DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Guia de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês,
compatíveis com a renda declarada;
Extratos bancários dos últimos três meses.
Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
Documentos relacionados no subitem 5.2.
Declaração de IRPF (2024/2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal
do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF (2024/2025);
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Candidato(a) sem Renda Familiar
Documentos relacionados no subitem 5.2.
Comprovante 
de
Inscrição 
no 
CADASTRO
ÚNICO 
do
Ministério 
do
Desenvolvimento Social.
Candidato(a) ou Familiar Desempregado
CTPS registrada e atualizada (com registro de admissão e demissão);
Declaração de IRPF (2024/2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF
(2024/2025);
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
5.8. A pessoa candidata que tenha se declarado como beneficiária da ação
afirmativa para pessoas com deficiência, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3
ou 5.4, devem apresentar os documentos que comprovem a situação de Pessoa com
Deficiência emitido nos últimos 12 meses que antecedem a habilitação.
I. A análise dos documentos apresentados pelas pessoas candidatas do SiSU 2026,
para comprovar a condição de pessoa com deficiência será realizada por bancas de
verificação da Unifesspa compostas por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar,
instituídas para este fim;
II. As bancas de verificação farão as análises dos documentos de acordo com a
legislação (Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 que alterou a Lei nº 13.146 de 6 de
julho de 2015) que versa sobre o acesso ao ensino superior como beneficiário de cota de
pessoa com deficiência e realizará, nas datas e horários especificados em edital próprio, uma
sessão de entrevista com as pessoas candidatas;
III. Ao apresentarem-se às bancas de verificação, deverão, obrigatoriamente,
apresentar os documentos comprobatórios da condição de pessoa com deficiência,
mencionados no termo de adesão da Unifesspa ao SiSU 2026 e abaixo relacionados:
a. Pessoas com Deficiência Física: Laudo médico original, emitido nos últimos 12
(doze) meses que antecedem a habilitação institucional da Unifesspa, por especialista,
digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da
espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa referência ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com
o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua
provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM
ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Exames adicionais que
complementem a comprovação da condição de deficiência especificada no Laudo realizado
nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do
conselho de classe do profissional que realizou o exame;
b. Pessoas Surdas ou com Deficiência Auditiva: Laudo médico original, emitido
nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por
especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a
descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa
referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas
atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo.
Obrigatoriamente apresente o exame de Audiometria para pessoas candidatas com
Surdez/Deficiência Auditiva, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível
ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o
exame;
c. Pessoas com Deficiência Visual: Laudo médico original, emitido nos últimos 12
(doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por oftalmologista,
digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da
espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa referência ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com
o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua
provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM
ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. - Exame Oftalmológico em
que conste a acuidade visual para pessoas candidatas com Deficiência Visual, realizado nos
últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do
profissional que realizou o exame;
d. Pessoas com Deficiência Intelectual: Laudo médico original, emitido nos
últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por
especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a
descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa
referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas
atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo.
Apresentar obrigatoriamente laudo psicológico, contendo avaliação do funcionamento
intelectual e avaliação do comportamento adaptativo, emitido nos últimos 12 (doze) meses
que antecedem o presente processo seletivo, por profissional da psicologia, digitado e
impresso, ou escrito em letra legível. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRP do especialista que forneceu o laudo. - Os laudos para fundamentar os
diagnósticos de deficiência intelectual devem estar em conformidade com o Manual
Diagnóstico e Estatístico de Transtorno DSM-5;
e. Pessoas Surdocegos(as): Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze)
meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e
impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau
ou 
nível 
da
deficiência 
da 
pessoa 
candidata, 
com
expressa 
referência 
ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com
o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua
provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM
ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Exame de Audiometria
realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e
número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. - Exame Oftalmológico
em que conste a acuidade visual realizado nos últimos doze meses, como também o nome
legível ou carimbo, assinatura e CRM ou RMS do médico que realizou o exame;
f. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista: Laudo médico original, emitido
nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por
especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a
descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa
referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas
atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo;
g. Pessoas com Deficiência múltipla: Laudo médico original, emitido nos últimos
12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista,
digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da
espécie e do grau ou nível da deficiência da pessoa candidata, com expressa referência ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com
o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua
provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM
ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. - Exames de Audiometria
e/ou Exame Oftalmológico e/ou Laudo de Funcionalidade de acordo com as deficiências
apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências. O(s) referido(s)
exame(s) deverão ter sido realizados nos últimos doze meses e deverão conter o nome legível
ou carimbo, assinatura e CRM ou RMS do médico que realizou o(s) exame(s);
5.8.1. A pessoa candidata que tenha se declarado como beneficiária da ação
afirmativa para pessoas com deficiência na condição de preta, parda ou indígena, além dos
documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverão entregar também os documentos
exigidos nos subitens 5.5 e 5.7.
5.8.2. A pessoa candidata que tenha se declarado como beneficiária da ação
afirmativa para pessoas com deficiência, declaradas também como baixa renda, além dos
documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverão entregar também os documentos
exigidos no subitem 5.7.
5.8.3. A pessoa candidata que tenha se declarado como beneficiária da ação
afirmativa para pessoas com deficiência na condição de preta parda ou indígena, declarados
também como baixa renda, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4,
deverão entregar também os documentos exigidos nos subitens 5.5 e 5.7.
5.9. Após a Habilitação Institucional a pessoa candidata receberá cronograma de
matrícula que deverá ser efetivada diretamente na Faculdade do curso em que foi aprovada
e habilitada.
5.9.1. Caso a pessoa candidata não efetue sua matrícula, perderá o vínculo
Institucional.
5.10. A habilitação das pessoas aprovadas e classificadas será realizada pelo CRCA
de forma Remota ou Presencial, sendo definida em edital próprio a ser publicado no
endereço eletrônico CRCA - (https://crca.unifesspa.edu.br).
6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES E CADASTRO DE RESERVA
6.1. Caso existam vagas não ocupadas após a habilitação relativas à chamada
regular do SiSU ou vagas liberadas em razão da desistência de pessoas candidatas, o Centro
de Registro e Controle Acadêmico da Unifesspa procederá da seguinte maneira:
6.1.1. Convocará as pessoas candidatas subsequentes classificadas no SiSU 2026,
selecionadas em lista de espera, de que trata o item 3.6, para confirmar seu interesse em
permanecer na referida lista de espera da Unifesspa. A pessoa candidata deverá confirmar
interesse no endereço eletrônico: Cadastro On-line 2026 (https://coc.unifesspa.edu.br).
6.1.2. As pessoas candidatas da lista de espera do SiSU 2026 que não
confirmarem seu interesse na lista de espera da Unifesspa serão excluídas da seleção e,
consequentemente, a lista de espera da Unifesspa será recalculada e publicada no endereço
eletrônico CRCA - (https://crca.unifesspa.edu.br).
6.1.3. As informações referentes à lista de espera após confirmação de interesse,
inclusive a relação de pessoas convocadas, não serão divulgadas na página do SiSU, nem em
qualquer outro veículo de comunicação do Ministério da Educação, sendo exclusivamente
divulgadas na página CRCA - (https://crca.unifesspa.edu.br).
6.2. A Unifesspa reserva o direito de convocar um número de pessoas candidatas
maior do que o de vagas existentes somente para compor o quadro de reserva de vagas, sem
que essa ação gere o direito de preenchimento da vaga pela pessoa candidata.
6.3. Após o encerramento das convocações de lista de espera do Sisu e dos
processos seletivos próprios realizados pela instituição de ensino, as vagas eventualmente
disponíveis poderão ser ofertadas, mediante aditivo ao Termo de Adesão, para manifestação
de interesse de estudantes.
6.3.1. A manifestação de interesse de que trata o item 6.3 será oportunizada,
exclusivamente, aos estudantes que tenham participado da edição mais recente do processo
seletivo do Sisu, e deverá ser realizada de acordo com as regras a serem tornadas públicas
por meio de edital do Sisu, que disciplinará prazos e procedimentos.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inclusão em cadastro de reserva não gera nenhuma garantia, direito ou
expectativa de direito de ingresso na Unifesspa, presente ou futuro.
7.2. Em caso de não preenchimento das vagas reservadas ou das cotas e não
havendo mais pessoas candidatas aprovadas dentro da reserva ou cota, as vagas serão
direcionadas à cota mais próxima e, por fim, às pessoas candidatas de ampla concorrência, da
seguinte forma:
O quadro com a ordem de preenchimento das vagas não ocupadas, considerando
o §
1º do art.
3º da Lei nº
14.723/2023 encontra-se publicado
no site
https://ceps.unifesspa.edu.br/
Amarelo: LI (Cota independente de renda)
Azul: LB: (Cota baixa renda)
LB_PPI: candidato(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas,
com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no
âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
LB_Q: candidato(as) autodeclarados(as) quilombolas, com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do
campo conveniadas com o poder público
LB_PCD: candidato(as) com deficiência que tenham renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do
campo conveniadas com o poder público
LB_EP: candidato(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em
escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder
público.
LI_PPI: candidato(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas,
independente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público.
LI_Q: candidato(as) autodeclarados(as) quilombolas, independente da renda, que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder
público.
LI_PCD: candidato(as) com deficiência, independentemente da renda, que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder
público.
LI_EP: candidato(as) que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no
âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
AC: Ampla Concorrência.
V: Ampla concorrência - Pessoas com Deficiência
A tabela acima relaciona a forma de preenchimento, em caso de vagas ociosas, em
cada cota, de acordo com art.3º, § 1º: No caso de não preenchimento das vagas segundo os
critérios estabelecidos no caput deste artigo, as remanescentes deverão ser destinadas,
primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com
deficiência e, posteriormente, a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escola pública ou o ensino médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação
do campo conveniadas com o poder público, de acordo com a ordem disposta no Anexo a esta
Portaria, sendo, por fim, destinadas aos estudantes em ampla concorrência; e II - no caso das
vagas reservadas decorrentes de políticas específicas de ações afirmativas eventualmente
adotadas pela instituição, aos estudantes da ampla concorrência." (NR). Parágrafo único. Após
aplicação do caput, caso não haja mais estudantes com perfil para ocupar as vagas decorrentes
de políticas específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição, as vagas
restantes serão disponibilizadas aos estudantes da ampla concorrência." (NR) (Redação dada
pela Lei nº 14.723, de 2023) e Portaria MEC nº 704, de 17 de outubro de 2025

                            

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