DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025
Processo nº 23000.006909/2021-18 ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão
celebrado entre o Ministério da Educação e o Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos
Dumont - ISD. OBJETO: Repasse de recursos adicionais para o fomento das atividades
desenvolvidas pelo ISD. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.101.128,00 (um milhão, cento e um
mil, cento e vinte e oito reais), a ser repassado pelo Ministério da Educação, no exercício
de 2025, conforme cronograma de desembolso constante do Anexo II. DATA DA
ASSINATURA: 2 de dezembro de 2025. ASSINAM: Camilo Sobreira de Santana, Ministro de
Estado da Educação e Reginaldo Antônio de Oliveira Freitas Junior, Diretor-Geral do
Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont - ISD.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
AVISO Nº 11/2025
RETIFICAÇÃO DE CRONOGRAMA DE EDITAL
PNLD EDUCAÇÃO INFANTIL 2026-2029 - Ministério da Educação - MEC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°01/2024 - CGPLI/FNDE
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO, no exercício de suas
atribuições, retifica o Aviso n° 6/2025, referente às datas previstas para a publicação do
resultado de recursos e do resultado final do certame do Edital PNLD Educação Infantil 2026-
2029.
. .Resultado a ser publicado
.Data de publicação
. .Resultado dos recursos
.29/01/2026
. .Resultado final
.13/02/2026
VALDOIR PEDRO WATHIER
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Retificação do Termo Aditivo Ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 63/2024 FIRMADO
ENTRE A SETEC/MEC E O Instituto Federal Goiano Processo Nº 23000.049293/2024-12
A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação
- Setec/MEC resolve retificar:
Onde se lê: VIGÊNCIA: 1 ano a partir da data da publicação.
Leia-se: VIGÊNCIA: 1 ano a partir do dia 21 de dezembro de 2025.
MARCELO BREGAGNOLI
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS
GERAIS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
3º Termo de Apostilamento ao Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação - PD&I CCONT nº 002/2024. PARTES: Centro Federal de Educação Tecnológica de
Minas Gerais, SEINFRA-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento
Tecnológico de Minas Gerais. OBJETO: a atualização da Planilha Financeira anexa ao
instrumento original de forma a adequar os valores e espécies de rubricas sem alteração
no
valor
final do
Projeto.
Data
de
assinatura: 22/12/2025.
Processo
eletrônico:
23062.052626/2024-58.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 691, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O Secretário de Gestão de Pessoas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), no uso de suas atribuições conforme a Portaria GDG/CEFET-MG nº
52, de 20/02/2024, e de acordo com a Lei Nº 8.745, de 09.12.93, com as modificações das Leis Nº 9.849, de 26/10/99 e as Leis Nº 12.772/2012 e 10.667, de 14/05/03 e suas alterações,
e com base na Portaria DIR Nº 792 de 10/08/2017 e na Portaria DIR Nº 703 de 21/10 /2022 torna público a abertura de inscrições, para Processo Seletivo Simplificado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, destinado a selecionar candidatos, visando contratação de professor por tempo determinado para o CEFET-MG, nas suas
Unidades.
1 -– – O Professor assumirá encargos didáticos na Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio e no Ensino Superior.
.
.Campus
.Departamento
.Disciplinas
.Fo r m a ç ã o
.No de
vagas
. .Belo
Horizonte
.Departamento
de
Química
.Nível médio / Técnico /
Graduação Operações Unitárias, Processos Industriais, Corrosão e Química
. Bacharelado em Engenharia Química com Mestrado ou
Doutorado
.01
2 - As inscrições serão realizadas, conforme informações a seguir: Local: sítio https://www.segep.cefetmg.br/selecao-de-professor-substituto/. Período: de 09h do dia 26 de
dezembro de 2025 às 23h59m do dia 04 de janeiro de 2026, horário de Brasília. As inscrições serão prorrogadas, por dez dias, se não houver candidatos inscritos. O Processo Seletivo
Simplificado será regido com base nas Leis Nºs 8.745/93, 9.849/99 e suas alterações e a Lei Nº 7.596/87 e pelo Edital. A íntegra do Edital, as normas, regime de trabalho e demais
informações das quais o candidato deverá estar ciente, sob as penas da Lei, estarão disponíveis no sítio www.cefetmg.br na opção "Professor substituto", dentro do menu "Concursos".
WESLEY RUAS SILVA
COLÉGIO PEDRO II
EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2025 - UASG 153167
Nº Processo: 23040.008577/2025-55.
Pregão Nº 93000/2024. Contratante: COLEGIO PEDRO II.
Contratado:
19.983.065/0001-22
-
5G
ENERGIA,
COMERCIAL
IMPORTADORA
E
EXPORTADORA LTDA.. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de
empresa especializada em fornecimento de equipamentos fotovoltaicos, nas condições
estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 23/12/2025 a
23/12/2026. Valor Total: R$ 3.196.550,00. Data de Assinatura: 23/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/12/2025).
EDITAL Nº 62, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT) - ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
4ª RETIFICAÇÃO
O REITOR SUBSTITUTO EVENTUAL DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria CPII nº 759, de 06 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2023, Seção 2, página 20,
resolve retificar o EDITAL nº 56/2025 CPII, publicado no Diário Oficial da União em
03/12/2025, edição: 230, seção 3, página 46:
Onde se-lê:
No subitem 8.1.2.8 EDITAL nº 56/2025 CPII.
[...] pela equipe multiprofissional e interdisciplinar perderá o direito à vaga
reservada aos(às) candidatos(as) portadores de deficiência que ocuparia, [...].
Leia-se:
No subitem 8.1.2.8 EDITAL nº 56/2025 CPII.
[...] pela equipe multiprofissional e interdisciplinar perderá o direito à vaga
reservada aos(às) candidatos(as) PcD - Pessoa com Deficiência que ocuparia, [...].
Onde se lê:
No ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO em LEGISLAÇÃO.
1. Constituição Federal de 1988: Título I (Dos Princípios Fundamentais);
Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), capítulo I (Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos) e capítulo II (Dos Direitos Sociais); Título III (Da Organização do
Estado), capítulo VII (Da Administração Pública), Seção I (Disposições Gerais) e Seção II
(Dos Servidores Públicos); e Título VIII (Da Ordem Social), capítulo III (Da Educação, da
Cultura e do Desporto).
2. Lei nº. 8.112/1990 e alterações (Dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores
públicos
civis
da
União, das
autarquias
e
das
fundações
públicas
federais).
3. Decreto nº 1.171/1994 e alterações (Aprova o Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
4. Lei nº. 9.394/1996 e alterações (Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional).
5. Lei nº 11.892/2008 e alterações (Institui a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência
e Tecnologia, e dá outras providências).
6. Lei nº. 12.772/2012 e alterações (Dispõe sobre a estrutura do Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Federal; Legislação e Normas da Educação Brasileira
e dá outras providências).
7. Lei nº 8.069/1990 e alterações (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências). Título I (Das Disposições Preliminares); Título II
(Dos Direitos Fundamentais), Capítulo I (Do Direito à Vida e à Saúde), capítulo II (Do
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade), capítulo IV (Do Direito à Educação, à
Cultura, ao Esporte e ao Lazer) e capítulo V (Do Direito à Profissionalização e à
Proteção no Trabalho); e Título III (da Prevenção). Parte Especial: Título I (Da Política
de Atendimento); e Título V (Do Conselho Tutelar).
8. Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão.
9. Lei nº 14.172/2021 e alterações (Dispõe sobre a garantia de acesso à
internet, com
fins educacionais, a
alunos e
a professores da
educação básica
pública).
10. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025.
Leia-se:
1. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Constituição Federal de 1988: Título I (Dos Princípios Fundamentais); Título
II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais
e Coletivos) e capítulo II (Dos Direitos Sociais); Título III (Da Organização do Estado),
capítulo VII (Da Administração Pública), Seção I (Disposições Gerais) e Seção II (Dos
Servidores Públicos); e Título VIII (Da Ordem Social), capítulo III (Da Educação, da
Cultura e do Desporto), seção I (Da Educação).
2. BRASIL. Lei 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências. 1990. Título I (Das Disposições
Preliminares); Título II (Dos Direitos Fundamentais), Capítulo I (Do Direito à Vida e à
Saúde), capítulo II (Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade), capítulo IV (Do
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer) e capítulo V (Do Direito à
Profissionalização e à Proteção no Trabalho); e Título III (da Prevenção). Parte Especial:
Título I (Da Política de Atendimento); e Título V (Do Conselho Tutelar).
3. BRASIL. Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional. 1996
4. Lei nº. 8.112/1990 e alterações (Dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Título I (Das Disposições Preliminares); Título II (Do Provimento, Vacância, Remoção,
Redistribuição e Substituição); Título III (Dos Direitos e Vantagens); Título IV (Do Regime
Disciplinar); e Título V (Do Processo Administrativo Disciplinar).
5. Lei nº 11.892/2008 e alterações (Institui a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência
e Tecnologia, e dá outras providências).
6. Lei nº. 12.772/2012 e alterações (Dispõe sobre a estrutura do Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Federal; Legislação e Normas da Educação Brasileira
e dá outras providências).
7. BRASIL. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de
Educação
e
dá
outras
providências.
Brasília,
2001.
2001.Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm. Acesso em:
16
dez.
2025.
8. BRASIL. Lei 10.436, 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira
de
Sinais
-
Libras
e
dá
outras
providências.
2002.
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm. Acesso em: 16 dez. 2025.
9. BRASIL. Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei
nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -
Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. 2005. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm.
Acesso
em: 14 mar. 2022.
10. BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. 2006.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/2191-plano-nacional-pdf/file. Acesso
em: 19 dez 2025.
11. BRASIL. Plano de Desenvolvimento da Educação. 2007a. Ministério da
Educação.
Brasília,
2007a.
Disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/
arquivos/livro/livro.pdf. Acesso em: 19 dez 2025.
12. BRASIL. Lei 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da
Igualdade Racial; altera as Leis no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a 9.029, de 13 de
abril de 1995, a 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
2010.
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-
2010/2010/Lei/L12288.htm#art60. Acesso em: 15 dez. 2025.
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