DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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243
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXI - assegurar saúde universal, bem como mecanismos e sistemas de
prevenção e atenção emergencial, sob a perspectiva da saúde integral humana no âmbito
físico, mental e emocional inclusive no acompanhamento pós-traumático.
Art. 4º Os atos dos entes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama
deverão observar os princípios e diretrizes para a promoção da justiça climática, nos
termos desta Resolução.
Parágrafo único. Órgãos e entidades conexas que interagem com o Sisnama
devem observar esta Resolução quando tratem de matéria nela disciplinada, respeitando
suas atribuições e competências específicas.
Art. 5º São considerados populações e grupos vulnerabilizados prioritários, nos
termos desta Resolução, dentre outros:
I - trabalhadores, agricultores familiares, populações em áreas de risco climático
e impactadas por mudanças climáticas;
II - crianças, adolescentes, jovens,
gestantes, idosos e pessoas com
deficiência;
III - mulheres e meninas;
IV - povos indígenas e comunidades tradicionais, conforme art. 231 da
Constituição e Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
V - populações lésbicas, gays, bissexuais, trans, queer/questionando, intersexo,
assexuais/arromânticas/agênero, 
panssexuais/polissexuais,
não 
binárias
e 
mais
-
LG BT Q I A P N + ;
VI - populações negras e quilombolas;
VII - populações urbanas, rurais e pesqueiras em situação de vulnerabilidade
climática;
VIII - habitantes de zonas de risco ambiental;
IX - migrantes, refugiados e apátridas;
X - acampados e assentados da reforma agrária;
XI - povos e comunidades tradicionais de terreiro;
XII - populações periféricas e faveladas;
XIII - catadores; e
XIV - população em situação de rua.
Art. 6º São considerados instrumentos estratégicos para a execução desta
Resolução:
I - planos de adaptação e mitigação climática municipais, estaduais e
federais;
II - incentivos a práticas agroecológicas, reflorestamento e conservação de
biomas;
III - fomento a pesquisas e tecnologias sustentáveis, englobando dados
desagregados que considerem a perspectiva étnico-racial, de gênero, geracional e
outros;
IV - mecanismos de participação social;
V - integração com políticas de desenvolvimento sustentável, gestão territorial,
licenciamento ambiental e combate à pobreza em todas as suas formas;
VI - a articulação com redes de ciência, sociedade civil e setor privado; e
VII - documentos e planos de salvaguardas socioambientais para uso dos
territórios, priorizando a proteção dos modos de vida tradicionais e do meio ambiente.
Art. 7º Esta Resolução reconhece a necessidade de ajustes contínuos frente às
mudanças climáticas e à evolução do conhecimento científico e social, bem como o
envolvimento de todos os setores da sociedade no combate às injustiças climáticas.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.036, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
n. 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n .48340.006403/2025-
02, resolve:
Art. 1º Definir em 0,94 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica - CGH Serra Velha, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.037678-7.01, com potência instalada de
2.500 kW, de titularidade da empresa Hidroelétrica Serra Velha Ltda., inscrita no CNPJ nº
72.349.970/0001-08, localizada no município de Agrolância, no estado do Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Serra Velha refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Serra Velha poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAÍDE
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.037, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101 de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004374/2025-36,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAÍDE
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. .Código Único de Empreendimento de
Geração (CEG)
.Usina
.Garantia Física (MWmed)
.
.EO L . C V . R S . 0 3 2 2 3 6 - 9
.Coxilha Negra 2
.40,5
.
.EO L . C V . R S . 0 3 2 2 3 7 - 7
.Coxilha Negra 3
.41,6
.
.EO L . C V . R S . 0 3 3 8 0 7 - 9
.Coxilha Negra 4
.39,9
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.038, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts.
2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de
22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.003899/2025-54, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos
Pontos de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI
até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de
garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos
no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. .Código Único de Empreendimento de Geração
( C EG )
.USINA
.Garantia 
Física
(MWmed)
.
.UFV.RS.MG.047281-6.01
.São João 1
.9,0
.
.UFV.RS.MG.047282-4.01
.São João 2
.9,0
.
.UFV.RS.MG.047283-2.01
.São João 3
.9,0
.
.FV.RS.MG.047284-0.01
.São João 4
.9,0
.
.UFV.RS.MG.047285-9.01
.São João 5
.9,0
.
.UFV.RS.MG.047286-7.01
.São João 6
.9,0
.
.UFV.RS.MG.047287-5.01
.São João 7
.9,0
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.904034/2017-15. Interessados: Organizacional do Operador
Nacional do Sistema Elétrico. Objeto: Estabelecer os indicadores e as metas de
desempenho a serem aplicados no programa de Performance Organizacional do Operador
Nacional do Sistema Elétrico para os ciclos de apuração de 2026 a 2028, em atendimento
ao art. 10 da Resolução Normativa nº 1.017, de 19 de abril de 2022. A íntegra desta
Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.589, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.018722/2025-72. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente
5.128,98 (cinco mil, cento e vinte e oito e noventa e oito) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 138/13,8 kV São José de Varginha 1, localizada no município de
São José da Varginha, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.590, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.902900/2023-81. Interessado:
Verde Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-0. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
14.735, de 13 de junho de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária
à implantação do acesso à Subestação 500/345 kV Buritizeiro 3, localizada no município de
Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-
se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.034598/2025-92. Interessada: Cemig Geração e Transmissão
S.A. (CNPJ nº 06.981.176/0001-58). Objeto: autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A.,
Contrato de Concessão nº 006/1997, implantar reforços em instalações de transmissão sob
sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita
Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.033644/2025-36. Interessado: Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma
superfície de aproximadamente 7.512 (sete mil, quinhentos e doze) metros quadrados
necessária à implantação da Subestação 138/11,9 kV Campinas 28, localizada no
município de Campinas, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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