DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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245
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.857, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.037879/2025-05, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG5 de 4.500,00 kW cada, totalizando
22.500,00 kW de capacidade instalada da EOL Ventos de São Rafael 09, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.050015-1.01, localizada no município de São
Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Áurea Energias
Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 20 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.858, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038256/2025-41, decide:
liberar a unidade geradora UG13, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael
10, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.050016-0.01,
localizada no município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da
Ventos De Santa Priscila Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir
de 20 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.859, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038271/2025-90, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando
50.000,00
kW de
capacidade
instalada
da UFV
Barro
Alto
I, Código
Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052318-6.01, localizada no município de
Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto I Geração de Energia
SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 20 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.860, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038272/2025-34, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando
50.000,00
kW de
potência
instalada
da UFV
Barro
Alto
III, Código
Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052320-8.01, localizada no município de
Barro Alto no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto III Geração De Energia SPE
Ltda, para início da operação em teste a partir de 20 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.861, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038274/2025-23, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG174 de 287,36 kW cada, totalizando
50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Barro Alto IV, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052321-6.01, localizada no município de
Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto IV Geração de Energia
SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 20 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.862, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038313/2025-92, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG4 de 333,00 kW cada, totalizando 1.332,00
kW de
capacidade instalada
da UFV
LUCAS DO
RIO VERDE,
Código Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MT.074869-2.01, localizada no município de
Lucas do Rio Verde no estado de Mato Grosso, de titularidade da Sociedade Porvir
Científico e Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, para início da operação
comercial a partir de 20 de dezembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia,
nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 3.850, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.036978/2025-61. Interessados:
Usuários do Sistema
Interligado Nacional. Objeto: Estabelece os valores das Tarifas de Energia de Otimização -
TEO e TEOItaipu, da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA e dos limites mínimo e máximo do
Preço de Liquidação de Diferenças - PLD para o ano de 2026. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.031047/2025-77. Interessados: Empresa Brasileira de
Paricipações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPAR, Concessionárias de
distribuição de energia elétrica e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Decisão: Estabelecer os montantes de potência contratada e de energia elétrica
referentes à Usina Hidrelétrica - UHE Itaipu Binacional para o ano de 2026 e os valores
correspondentes às cotas-partes a serem considerados no rateio de potência  e de
energia para o ano de 2033. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.872, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo
nº: 
48500.005472/2014-58.
Interessados: 
Concessionárias
e
permissionárias de distribuição de energia elétrica, geradores alocados no regime de cotas
e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. Decisão: (i) Homologar os fatores
de garantia física das usinas em regime de cotas alocados às concessionárias e
permissionárias de distribuição de energia elétrica para o ano de 2028; ii) alterar o Anexo
I da Resolução Homologatória nº 3.298, de 12 de dezembro de 2023; e iii) a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - deverá sazonalizar os montantes contratados
decorrentes das cotas de garantia física a serem recebidas pelas distribuidoras que
deixarão de ser supridas a partir de 2026. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 
3.880
Processo 
nº: 
48500.906456/2020-21. 
Interessado:
Concessionárias 
e
Permissionárias de Distribuição e Consumidores. Decisão: Estabelecer a previsão anual de
custos de Encargo de Serviço de Sistema - ESS, do Encargo de Energia de Reserva - EER e
do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade - ERCAP, para fins de cobertura
tarifária das distribuidoras com processo tarifário no primeiro quadrimestre de 2026.
Nº 3.881. Processo nº: 48500.904294/2022-58. Interessado: Consumidores de Energia
Elétrica, distribuidora Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A - EPB e outros. Decisão:
Incluir a tabela 3.d no Anexo do Despacho nº 775, de 21 de março de 2025.
Nº 3.882. Processo nº: 48500.904294/2022-58. Interessado: Consumidores de Energia
Elétrica, distribuidora Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A (ETO) e outros.
Decisão: Incluir a tabela 3.d no Anexo do Despacho nº 776, de 21 de março de 2025.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.777, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.031395/2025-44. Decisão: (i) autorizar, na forma do Anexo
I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão
da Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco; e (ii) estabelecer, na
forma do Anexo II, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de
energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade
Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora -
FEC para a Neoenergia Pernambuco para os anos de 2026 a 2029. A íntegra deste
Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.789, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.026223/2025-59. Decisão: (i) autorizar, na forma do Anexo
I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão
da DME Distribuição S.A. - DMED; e (ii) estabelecer, na forma do Anexo II, os limites
relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos
de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC para a DMED para os anos de
2026 a 2030. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.790, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.031598/2025-31. Decisão: (i) autorizar, na forma do Anexo
I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão
da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A. - EPB; e (ii) estabelecer, na forma do
Anexo II, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica,
nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC
e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC da EPB para os
anos de 2026 a 2030. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.791, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.031260/2025-89. Decisão: (i) autorizar, na forma do Anexo
I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão
da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - EDP ES; e (ii) estabelecer, na forma do
Anexo II, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica,
nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC
e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC para a EDP ES
para os anos de 2026 a 2030. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.826, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.031444/2025-49. Decisão: (i) autorizar, na forma do Anexo
I, a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão
da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - ETO; e (ii) estabelecer, na forma do
Anexo II, os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica,
nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC
e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC para a ETO para
os anos de 2026 a 2030.. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente

                            

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