DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122400066
66
Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
.
.Regime de Trabalho
.Denominação/Classe
.Titulação
.Vencimento 
Básico
(R$)
.Retribuição por Titulação
(comprovada e não cumulativa) (R$)
.Auxílio-alimentação (R$)
.Remuneração
Inicial Bruta (R$)
.
.T-20
.Assistente A
.Doutorado
.3.090,43
.1.777,00
.500,00
.5.367,43
.
.Dedicação Exclusiva
.Assistente A
.Doutorado
.6.180,86
.7.107,99
.1.000,00
.14.288,85
3.2. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
3.2.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição Federal, será devida a percepção de um único auxílio-
alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887/2001.
3.2.2. O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor mensal fixado.
3.3. No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública
ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei nº 12.772/2012.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES E DO VALOR DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento responsável pela área objeto do certame, entre os dias 02 fevereiro a 2 de março de 2026.
4.1.1. A taxa de inscrição será cobrada observando os seguintes valores:
a) Regime de trabalho de 20 horas (T-20) - R$ 60,00 (sessenta reais);
b) Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) - R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
4.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal expressa (tipo Sedex).
4.2.1. Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia
do programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da respectiva Comissão Examinadora, podendo os referidos documentos
serem disponibilizados de modo eletrônico ou informado o meio digital em que podem ser consultados.
4.2.2. O programa/conteúdo programático das áreas de conhecimento contempladas se encontra disponível no Anexo IV deste edital.
4.2.3. O requerimento de inscrição será dirigido ao chefe de departamento responsável pelo concurso, protocolado na secretaria do departamento com os documentos exigidos no item
4.3 deste edital.
4.2.4. As inscrições presenciais deverão ser realizadas junto ao departamento acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos horários e endereços listados no Anexo I - Quadro
de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica.
4.2.5. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar, além das cópias dos documentos do candidato exigidos no item 4.3 deste Edital,
original e cópia de seu documento de identidade civil, ou apenas cópia autenticada deste, e procuração particular, específica para tal fim, desde que tenha assinatura do outorgante, não podendo
atuar como procurador servidor público federal, nos termos do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, sob pena de indeferimento da inscrição.
4.2.6. Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo do edital para as inscrições presenciais, por meio de Sedex com Aviso de Recebimento (AR),
correspondência endereçada ao departamento acadêmico responsável pelo concurso público, contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 4.3 deste edital), sob pena de
indeferimento.
4.2.6.1. As inscrições por via postal serão recebidas pela unidade acadêmica, nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica em até 5 (cinco)
dias após a data de encerramento das inscrições.
4.2.6.2. A inscrição por via postal (tipo Sedex), se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPB por extravios, falta de documentação, atrasos ou outras
ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
4.3. No ato da inscrição, é necessário que o candidato apresente, os seguintes documentos: I. Requerimento de Inscrição, disponibilizado pela secretaria do departamento responsável
pela presente seleção e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-docente, em link específico do Concurso Público; II. Comprovante de recolhimento da taxa de
inscrição,
cujo valor
consta
no item
4.1.1 deste
edital,
o qual
deverá
ser efetuado
mediante
Guia de
Recolhimento
da União
- GRU
SIMPLES,
encontrada no
site
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, utilizando os seguintes dados: Unidade Gestora Arrecadadora: 153065; Código de recolhimento: 28883-7(TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO); cpf e nome do candidato (a); número de referência: 150647254; competência: mês e ano do pagamento; vencimento: data do pagamento. Não serão aceitos comprovantes
de agendamento; III. Cópia de documento oficial de identidade com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV. Foto 3x4 recente.
4.3.1. Não há vedação quanto à inscrição para mais de uma área. Todavia, dada a independência entre os certames, para cada inscrição deve ser observado o disposto no item 4.3 com
a realização de pagamento de Guia de Recolhimento da União distinta (uma para cada inscrição), cabendo ao interessado verificar a compatibilidade entre o cronograma de provas das áreas de seu
interesse.
4.4. A pessoa transgênero (pessoa que não se identifica plenamente com o gênero atribuído culturalmente a seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo
qual prefere ser chamada cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), deverá indicar em campo destinado no Requerimento
de Inscrição o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser atendido, e que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.
4.4.1. A pessoa que solicitar o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos
apresentados.
4.4.2. Os departamentos deverão adotar o nome social conforme requerimento da pessoa, observando-se o disposto no Decreto nº 8.727/2016.
4.4.3. O nome social deverá ser utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de
editais e instrumentos congêneres.
4.4.4. O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727/2016.
4.5. Será negada liminarmente a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida, não se admitindo a juntada de quaisquer documentos após o término do prazo
estabelecido para as inscrições no edital do presente concurso público.
4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFPB.
4.7. As inscrições deferidas, especificando os candidatos que optaram por concorrer às cotas destinadas às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, indígenas ou quilombolas e às
pessoas com deficiência, nos termos dos itens 6 e 7 deste edital, serão publicadas pelos respectivos departamentos responsáveis, em um prazo de 5 (cinco) dias corridos após encerramento das
inscrições.
4.8. Indeferido o pedido de inscrição pelo departamento, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação
das inscrições deferidas, conforme art. 59, caput, da Lei nº 9.784/99.
4.8.1. Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos referentes à inscrição, cabe recurso pela parte interessada ao Consepe,
com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão.
4.9. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da lista de homologação de inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, com base
nos motivos previstos na Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB e/ou no art. 18 da Lei nº 9.784/99, cabendo recurso ao Consepe, no mesmo prazo, quando do seu indeferimento.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os pedidos de isenção poderão ser efetuados pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal (tipo Sedex), entre os dias 02 a 04 de fevereiro de 2026.
5.1.1. Nas solicitações realizadas por procuração, o procurador designado deve estar munido de procuração particular com assinatura do outorgante.
5.1.2. As solicitações por via Sedex devem ser enviadas dentro do prazo e serão recepcionadas pela unidade acadêmica interessada até 3 (três) dias úteis após a data de
encerramento.
5.2. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público, mediante as seguintes condições: a) estar inscrito
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
11.016/2022.
5.2.1. Para obter isenção nos termos do item 5.2, o candidato deverá realizar a solicitação entre os dias 02 a 04 de fevereiro de 2026 e entregar, junto com os documentos exigidos no
item 
4.3,
comprovante 
de
cadastro 
no 
Cadastro
Único 
para 
Programas
Sociais 
do
Governo 
Federal 
que
pode 
ser 
gerado
pelo 
seguinte
endereço 
eletrônico:
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante.
5.2.2. O departamento responsável deverá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição por meio do número de autenticidade constante no
comprovante.
5.3. Poderão, ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, ser isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que entre os dias 02 a 04 de fevereiro de 2026
entregarem, junto com os documentos exigidos no item 4.3, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME.
5.4. As informações prestadas e omissão de informações, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a
qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº
83.936/1979, sendo também eliminado do concurso público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
5.5. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c)
pleitear a isenção sem apresentar cópia de um ou mais dos documentos solicitados; d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida; e) requerer isenção após ou entregar a
documentação fora do prazo fixado; f) não cumprir os requisitos exigidos para obtenção da isenção pretendida.
5.6. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo concurso público e/ou respectiva Direção de Centro até 09 de
fevereiro de 2026.
5.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e, excepcionalmente, apresentar cópia do comprovante de pagamento até o término do
período designado para inscrições.
5.8. Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o concurso público for cancelado ou por decisão da Universidade que deverá ser publicada
no Diário Oficial da União.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Às pessoas com deficiência são reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as
atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99,
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014 e pelo Decreto nº 9.508/2018.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.
6.1.2. Conforme sorteio público realizado no dia 18/12/2025, e divulgado através da Chamada Pública do dia 16/12/2025, serão destinadas às pessoas com deficiência 2 (duas) vagas
imediatas, conforme Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas.
6.2. A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente edital, salvo se a condição exigir atendimento especial que deve ser
especificado pelo candidato no momento da inscrição.
6.2.1. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o direito à nomeação caso
seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, na Lei nº 14.768/2023, nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº
3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula nº 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
6.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá:
6.4.1. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, conforme orientações do item 4 deste edital, indicar ser pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência
que possui, bem como, o tipo de atendimento especial que necessita;
6.4.2. Para fins da análise documental para caracterização da deficiência, a pessoa optante pela reserva de vagas deverá encaminhar a documentação comprobatória emitida por pessoa
profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência contendo a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura
da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

                            

Fechar