DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
11.1. A admissão dos candidatos classificados dar-se-á no primeiro nível da classe para a qual se realizou o concurso, conforme disposto no art. 8° da Lei nº 12.772/2012.
11.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado neste concurso, na forma
estabelecida neste edital; b) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/72 e, no caso de outros estrangeiros, apresentar
o passaporte, segundo as normas do Conselho Nacional de/ Imigração e com visto permanente; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; d) apresentar
declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber; e) estar
em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); f) estar quite com as obrigações militares, para brasileiros com idade entre 18 e 45 anos; g) ter idade mínima de dezoito
anos completos na data da posse; h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137,
parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990; i) apresentar, na data da posse, a titulação exigida; j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época
da posse.
11.3. Somente serão admitidos diplomas de graduação obtidos no exterior, se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas,
criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do art. 3º, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016,
publicada no DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.
11.4. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras,
reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional
de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, nos termos do art. 17, da Resolução CNE/CES nº 3 de 22/06/2016, publicada no
DOU nº 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9/10.
11.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados nos subitens anteriores.
12. DA POSSE E EXERCÍCIO
12.1. A posse dos candidatos nomeados se dará pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação
do ato de provimento no Diário Oficial da União.
12.2. É dever do candidato acompanhar a publicação das nomeações no Diário Oficial e comparecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep da UFPB para tomar
posse.
12.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item 12.1.
12.4. No ato da posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) documento de identidade oficial com foto; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c)
comprovante de situação cadastral no CPF; d) Certidão de Nascimento ou Casamento; e) título de eleitor; f) Certidão de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação,
conforme o caso, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos; g) certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); h) Declaração
do departamento atestando que a titulação apresentada pelo candidato atende aos requisitos específicos do edital de abertura; i) diploma(s) de graduação e/ou de pós-graduação,
comprobatórios da escolaridade/titulação exigida para o cargo; j) comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se houver); k) comprovante de dados bancários (conta salário, cuja
comprovação poderá se dar através de contrato, cartão da conta, parte superior do extrato bancário); l) comprovante de residência atual (expedido no máximo a 90 dias); m)
declaração de acumulação lícita ou não acumulação de cargos emitida pela CPACE; n) cópia do passaporte, para estrangeiros; o) exames médicos de caráter pré-admissional
informados por ocasião da nomeação; p) Laudo de Inspeção Médica Oficial emitido pelo SIASS atestando aptidão do servidor nomeado para ingresso no cargo; q) comprovante de
entrega da Declaração e-Patri; r) Formulário de dados para posse; s) e, por fim, Termo de responsabilidade e confidencialidade.
12.4.1. Em caso de diploma/certificado que esteja aguardando emissão, será aceita certidão do órgão (informando que o candidato concluiu o curso e aguarda emissão
de diploma/certificado), junto com comprovante de abertura de processo de solicitação de emissão do referido diploma/certificado mais Ata de Defesa sem ressalvas.
12.5. As fotocópias exigidas no item anterior, a serem apresentadas no ato da posse, poderão ser autenticadas ou, caso seja de preferência do candidato, o servidor
responsável designado a receber tais documentos conferirá as fotocópias mediante apresentação dos respectivos originais.
12.6. Será automaticamente excluído do concurso o candidato que: a) não comparecer para tomar posse no prazo legal; b) não aceitar o cargo e/ou o regime de trabalho
para o qual foi convocado; c) desistir do concurso ou da nomeação; d) não apresentar, no ato da posse, a documentação descrita no item 12.4 deste edital.
12.7. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal,
contemplado pelo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, será admitida, em caráter excepcional, a acumulação de cargos com jornadas superiores a 60 (sessenta) horas
semanais, desde que seja comprovada efetivamente a compatibilidade de horários, mediante decisão fundamenta do órgão de lotação do servidor, além da demonstração da
inexistência de sobreposição de horários.
12.8. No caso do candidato ser servidor público inativo, a acumulação dos proventos com os vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando
se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo
candidato entre os proventos ou os vencimentos do novo cargo.
12.9. O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo
termo.
12.10. Os candidatos estrangeiros nomeados deverão apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 1 (um) ano, a contar de sua posse, sob pena de
exoneração, certificado de visto permanente de residência no País, conforme art. 44 da Resolução Consepe nº 74/2013.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à
ordem de classificação e observado o prazo de validade do concurso.
13.2. Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos departamentos/unidades acadêmicas responsáveis pela realização do respectivo concurso.
13.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os
interesses da UFPB e a ordem de classificação.
13.4. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos, observada a legislação vigente.
13.5. É por conta dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, as despesas necessárias para realização do concurso, tais como
gastos com deslocamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres.
13.6. A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de documentos enviados por via postal.
13.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos
quadros de aviso do departamento acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB.
13.8. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do artigo 117, da Lei nº 8.112/90.
13.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após publicação desse edital no
DOU, mediante Requerimento Padrão de Impugnação de Edital em formato pdf e digitalmente assinado dirigido à Progep/UFPB, em relação às disposições gerais, por meio do e-
mail editaisdsp@ufpb.br, ou ao departamento que promove o certame, em relação às disposições específicas da respectiva área, por meio do e-mail da unidade especificado no
Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica, o qual será respondido pela autoridade competente em até 03 (dias) úteis.
13.9.1. Os pedidos de impugnação devem ser enviados no modelo do Requerimento Padrão de Impugnação de Edital disponível no Anexo V deste edital, digitalmente
assinado pelo requerente, e acompanhado de documento de identificação oficial com foto, ambos em formato PDF.
13.9.2. Serão indeferidos os pedidos que não atendam ao disposto no subitem 13.9.1, intempestivos, sem endereçamento, sem identificação, sem fundamentação,
apócrifos ou com assinaturas digitalizadas (escaneadas e inseridas como imagem), assim como, aqueles que não guardem relação com o objeto do certame.
13.10. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. A contagem do prazo terá início no primeiro
dia útil que seguir ao da publicação.
13.11. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da
hora normal.
13.12. Salvo disposição em contrário, os prazos deste edital expressos em dias contam-se de modo contínuo.
13.13. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelas Comissões Examinadoras de cada concurso.
13.14. As disposições editalícias, se eventualmente contrárias ao disposto nas Leis nº 8.112/90 e 12.772/2012, no Decreto nº 9.739/2019, bem como demais legislações
aplicáveis, não prevalecerão sobre as disposições dos referidos diplomas normativos, as quais serão aplicadas ao caso concreto.
TEREZINHA DOMICIANO MARTINS DANTAS
ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA
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.CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA (CCEN) - FONE: +55 (83) 3216-7430
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.Departamento de Matemática (DM) - Fone: +55 (83) 3216-7434 - E-mail: secretaria@mat.ufpb.br - Horário: 9h às 12h e 13h às 17h
Endereço: UFPB - Campus I - CCEN - Cidade Universitária - João Pessoa/PB - Cep: 58.051-900
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Área de Conhecimento
Regime de Trabalho
Classe de Ingresso
.N° de Vagas
. .
.
.
.AC
.PP
.I
.Q
.PCD
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.Álgebra/Análise/Geometria/Sistemas Dinâmicos/Probabilidade
.Dedicação Exclusiva
.Classe A - Assistente
.-
.1
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.-
.1
. .Requisitos Mínimos Exigidos: Diploma de Doutor em Matemática ou áreas afins.
. .Datas de realização das provas em publicação complementar
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.Departamento de Química (DQ) - Fone: +55 (83) 3216-7933/7433 - E-mail: dqccen@quimica.ufpb.br - Horário: 8h às 12h e 13h às 16h
Endereço: UFPB - Campus I - CCEN - Cidade Universitária - João Pessoa/PB - Cep: 58.051-900
.
Área de Conhecimento
Regime de Trabalho
Classe de Ingresso
.N° de Vagas
. .
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.AC
.PP
.I
.Q
.PCD
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.Química
.Dedicação Exclusiva
.Classe A - Assistente
.-
.1
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.-
.-
. .Requisitos Mínimos Exigidos: Doutorado em Química ou Doutorado em Física ou Doutorado em Engenharias ou Doutorado em Biologia ou Áreas afins.
. .Datas de realização das provas em publicação complementar
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Área de Conhecimento
Regime de Trabalho
Classe de Ingresso
.N° de Vagas
. .
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.AC
.PP
.I
.Q
.PCD
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.Química Ambiental com enfoque em cromatografia
.Dedicação Exclusiva
.Classe A - Assistente
.1
.-
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.-
.-
. .Requisitos Mínimos Exigidos: Doutorado em Química ou Doutorado em Engenharia Química ou Doutorado em Farmácia.
. .Datas de realização das provas em publicação complementar
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.CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES (CCHLA) - Fone: +55 (83) 3216-7463
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.Departamento de Filosofia (DF) - Fone: +55 (83) 3216-7333 - E-mail: filosofia@cchla.ufpb.br - Horário: 9h às 12h e 13h às 17h
Endereço: UFPB - Campus I - CCHLA - Cidade Universitária - João Pessoa/PB - Cep: 58.051-900
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Área de Conhecimento
Regime de Trabalho
Classe de Ingresso
.N° de Vagas
. .
.
.
.AC
.PP
.I
.Q
.PCD
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.Ensino de Filosofia
.Dedicação Exclusiva
.Classe A - Assistente
.-
.1
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. .Requisitos Mínimos Exigidos: Licenciatura em Filosofia e Doutorado em Filosofia ou Educação.
. .Datas de realização das provas em publicação complementar
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