DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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14
Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.C P F/ C N P J
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.EDITAL
. .07.768.877/0001-76
.BRITAMIX INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
.53532.000074/2025-61
.607/2025
. .24.160.079/0001-86
.CERAMICA CHA DE CAPOEIRA LTDA
.53532.000067/2025-69
.606/2025
. .09.377.459/0004-26
.KAIROS SEGURANCA LTDA
.53532.000111/2025-31
.610/2025
. .24.154.455/0002-00
.REFERENCIAL SEGURANCA PRIVADA EIRELI
.53532.000096/2025-21
.608/2025
. .15.344.731/0001-21
.S B VIGILANCIA EIRELI
.53532.000112/2025-85
.611/2025
. .32.729.734/0001-00
.STRIKE SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
.53532.000110/2025-96
.609/2025
.
.***.282.104-**
.VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA
.53532.002102/2024-01
.612/2025
.
.***.330.374-**
.VALNIR DA SILVA BEZERRA
.53532.002103/2024-48
.613/2025
.
.***.438.561-34
.VALTEMIR CAMILO DE SOUSA NEVES
.53532.002108/2024-71
.614/2025
.
.***.143.934-**
.VALTER PEREIRA DE MEDEIROS FILHO
.53532.002111/2024-94
.617/2025
.
.***.002.584-**
.VANDENILTON DANTAS
.53532.002112/2024-39
.618/2025
.
.***.773.564-**
.VANILSON RODRIGUES MENDES PEREIRA
.53532.002113/2024-83
.619/2025
.
.***.817.336-**
.VERICIMO LUIZ DA COSTA
.53532.002117/2024-61
.620/2025
.
.***.445.574-**
.VERINALDO RODRIGUES DA SILVA
.53532.002118/2024-14
.621/2025
.
.***.592.604-**
.VITORINO DE ANDRADE CAVALCANTE JUNIOR
.53532.002125/2024-16
.623/2025
.
.***.688.934-**
.ZENILDO CARLOS DOS SANTOS
.53532.002174/2024-41
.604/2025
.
.***.192.854-**
.ZINALDO CHAVES CABRAL
.53532.002175/2024-95
.605/2025
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 624/2025
O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo
presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto
referentes à multas por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (1661) (Lei
nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada
por Processo de Apuração de Infração instaurado e instruído pelo Ministério das
Comunicações, tendo em vista que não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s)
dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas.
Fica, portanto, ciente deste comunicado e intimado a recolher a importância devida,
descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio
http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor
atualizado. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e
validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera
administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido
de reconsideração em face deste Edital. Caso V.Sª queira apresentar alegações que
entender pertinentes, especialmente a respeito de sua inclusão como corresponsável na
fase de cobrança do crédito, poderá fazê-lo, por meio de petição ou manifestação
administrativa 
a 
ser 
direcionada 
à 
Gerência 
de 
Finanças, 
Orçamento 
e
Arrecadação/AFFO no
prazo de
5 (cinco)
dias. Ademais,
o sujeito
passivo fica
cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências
legalmente previstas, implicará: I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1,
§ único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de
execução fiscal (Lei nº 6.830/1980). II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art.
2º da Lei nº 6.830/1980; III - após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº
10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Vista de processo e
informações 
adicionais 
poderão 
ser 
solicitadas 
pela 
internet, 
em
https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo
telefone 1331,
ou ainda pelo
aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. O
presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 100-0007/2025, de 22
de dezembro de 2025.
.
.CNPJ/CPF
.Nome 
do
Devedor
.Fistel
.Número do Processo
.Ano
. .07.936.290/0001-
29
.Associação
Comunitária
de
Comunicação
de 
Apicum-
Açu-MA
.***07574***
.53900.062402/2016-96
.2019
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
Gerente
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
CNPJ: 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo nº TLB-PRO-2020/09657
Termo de Apostila ao Contrato TLB-CTR-2022/00036
Data de Assinatura: 22/12/2025
Apostilado: FOX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME.
Objeto: REPACTUAÇÃO do contrato em razão da Convenção Coletiva/2025, fazendo jus, a
contratada à diferença retroativa total de R$ 1.489,18 (mil e quatrocentos e oitenta e nove reais
e dezoito centavos), correspondente à diferença mensal de R$ 135,38 (cento e trinta e cinco
reais e trinta e oito centavos) para cada mês do período de janeiro a novembro de 2025.
Fundamentação Legal: Art. 81, § 7º da Lei nº 13.303/2016.
Signatários:
WALLYSON
LEMOS
DOS 
REIS
OLIVEIRA
(Diretor
Substituto-Diretoria
Administrativo-Financeiro e Relações com Investidores) e LEVI PEREIRA FIGUEIREDO NETO,
pela Telebras. Brasília, 23 de dezembro de 2025 FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS Gerente
de Compras e Contratos.
CNPJ: 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo nº TLB-PRO-2023/05093
Termo de Apostila ao Contrato TLB-CTR-2024/00026
Data de Assinatura: 22/12/2025
Apostilado: G9 FACILITES LTDA
Objeto: REPACTUAÇÃO do contrato em razão da Convenção Coletiva/2025, fazendo jus, a
contratada à diferença retroativa total de R$ 7.528,18 (sete mil quinhentos e vinte e oito
reais e dezoito centavos), correspondente à diferença mensal de R$ 684,38 (seiscentos e
oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) para cada mês do período de janeiro a
novembro de 2025.
Fundamentação Legal: Art. 81, § 7º da Lei nº 13.303/2016.
Signatários:
WALLYSON
LEMOS
DOS 
REIS
OLIVEIRA
(Diretor
Substituto-Diretoria
Administrativo-Financeiro e Relações com Investidores) e LEVI PEREIRA FIGUEIREDO NETO,
pela Telebras. Brasília, 23 de dezembro de 2025 FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS Gerente
de Compras e Contratos.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 471/2025 CS
Aquisição de lacre metálico para baú de caminhão, por meio do Sistema de
Registro de Preços - ID 1084447. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital:
http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 08/01/2026 às 09h e
início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: mg-gelic@correios.com.br e telefone:
(31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h.
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações SE/MG
RESULTADO DE JULGAMENTO PAR 53180.028491/2023-43
No uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025 (61798620), com base nas provas
dos autos do processo administrativo SEI 53180.028491/2023-43 e pelos fundamentos
expostos no JULGAMENTO PAR - Nº
62439384/2025 - DECOR-PAR, decido pelo
ARQUIVAMENTO deste processo, instaurado para investigar a conduta da pessoa jurídica A P M
DA FONSECA LTDA, inscrita no CNPJ 13.669.451/0001-68. A decisão se justifica porque não
restou configurado o fato típico descrito no Art. 5º da Lei nº 12.846/2013, uma vez que, ao
final, não houve qualquer conduta que ludibriasse ou enganasse o órgão contratante,
tampouco se verificou fraude à licitação. Ademais, não se pode admitir frustração ao
procedimento licitatório, considerando que o certame transcorreu regularmente e a segunda
colocada foi declarada vencedora, com adjudicação e formalização do contrato, preservando-
se a competitividade e a legalidade do processo. Consoante, determino o seu encaminhamento
para o órgão de contratação avaliar medidas administrativas presentes no instrumento
convocatório e regulamentações correlatas.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PAR 53123.035342/2024-04
No uso da competência delegada por meio da Portaria PRT/PRESI 159/2025
(62771869), conferida pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e
por força do art. 4º do Decreto Nº 11.129/2022 e Módulo 4, Capítulo 2, subitem 2.3.3, "a" do
MANCOD, considerando os fundamentos técnicos apresentados no Relatório Final PAR - nº
58950226/2025 - GPAR-DEPEC, bem como os argumentos técnicos apresentados neste
DESPACHO 62770233/2025 - DECOR-PAR, decido pelo ARQUIVAMENTO do processo SEI
53123.035342/2024-04, instaurado em desfavor da Empresa FRANCISCO SELDEN DE FARIAS
CHAVES, inscrita no CNPJ: 32.130.149/0001-81, tendo em vista que a natureza jurídica da
empresa, registrada como Empresário Individual, não se enquadra dentre as sujeitas à
aplicação da Lei Anticorrupção. A decisão de arquivamento não impede que outro órgão avalie
a responsabilização da empresa por outras normas aplicáveis a licitações e contratos. Assim,
determino o encaminhamento do processo ao órgão de contratação para avaliação de
eventuais medidas administrativas. Publique-se o ARQUIVAMENTO no Diário Oficial da União e
no sítio eletrônico dos Correios, na forma do art. 14 do Decreto Nº 11.129/2022. Encaminhe-se
o feito ao Ministério Público Federal para adoção das medidas de sua alçada, conforme art. 15
da Lei Nº 12.846/2013.
AMAURY JOSÉ VALENÇA DE MELO
Chefe do Departamento de Correição
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Credenciamento Chamamento Público Nº 001/2022 SE-MG. Objeto: prestação
de serviços relacionados à operação de canal de atendimento denominado Ponto de
Coleta. 63.560.713 EMILY BATISTA DE MELO, CNPJ: 63.560.713/0001-20. Endereço: R
ARGELIA, 190 - SANTA LUCIA - DIVINOPOLIS/MG. Assinado em: 19/12/2025.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPI
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
"Acordo de Cooperação Técnica nº: 963/2025. Data da Assinatura: 28/10/2025. Nome da
Convenente: MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA/SP. Nome da Agência de Correios Comunitária:
AGC BOTELHO. Vigência: 03/11/2025 a 03/11/2029. Objeto: Proporcionar atendimento de
serviços postais à população da localidade de Botelho, pertencente ao Município de Santa
Adélia, através da Agência de Correios Comunitária - AGC BOTELHO. Recursos Financeiros:
A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de
recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este
instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021,
de 1º de abril de 2021, na Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, Decreto
nº 11.845/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACT nº: 703/2025; Data da Assinatura: 09/09/2025; Nome da Convenente: MUNICÍPIO DE
GUAÍRA/SP; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC SÃO JOSÉ DO ALBERTÓPOLIS;
Vigência: 10/09/2025 a 10/09/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à
população da localidade de SÃO JOSÉ DO ALBERTÓPOLIS, pertencente ao Município de GUAÍRA,
através da Agência de Correios Comunitária - AGC SÃO JOSÉ DO ALBERTÓPOLIS; Recursos
Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência
de recursos financeiros entre as partes; Não há previsão de despesas orçamentárias para este
instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação Legal: Lei nº 14;133/2021, de 1º
de abril de 2021, na Portaria MCOM nº 15;441, de 09 de dezembro de 2024, Decreto nº
11;845/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023;

                            

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