DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5. Na
hipótese de indícios
ou denúncias
de fraude ou
má-fé na
autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para averiguação dos fatos,
respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sujeitando o candidato à
eliminação do processo seletivo ou anulação da contratação, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
6.6. Caso, durante a vigência do Processo Seletivo, surjam novas vagas, será
aplicado o percentual mínimo de 30% (vinte por cento) para candidatos PPIQ.
6.7. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPIQ, o candidato que
assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção "SIM", em sua
Ficha de Inscrição on-line, no espaço em que houver o questionamento se pretende
concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, na qual constará a autodeclaração étnico-
racial.
6.8. A autodeclaração como PPIQ terá validade somente se efetuada no
momento da inscrição e exclusivamente para este Processo Seletivo.
6.9. Deverão no momento da inscrição enviar foto e vídeo os candidatos
autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas.
6.10. A fotografia individual, recente, em formato JPG, com tamanho máximo
de 3 MB e obedecer às seguintes orientações:
a) frontal, tirada a 1,5 metro do candidato, sentado com as mãos abertas
sobre os joelhos;
b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco;
c) sem qualquer maquiagem;
d) sem óculos escuros;
e) sem chapéu, boné ou gorro;
f) sem uso filtros de edição; e
g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
6.11. O candidato deverá nomear o arquivo da foto com o nome do candidato,
a
cota
a
qual
está
concorrendo
e
ano
atual,
por
exemplo:
"nomedocandidato_cota_ano".
6.12. Para envio do vídeo, o candidato deverá obedecer às seguintes
orientações:
a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na
posição horizontal;
b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação;
c) evitar entrada de luz por trás da imagem;
d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
e) sem qualquer maquiagem;
f) sem óculos escuros;
g) sem chapéu, boné ou gorro;
h) sem uso de filtros de edição;
i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e
j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
6.13. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, a área
da vaga, o tipo de cota para a qual se inscreveu e o ano atual. Falar o seguinte roteiro
no início do vídeo: "MEU NOME É (nome completo do candidato), E ME INSCREVI NO
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA UFR, VAGA (dizer a área da vaga
pretendida).
6.14. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes
configurações técnicas:
a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução
máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e em formato MP4;
b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos
(não pode exceder 30 segundos);
c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB
(não poderá exceder 100 MB); e
d) caso o tamanho do vídeo ultrapasse o limite aceito pelo sistema, deverá ser
feita e enviada nova gravação com resolução mais baixa.
6.15. O candidato deverá nomear o arquivo do vídeo com o nome do
candidato, a cota a qual está concorrendo e o ano atual, por exemplo:
"nomedocandidato_cota_ano".
6.16. As fotografias e os vídeos que não estiverem nítidos ou estiverem em
desacordo com este Edital serão indeferidos, devendo o candidato encaminhar novo
arquivo (fotografia ou vídeo) durante o prazo de recurso administrativo.
6.17. A Comissão de Heteroidentificação verificará, por meio de fotografia e
vídeo, as seguintes características fenotípicas consideradas próprias das pessoas pretas ou
pardas: a cor da pele parda ou preta, cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e os lábios
grossos e amarronzados.
6.18. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por
outras instituições que não sejam a UFR.
6.19. O procedimento de heteroidentificação será realizado, exclusivamente, de
forma remota pela Comissão de Heteroidentificação.
6.20. Em hipótese alguma a Comissão de Heteroidentificação fará a avaliação
de verificação por procuração ou correspondência.
6.21.
Não
terá
confirmada
a
autodeclaração
no
procedimento
de
heteroidentificação, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste
Processo Seletivo, o candidato que:
a) Não enviar a fotografia e o vídeo para o processo de heteroidentificação, ou
o fazer de forma inadequada; e/ou
b) Não apresentar as características fenotípicas de pessoas negras.
6.22. A autodeclaração de pessoas quilombolas e indígenas será confirmada
mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão.
6.23. Deverão no momento da inscrição enviar as seguintes documentações
complementares os candidatos autodeclarados indígenas:
a) Documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido
na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; e
b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do
candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia ou
documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais
como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por
escolas indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos
expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos
Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de assistência social; documentos
constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e documentos de
natureza previdenciária.
6.24. Deverão no momento da inscrição enviar as seguintes documentações
complementares os candidatos autodeclarados quilombolas:
a) Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada
por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art.
17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola
a comunidade a qual o candidato pertence.
7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
7.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das
provas deverá solicitá-la durante o período das inscrições, por meio de formulário
disponível no Anexo I deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes,
todos em formato PDF, e anexá-los no ato da inscrição.
7.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor,
intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional para
a realização da prova, espaço para amamentação.
7.3. No atendimento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar,
hospitalar e transporte.
7.4. Tratando-se de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova
Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer
emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos
apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido neste Edital, em conformidade
com o § 2º, do art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
7.5. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas
provas com tamanho A3 e de letra correspondente a corpo 24.
7.6. A candidata lactante, cujo filho ver até 6 (seis) meses de idade no dia da
realização da prova, e ver necessidade de amamentar durante a realização das provas,
além de registrar este tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar
um acompanhante maior de 18 (dezoito) anos que ficará em espaço reservado e se
responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe.
7.7. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar
acompanhante.
7.8. A candidata poderá ausentar-se a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos e terá o tempo despendido na amamentação compensado durante a
realização da prova, em igual período, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019.
7.9. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata
lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
7.10. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até
a saída definitiva da candidata.
7.11. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a
concorrência do candidato à vaga destinada à pessoa com deficiência, a menos que tenha
atendido aos itens de inscrição como PcD.
8. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR SUBSTITUTO
8.1. Não poderão ser contratados:
a) servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério
de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
b) candidato que já detenha cargo, emprego ou função em regime de
dedicação exclusiva;
c) candidato que não possua disponibilidade nos horários definidos pela
Unidade para prestação do serviço;
d) candidato que tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, com
as alterações da Lei nº 9.849/1999, e que não tenha decorrido vinte e quatro meses do
encerramento do último contrato;
e) candidato que já detenha dois vínculos com o serviço público, independente
da carga horária;
f) candidato que foi demitido do serviço público, em decorrência de processo
administrativo disciplinar, nos últimos 8 (oito) anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da
Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990"; e
g) candidato que tenha créditos não quitados no setor público federal.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
9.1. O candidato contratado deverá:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino das disciplinas
em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas
forem oferecidas;
b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais
docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização
permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades
didáticas;
e) registrar, em Diário de Classe, a frequência dos estudantes em sua
disciplina;
f) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar
dos estudantes;
g) apresentar as frequências, as notas das provas e os resultados de sua
disciplina, na forma e nos prazos previstos;
h) elaborar Relatório de Atividades do Semestre, obedecendo aos prazos
previstos;
i) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos
que utilizar;
j) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos
pela Instituição; e
k) executar tarefas afins em projetos de ensino, pesquisa e extensão, a critério
da Direção da Unidade.
10. RECURSO
10.1. Impugnação do Edital
10.2. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou
suas eventuais alterações, por meio do e- mail: seletivo.substituto@ufr.edu.br, contados
de sua publicação no Diário Oficial da União.
10.3. No caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre este edital, estas deverão
ser encaminhadas para o e-mail: seletivo.substituto@ufr.edu.br.
10.4. Impugnação da banca examinadora
10.5. O candidato poderá impugnar fundamentadamente a banca examinadora,
por meio do e- mail: seletivo.substituto@ufr.edu.br.
11. INFORMAÇÕES GERAIS
11.1. Todo processo seletivo poderá ser realizado de forma remota ou
presencial, a critério da Direção da unidade.
11.2. Este Processo Seletivo terá validade de vinte e quatro meses a contar da
homologação do Resultado Final.
11.3. Os editais do processo seletivo estarão disponíveis na página da UFR:
https://ufr.edu.br/processo-seletivo/.
ANEXO I - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS
P R OV A S
. .Nome do Candidato:
. .Nº da inscrição:
. .RG Nº:
. .CPF Nº:
. .Telefone para contato:
. .Candidato ao Cargo:
. .( ) Ledor de Provas.
. .( ) Transcritor.
. .( ) Interprete de Libras.
. .( ) Acesso e mesa para cadeirante.
. .( ) Prova ampliada.
. .( ) Tempo adicional para a realização da prova (anexar justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o §2º,
do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999).
. .( ) Espaço para amamentação (anexar Certidão de Nascimento da criança).
. .( ) Outros. Especificar:
. .Assinatura do candidato
ANEXO II
LINK DE INSCRIÇÃO
. .Instituto/
Fa c u l d a d e s
.CURSO
.Link da inscrição
. FC S
.E N F E R M AG E M
h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d / e / FC S
. .
.MEDICINA
.
. FAC A P
.Ciências Contábeis
.https://forms.gle/Eg9CMJNgfvNRzuvc6
.
.Administração
.h t t p s : / / f o r m s . g l e / h G e U 7 A q 3 a b P 2 FJ Y H 6
. .
.Ciências Econômicas
.https://forms.gle/PRyc7TSKK2Qgm5r48
. I C AT
.Engenharia
Agrícola
e
Ambiental
.h t t p s : / / f o r m s . g l e / AU U h L q j 8 M y U r 6 m x n 9
.
.Engenharia Mecânica
.https://forms.gle/ktozUANd1G1YLPeE8
. .
.Zootecnia
.https://forms.gle/2E4iXhvo9soSgNyM9
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