DOU 23/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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310
Nº 244, terça-feira, 23 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.618, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .AM
.APUI
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE APUI
.36000722090202500
.700.000,00
.16190003
.700.000,00
.1030251182E900013
.6820662
.700.000,00
. .AM
.SANTA ISABEL
DO RIO NEGRO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
SANTA ISABEL
DO RIO
N EG R O
.36000722676202500
.75.985,00
.16190003
.75.985,00
.1030251182E900013
.6555683
.75.985,00
. .MG
.JAC U T I N G A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
JAC U T I N G A
.36000722249202500
.100.000,00
.43660014
.100.000,00
.1030251182E900031
.6805108
.100.000,00
.
.SP
.SANTOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SANTOS
.36000721988202500
.200.000,00
.19970003
.200.000,00
.1030251182E900035
.5676959
.200.000,00
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.1.075.985,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.619, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.BA
.ADUSTINA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000722953202500
.45.828,00
.50410002
.45.828,00
.1030251182E900001
.6468055
.45.828,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
.36000716182202500
.1.000.000,00
.50410002
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.2799847
.1.000.000,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
.36000716193202500
.600.050,00
.50410002
.600.050,00
.1030251182E900001
.2301601
.600.050,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
.36000716204202500
.600.050,00
.50410002
.600.050,00
.1030251182E900001
.2414465
.600.050,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
.36000716213202500
.700.050,00
.50410002
.700.050,00
.1030251182E900001
.2799839
.700.050,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
.36000716220202500
.600.050,00
.50410002
.600.050,00
.1030251182E900001
.2601710
.600.050,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
.36000716277202500
.500.050,00
.50410002
.500.050,00
.1030251182E900001
.2525933
.500.050,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
.36000717201202500
.400.000,00
.50410002
.400.000,00
.1030251182E900001
.4105168
.400.000,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
.36000717269202500
.1.000.000,00
.60060004
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.2510391
.1.000.000,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
.36000717679202500
.2.000.000,00
.50410002
.2.000.000,00
.1030251182E900001
.6923356
.2.000.000,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
.36000717686202500
.1.100.000,00
.50410002
.1.100.000,00
.1030251182E900001
.2799286
.1.100.000,00
.
.CE
.OCARA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
OCARA
.36000721968202500
.301.111,00
.50410002
.301.111,00
.1030251182E900001
.6404588
.301.111,00
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL
.36000710646202500
.2.500.000,00
.50410002
.2.500.000,00
.1030251182E900001
.6963447
.2.500.000,00
.
.DF
.BRASILIA
.FUNDO DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL
.36000719701202500
.3.750.133,00
.50410002
.3.750.133,00
.1030251182E900001
.6963447
.3.750.133,00
. .MA
.SANTANA 
DO
M A R A N H AO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000710515202500
.142.407,00
.50410002
.142.407,00
.1030251182E900001
.6549160
.142.407,00
.
.PI
.P I R AC U R U C A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000722331202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.3900029
.500.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE DO
PARANA -
F U N S AU D E
.36000720036202500
.500.000,00
.60060004
.500.000,00
.1030251182E900001
.2754738
.500.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE DO
PARANA -
F U N S AU D E
.36000722626202500
.200.000,00
.50410002
.200.000,00
.1030251182E900001
.2576341
.200.000,00

                            

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