DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo: 078457/2025. Partes: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Ceará (IFCE) e a Universidade Federal do Pará (UFPA). Objeto: A execução de execução um
Curso de Doutorado Interinstitucional (PCI/DINTER/CAPES) vinculado ao Programa de Pós-
Graduação em Artes da Ufpa, que atuará como Instituição Promotora, em articulação com
o Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, que atuará como Instituição
Receptora, a ser executado nas dependências da Instituição Receptora e da Instituição
Promotora, visando a capacitação de 12 (doze) servidores docentes e TAEs, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo a ser executado no campus
Fortaleza. Fundamento legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531,
de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025. Vigência:
05 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Data de Assinatura: 18/12/2025. Foro:
Justiça Federal Belém - Pa. Assinaturas: Gilmar Pereira da Silva, pela Ufpa;
José Wally Mendonça Menezes, pelo IFCE.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153065
Número do Contrato: 16/2023.
Nº Processo: 23074.106012/2023-13.
Inexigibilidade. Nº 338/2023. Contratante:
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA .
Contratado: 61.797.924/0001-55 - HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 16/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 22/12/2025 a 22/12/2026, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º
8.666, de 1993.. Vigência: 22/12/2025 a 22/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 186.583,20. Data de Assinatura: 22/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025).
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato n° 107/2025. Proc: 23074.118300/2025-68 - instrumento contrato
prestação serviços - objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) - Departamento
de Engenharia Química - CT - partes: Universidade Federal da Paraíba e Alana Carolyne
Crispim - vig: 01.02.2026 a 01.09.2026 - vlr. mensal: sal. equiv. ao de professor Assistente
A com RT de Mestre - T-20 - signatários: Mirella Rocha Ribeiro Pinto (contratante) e Alana
Crolyne Crispim (contratado(a)).
Extrato de Contrato n° 108/2025. Proc: 23074.120718/2025-63 - instrumento contrato
prestação serviços - objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) - Departamento
de Morfologia - CCS - partes: Universidade Federal da Paraíba e James Felipe Tomaz de
Morais - vig: 02.02.2026 a 01.02.2027 - vlr. mensal: sal. equiv. ao de professor Assistente
A com RT de Mestre - T-20 - signatários: Mirella Rocha Ribeiro Pinto (contratante) e James
Felipe Tomaz de Morais (contratado(a)).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 173/2025.
Proc: 23074.132815/2025-43- contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função
professor(a) substituto(a) - CCHSA - Departamento de Educação - Partes: Universidade Federal
da Paraíba e Adriege Matias Rodrigues - Vig: 15.01.2026 a 14.07.2026 - Signatários: Terezinha
Domiciano Dantas Martins (contratante) e Adriege Matias Rodrigues (contratado) (a).
Extrato de Renovação de Contrato - Aditivo n° 174/2025.
Proc: 23074.126733/2025-36- contrato prestação serviços. - Objeto: Exercer função
professor(a) visitante nacional - CCEN - Departamento de Química - Partes: Universidade
Federal da Paraíba e Cristiani Viegas Brandão Grisi - Vig: 08.01.2026 a 07.01.2027 -
Signatários: Terezinha Domiciano Dantas Martins (contratante) e Cristiani Viegas Brandão
Grisi (contratado) (a).
EDITAL DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, resolve retificar, em parte, o Edital nº 100/2025 - PROGEP-DSP,
cujo extrato foi originariamente publicado no Diário Oficial da União nº 227, em 28 de
novembro de 2025, seção 3, pág. 80, retificado pelo edital 102, publicado no DOU nº
230, em 03/12/2025, seção 3, página 90, nos seguintes termos:
Art. 1º Anular o EDITAL Nº 106 / 2025 - PROGEP-DSP e retornar ao teor
original o item 4.8 do Edital nº 100/2025 - PROGEP-DSP, qual seja: Os candidatos
poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da lista de homologação de
inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, com base nos
motivos previstos na Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB e/ou no art. 18 da Lei
nº 9.784/99,
cabendo recurso
ao Consepe,
no mesmo
prazo, quando
do seu
indeferimento.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais itens.
TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS
Reitor
EDITAL DE 19 DE DEZEBRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 104/2025 - PROGEP-DSP
PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e de acordo com o que dispõe o Decreto nº 9.739/2019, resolve
retificar o Edital nº 104/2025 - PROGEP-DSP, que foi originariamente publicado no Diário
Oficial da União nº 242, em 19 de dezembro de 2025, seção 3, pág. 137, nos seguintes
termos:
Onde se lê:
"... prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 19/12/2025, a validade do resultado
do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior na área de
Atividade Física e Saúde, promovido pelo Departamento de Educação Física, do Centro de
Ciências da Saúde, Campus I, objeto do Edital nº 32, publicado no DOU nº 83, de
30/04/2024, seção 3, págs. 50 a 60, retificado pelo Edital nº 40, publicado no DOU nº 94,
em 16/05/2024, seção 3, pág. 72, pelo Edital nº 68, publicado no DOU nº 128, em
05/07/2024, seção 3, págs. 69 a 72 e pelo Edital nº 70, publicado no DOU nº 131, em
10/07/2024, seção 3, págs. 89, cujo resultado foi homologado pelo Edital CCS nº 13/2024,
publicado no
DOU nº
244, de 19/12/2024,
seção 3,
pág. 72
(Processo nº
23074.134271/2025-16)."
Leia-se:
"...prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 19/12/2025, a validade do resultado
do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério Superior na área de
Atividade Física e Saúde Coletiva, promovido pelo Departamento de Educação Física, do
Centro de Ciências da Saúde, Campus I, objeto do Edital nº 32, publicado no DOU nº 83,
de 30/04 /2024, seção 3, págs. 50 a 60, retificado pelo Edital nº 40, publicado no DOU
nº 94, em 16/05/2024, seção 3, pág. 72, pelo Edital nº 68, publicado no DOU nº 128, em
05/07/2024, seção 3, págs. 69 a 72 e pelo Edital nº 70, publicado no DOU nº 131, em
10/07/2024, seção 3, págs. 89, cujo resultado foi homologado pelo Edital CCS nº 13/2024,
publicado no
DOU nº
244, de 19/12/2024,
seção 3,
pág. 72
(Processo nº
23074.134271/2025-16)."
TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS
Reitor
EDITAL Nº 110/2025 - PROGEP-DSP
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 9.739/2019, o Decreto nº 7.485/2011, e em conformidade com a Lei nº 8.112/90, a
Lei nº 12.772/2012, a Resolução nº 74/2013 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução nº 07/2017, ambas do Consepe/UFPB, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público
destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, conforme as informações a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente edital estará integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, prioritariamente, no site das unidades acadêmicas responsáveis por cada um dos
processos e, ainda, no site da Progep.
1.2. Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de subordinação ou
dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas constantes no Anexo I deste edital.
1.3. Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes e disponível em
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/
documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.
1.4. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 3 (três) membros titulares e, no mínimo, 3 (três) membros suplentes com titulação igual ou
superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de impedimento e/ou suspeição nos termos
da Lei nº 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
1.4.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados na página eletrônica do respectivo departamento/unidade acadêmica e no local das inscrições.
1.4.2. A Comissão Examinadora, a critério da Administração, poderá participar da aplicação das provas e divulgação dos resultados, de forma remota, desde que estejam presentes
fisicamente, no mínimo, 1 (um) membro da Comissão Examinadora e outro servidor previamente designado, com lotação no departamento responsável pela realização do certame.
1.4.3. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora perante o
Colegiado do Departamento, exclusivamente, com base nos motivos previstos da Lei nº 9.784/1999 ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
1.5. É de responsabilidade dos departamentos o gerenciamento das seleções de suas respectivas áreas, cabendo a respectiva unidade acadêmica a divulgação e publicização de quaisquer
alterações quanto ao cronograma das provas em suas páginas eletrônicas, murais ou outro meio de comunicação efetivo.
1.6. O prazo de validade de cada um dos concursos é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Pública representada pelas unidades acadêmicas responsáveis pelo certame.
1.7. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em cinco listas, a saber: I. lista geral contendo todos os candidatos
aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para indígenas;
IV. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas quilombolas; V. e, por fim, lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas
com deficiência.
1.8. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste
Ed i t a l .
1.9. Para as áreas com mais de uma vaga, quando determinado em sorteio que uma (ou mais) delas seja destinada às cotas, os candidatos cotistas terão preferência na nomeação
obedecendo-se a ordem prevista no Anexo II - Ordem de Nomeação.
1.10. Todas as informações prestadas ou omitidas durante o certame serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se
de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também eliminado do concurso público
e podendo responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO
2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do magistério superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da
instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.
2.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais é o instituído pela Lei nº 8.112/90.
2.3. O ingresso na carreira de Professor do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

                            

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