DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.587, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.233, de 10 de dezembro de 2025, que autoriza
o estado, município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica excluída a seguinte proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.233/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 236, Seção 1, Pág. 92, de 11 de dezembro de 2025,
que autoriza o estado, município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. .GO
.SANCLERLANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.00463568000125003
.71100005
.315.000,00
.315.000,00
.10301511985817452
. .T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.315.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.592, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.ES
.DOMINGOS
MARTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DOMINGOS MARTINS
.13959466000125015
.41800009
.385.723,00
.385.723,00
.10302511885350032
.
.MG
.SAO 
PEDRO 
DA
U N I AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11257340000125010
.13490002
.14.025,00
.14.025,00
.10302511885350031
.
.MS
.PONTA PORA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11084263000125003
.41810004
.125.686,00
.125.686,00
.10302511885350054
.
.MT
.FELIZ NATAL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12941827000125004
.42010003
.12.253,00
.12.253,00
.10302511885350001
.
.MT
.NOVA 
CANAA 
DO
NORTE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE NOVA CANAA DO
NORTE
.13889874000125013
.42010003
.12.265,00
.12.265,00
.10302511885350001
.
.PA
.B U JA R U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
B U JA R U
.11963524000125002
.40270004
.690.000,00
.690.000,00
.10302511885359277
.
.PE
.IGARASSU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARASSU
.12025214000125001
.28850005
.498.902,00
.498.902,00
.10302511885350026
.
.RS
.SAO LOURENCO DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO LOURENCO DO SUL
.13931745000125013
.41160004
.197.915,00
.197.915,00
.10302511885350043
.
.SC
.SAO FRANCISCO DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO FRANCISCO DO SUL
.03264792000125002
.42730003
.399.641,00
.399.641,00
.10302511885350042
.
.SP
.A R AC AT U BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A R AC AT U BA
.11834275000125018
.44610002
.28.200,00
.28.200,00
.10302511885350035
.
.SP
.MORRO AGUDO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MORRO AGUDO
.11833991000125009
.37460014
.24.814,00
.24.814,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.11 PROPOSTAS
.
.2.389.424,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.593, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.L EO P O L D I N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
L EO P O L D I N A
.02162856000125010
.14080018
.519.030,00
.519.030,00
.10302511885350031
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.519.030,00
.

                            

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