Roraima Energia S.A.,
cadastrada sob o CNPJ 02.341.470/0001-44 com vistas a revogar os efeitos dos Despachos
nº 2.300, de 2019 e nº 3.519, de 2019, referentes aos Contratos de Comercialização de
Energia no Ambiente Regulado - CCEARs e à conexão da requerente ao Sistema Interligado
Nacional - SIN.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.036161/2025-93, decide:
(i) conceder o efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação interposto
pela Estaleiro Atlântico Sul S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 07.699.082/0001-53, em face da
decisão da CCEE, em sua 1489ª reunião, de modo a suspender a exigibilidade dos débitos
oriundos dos
Termos de Notificação
de nº
CCEE32375/2025, CCEE32392/2025,
CCEE32395/2025, CCEE32398/2025, CCEE32405/2025, CCEE32406/2025, CCEE32407/2025,
CCEE32408/2025, CCEE32409/2025, CCEE32410/2025 CCEE32411/2025, e CCEE32412/2025,
bem como eventual Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação,
até o julgamento do mérito do presente processo; e (ii) encaminhar os autos para a
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica
- SGM para análise de mérito dos argumentos apresentados.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.819, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta do Processo: 48500.033816/2025-71, decide:
(i) aprovar a revisão do regulamento do Prêmio ANEEL de Satisfação do
Consumidor; e (ii) informar aos interessados que o regulamento está disponível na Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.901094/2024-13, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio
das Antas - CERAN cadastrada sob o CNPJ: 04.237.975/0001-99, em face do Auto de
Infração nº 7/2024, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.831, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002086/2019-19:, decide:
(i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da
Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERO cadastrada sob o CNPJ:
05.914.650/0001-66, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019; (ii) homologar os
efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024, no
total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil
e novecentos e noventa e sete reais) a preços de 13 de dezembro de 2025; (iii) homologar
o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários
compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela
B vigente de cada ano; (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não
depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas,
na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 e os novos valores não depreciados
dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso
(AIC), na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias
MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente; (v) determinar o encaminhamento de
Ofício ao Ministério de Minas e Energia (MME) informando a respeito da alteração dos
valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº
438/2020 e 484/2021; (vi) determinar à CCEE que, nos termos das Portarias referidas no
item (iv) desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições
legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados; e (vii)
determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado -
SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade
econômico-financeira da distribuidora.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.833, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.902760/2024-22, decide
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Paracambi Energética S/A CNPJ nº 04.430.725/0001-70 em face do Despacho nº 264,
de 2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia
Elétrica - SFT, que manteve integralmente a penalidade de multa aplicada pelo Auto de
Infração nº 25/2024, em razão do descumprimento no disposto no art. 45-G, §2º, V, da
Resolução Normativa nº 846, de 2019, no valor de R$ 262.383,46 (duzentos e sessenta e
dois mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.835, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta
dos
Processos
nº
48500.904120/2022-95,
48500.904121/2022-30,
48500.904122/2022-84,
48500.904123/2022-29,
48500.904125/2022-18,
48500.904127/2022-15,
48500.904128/2022-51,
48500.904130/2022-21,
48500.904131/2022-75,
48500.904132/2022-10,
48500.904133/2022-64,
48500.904134/2022-17,
48500.904135/2022-53,
48500.904136/2022-06,
48500.904137/2022-42,
48500.904138/2022-97,
48500.904139/2022-31,
48500.904140/2022-66,
48500.904141/2022-19,
48500.904038/2022-61,
48500.904027/2022-81,
48500.904032/2022-93,
48500.904036/2022-71,
48500.904030/2022-02,
48500.904034/2022-82,
48500.904039/2022-13,
48500.904033/2022-38, 48500.904035/2022-27, decide:
não conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Luz do Norte I
Geração de Energia Ltda. - Luz do Norte I CNPJ nº 44.593.890/0001-68 e pela Luz do Norte
II Geração de Energia Ltda. - Luz do Norte II CNPJ nº 44.656.951/0001-99, em face dos
Despachos nº 2.520, de 2023 e nº 2.521, de 2023, emitidos pela Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que
indeferiram, respectivamente, os pleitos de autorização para implantar e explorar as
Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Santa Ângela 1 a 19 e UFVs Tailândia 1 a 9, pela
perda superveniente do objeto do pedido, nos termos da alínea VII do art. 79 da Norma
de Organização nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de
2025, devendo os autos retornarem à SCE para a reabertura da análise técnica do pleito,
à luz dos novos elementos apresentados.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.837, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.003907/2024-00, decide:
arquivar o Termo de Intimação nº 2/2025 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da
Comercializadora Acanthus Participações S.A. CNPJ nº 13.531.585/0001-18, quanto ao
processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.874, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nº
48500.903918/2024-81 e 48500.905894/2016-95, decide não conhecer do pedido de efeito
suspensivo apresentado pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia
Elétrica -
ASEA, inscrita
no CNPJ
sob o
nº 07.800.650/0001-60,
haja vista
sua
intempestividade e inadmissibilidade, nos termos do art. 79, incisos I e IV, da Norma de
Organização ANEEL - NOA nº 1 (aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.133, de 25
de agosto de 2025)..
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.719, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.032705/2025-48. Interessado: Enervolt Ltda., inscrita no
CNPJ sob nº 59.433.636/0001-70. Decisão: (i) Autorizar a empresa Enervolt Ltda., a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste
Despacho
consta
dos
autos
do
processo
e
estarão
disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.720, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo
nº:
48500.032126/2025-03.
Interessado:
J&F
S.A.,
CNPJ
00.350.763/0001-62. Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das UTE Cruzeiro
do Sul D, Feijó D e Tarauacá D e registrar que a exploração das usinas se dará por meio
da matriz e dos respectivos estabelecimentos filiais. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.752, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.035561/2025-81. Interessado: Listado no Anexo da Íntegra
desse Despacho. Decisão: Revogar, a pedido, as Autorizações das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas, descriminadas no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu
anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.776, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.037884/2025-18, decide:
liberar as unidades geradoras UG10 a UG13, de 4.500,00 kW cada, totalizando
18.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Ventos de São Rafael 06, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.049669-3.01, localizada no município de
Lajes Pintadas São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de
Santa Isabel Energias Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 20 de
dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.848, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.037597/2025-08, decide:
liberar a unidade geradora UG03, de 3.123,08 kW, da UFV Novo Oriente I,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.049335-0.01, localizada no
município de Ilha Solteira no estado de São Paulo, de titularidade da Central Solar Novo
Oriente I S.A., para operação comercial em sua plena capacidade instalada a partir de 18
de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.855, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038275/2025-78, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando
50.000,00 kW de potência instalada da UFV Barro Alto V, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052323-2.01, localizada no município de
Barro Alto no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto V Geração de Energia SPE
Ltda, para início da operação em teste a partir de 20 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.856, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038276/2025-12, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando
50.000,00 kW de potência instalada da UFV Barro Alto VI, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052323-2.01, localizada no município de
Barro Alto no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto VI Geração De Energia
SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 20 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
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