DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
II. pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas, com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do
campo conveniadas com o poder público (Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que
alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) (LB_Q/CEQR);
III. pessoas candidatas com deficiência que tenham renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do
campo conveniadas com o poder público (Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que
alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) (LB_PCD/CER_PCD);
IV. pessoas candidatas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1
salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em
escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder
público (Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que alterou a Lei nº 12.711, de 29 de
agosto de 2012 ) (LB_EP/CER);
V. pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas, independente
da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em
escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder
público ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo
conveniadas com o poder público (Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que alterou a
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 ) (LI_PPI/CEC);
VI. pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas, independente da renda, que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público
(Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de
2012) (LI_Q/CEQ);
VII. pessoas candidatas com deficiência, independentemente da renda, que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas
comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público
(Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de
2012) (LI_PCD/CE_PCD);
VIII. pessoas candidatas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012), alterada pela Portaria MEC nº 1.127, de 22 de
novembro de 2024, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o
poder público (Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que alterou a Lei nº 12.711, de 29
de agosto de 2012 ) (LI_EP/CE).
4.1.2. Das vagas destinadas à ampla concorrência, serão reservadas 2 (duas)
vagas, de cada curso de graduação, destinadas exclusivamente à Pessoa com Deficiência
(PcD), de acordo com Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 532, de 29 de agosto de 2021,
definidas da seguinte forma:
4.1.2.1. Pessoas Candidatas com deficiência (Resolução CONSEPE/Unifesspa nº
532, de 29 de agosto de 2021) que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas ou privadas.
4.1.3. Compete, exclusivamente, à pessoa candidata se certificar de que cumpre
os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas, perdendo o direito à vaga a
pessoa candidata que se declarar beneficiária de ação afirmativa e não apresentar a
comprovação necessária no momento da habilitação institucional.
4.2. As vagas de que trata a Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 532, de 29 de
agosto de 2021, reservadas às Pessoas com Deficiências, não ocupadas por estas pessoas
candidatas, serão direcionadas às pessoas candidatas de ampla concorrência, caso a lista de
espera do público específico tenha sido esgotada.
4.3. Em cumprimento à Instrução Normativa MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE
2023, as pessoas negras que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente:
I - às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no
certame; e
II - às vagas reservadas às pessoas negras, se atenderem a essa condição.
4.4. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.5. Independente da vaga ocupada, a pessoa candidata cotista deverá,
obrigatoriamente, comprovar sua condição de cotista no ato da habilitação.
4.6. De acordo com o Art. 17, inciso I da Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de
julho de 2023, o procedimento de heteroidentificação poderá ocorrer em qualquer fase do
certame, desde que anterior à homologação do resultado final.
5. DA HABILITAÇÃO INSTITUCIONAL
5.1. A Habilitação Institucional das pessoas candidatas selecionadas nas chamadas
do SiSU 2026 ocorrerá em datas e horários a serem divulgados no site do CRCA da Unifesspa
(crca.unifesspa.edu.br).
5.2. As pessoas candidatas selecionadas deverão apresentar a documentação
completa no ato da habilitação, sendo vedada a entrega ou complementação posterior de
documentos. Todos os documentos devem ser digitalizados de maneira legível e no formato
(.pdf) conforme descritos a seguir:
DOCUMENTOS COMUNS A TODAS AS PESSOAS CANDIDATAS:
I. Cadastro Acadêmico, disponível na página eletrônica Cadastro On-line 2026
(https://coc.unifesspa.edu.br),
II. 01 (uma) foto 3x4 recente.
III. Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de identidade Nacional (CIN);
IV. CPF (Dispensável caso a Carteira de Identidade já contenha o número do
CPF);
V. Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações
eleitorais (apresentação dos dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação
eleitoral) - Obrigatório para maiores de 18 anos;
VI. Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar. Exigida
apenas para a pessoa candidata do sexo masculino, maiores de 18 anos de idade e
dispensada para os estrangeiros e os maiores de 45 anos no ato da habilitação;
VII. Comprovante de residência recente;
VIII. Histórico Escolar do Ensino Médio;
IX. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do Ensino
Técnico integrado ao Médio em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos; escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com
o poder público ou Certificado de Conclusão que comprove que a pessoa candidata concluiu
o Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio-Enem, do Exame
Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino;
X. Certidão de nascimento ou casamento.
5.3. A pessoa candidata beneficiada por ação afirmativa baseada na reserva de
vagas definida pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que alterou a Lei nº 12.711, de
29 de agosto de 2012 deverá, no momento da habilitação, além dos documentos exigidos no
subitem 5.2, comprovar sua condição de beneficiária, por meio do Histórico Escolar do Ensino
Médio, emitido pela mesma escola que expediu o diploma de conclusão do ensino médio,
comprovando que cursou todo o ensino médio, exclusivamente, em escolas públicas
brasileiras da rede municipal, estadual ou federal ou em escolas comunitárias que atuam no
âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, inclusive, sob pena de
perda da vaga.
5.3.1. Não têm direito à vaga as pessoas candidatas que cursaram parte ou a
totalidade do ensino médio em:
a) escolas privadas, mesmo em escolas gratuitas ou como bolsista integral, ou em
outros países;
b) escolas do sistema S, SESI, SESC, SENAI, SENAC, que não são consideradas
escolas públicas para o sistema de cotas. São escolas administradas de forma independente,
apesar de prestarem serviços de interesse público, não são ligadas a nenhuma das esferas do
governo.
5.4. Para as pessoas candidatas beneficiadas por ação afirmativa baseada na
reserva de vagas definida Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 que alterou a Lei nº
12.711, de 29 de agosto de 2012 que tenham obtido certificado de conclusão do ensino
médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio-Enem, do Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino, desde que não tenham cursado nenhuma parte do ensino médio em
escolas privadas ou qualquer outro tipo de escola que não seja da rede pública brasileira ou
em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o
poder público, mesmo gratuita, deverá ser apresentado o certificado e histórico escolar de
conclusão de ensino médio emitido por instituições reconhecidas e os documentos
relacionados no subitem 5.2.
5.5. A pessoa candidata que tenha se declarado como beneficiária da ação
afirmativa para pretas, pardas ou indígenas, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2,
5.3 ou 5.4, deverá assinar uma autodeclaração étnico-racial sujeitando-se à perda da vaga em
caso de não validação da declaração.
5.5.1. As pessoas candidatas convocadas a ocupar as vagas previstas no item 5.5
deverão, obrigatoriamente, estar presentes no local (presencial ou online por plataforma
específica indicada no edital de convocação), data e horário estipulados para validação da
condição autodeclarada (Autodeclaração) como pessoa negra (preta ou parda), que será
realizada por intermédio de procedimento de heteroidentificação pela Comissão Permanente
para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade constituída nos termos da Portaria
Unifesspa nº 1.177 de 07 de agosto de 2020 e conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME nº
14.635, de 14 de dezembro de 2021 que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de
abril de 2018 e regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração das pessoas candidatas negras. É de inteira responsabilidade da pessoa
candidata verificar e comparecer ao local (presencial ou online por plataforma específica
indicada no edital de convocação) na data e horário pré-determinado obedecendo ao
cronograma a ser publicado no sítio do CRCA - (crca.unifesspa.edu.br). Essa etapa é
obrigatória e o não comparecimento (presencial ou online por plataforma específica indicada
no edital de convocação) da pessoa candidata acarretará na perda de sua vaga na
Unifesspa.
5.5.2. A Comissão Permanente para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade
constituirá Bancas de Heteroidentificação compostas por pessoas estudiosas, profissionais e
pesquisadoras da área, com comprovada experiência em estudos e/ou atuação em questões
étnico-raciais, instituídas para o fim específico de aferição da condição declarada pela pessoa
candidata optante pela vaga de cotista racial, em procedimento de heteroidentificação
étnico-racial complementarmente à autodeclaração étnico-racial firmada pela pessoa
candidata, utilizando exclusivamente o critério fenotípico. Caso seja necessário, por decisão
da comissão de heteroidentificação, as pessoas candidatas também poderão passar por
avaliação presencial.
5.5.2.1. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas visíveis do
indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do nariz e dos
lábios e o formato do rosto, etc., as quais combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar
a sua condição de beneficiário de vaga reservada para pessoa candidata negra (preta ou
parda).
5.5.2.2. As características fenotípicas descritas são as que possibilitam, nas
relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro, deixando-o vulnerável a
discriminações, ofensas e agressões e a perdas de oportunidades sociais e/ou profissionais.
5.5.2.3. A ascendência da pessoa candidata não será considerada, em nenhuma
hipótese, para os fins de validação da sua autodeclaração étnico-racial.
5.5.3. Para pessoas candidatas indígenas que concorrerem à modalidade
destinada às pessoas pretas, pardas e indígenas, além da documentação comum a todas as
pessoas candidatas, apresentar a seguinte documentação:
5.5.3.1. Declaração de Autorreconhecimento (modelo será disponibilizado no
edital de habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br), assinada pela pessoa candidata.
5.5.3.2. Declaração de Pertencimento assinada por, pelo menos, 3 lideranças
(modelo será disponibilizado no edital de habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br) e
assinada pela pessoa candidata.
5.5.3.3. Autodeclaração étnico-racial (modelo será disponibilizado no edital de
habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br), assinada pela pessoa candidata.
5.6. Para pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas, com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da
educação do campo conveniadas com o poder público Lei nº 14.723, de 13 de novembro de
2023 que alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012), deverá, no momento da
habilitação, além dos documentos exigidos no subitem 5.2, comprovar sua condição de
beneficiária da cota.
5.6.1. Para pessoas candidatas quilombolas que concorrerem à modalidade
destinada às pessoas quilombolas, além da documentação comum a todas as pessoas
candidatas, apresentar a seguinte documentação:
5.6.1.1. Declaração de Autorreconhecimento (modelo será disponibilizado no
edital de habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br), assinada pela pessoa candidata.
5.6.1.2. Declaração de Pertencimento assinada por, pelo menos, 3 lideranças
(modelo será disponibilizado no edital de habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br),
assinada pela pessoa candidata.
5.7. Das pessoas candidatas declaradas baixa renda, deverão apresentar, além
dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, os comprovantes de renda, RG e CPF
de todos os membros do núcleo familiar, demonstrando assim que a renda familiar bruta
mensal por pessoa é igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
5.7.1. Dos(as) filhos(as) menores, deve-se apresentar, além do RG e CPF (do(a)
menor), certidão de nascimento (do(a) menor); dos(as) menores sob guarda do núcleo
familiar, deve-se apresentar documento judicial que comprove a guarda.
5.7.2. Apresentar os documentos listados a seguir de acordo com a categoria que
se enquadrem:
Trabalhadores Assalariados
Documentos relacionados no subitem 5.2;
Contracheques, os três últimos, pelo menos;
Declaração de IRPF (2024/2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF ou
Declaração de Isento do IRPF;
CTPS registrada e atualizada;
Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade Rural
Documentos relacionados no subitem 5.2;
Declaração de Trabalhador Rural;
Declaração de IRPF (2024/2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF
(2024/2025) ou Declaração de Isento do IRPF;
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, quando houver
(2024/2025);
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a
pessoa candidata ou a membros da família, quando for o caso;
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das
pessoas jurídicas vinculadas;
Notas fiscais de vendas.
Aposentados e Pensionistas
Documentos relacionados no subitem 5.2;
Extrato mais recente do pagamento de benefício;
Declaração de IRPF (2024/2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF
(2024/2025);
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Autônomos e Profissionais Liberais
Declaração de Trabalhador Autônomo;
Documentos relacionados no subitem 5.2;
Declaração de IRPF (2024/2025) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal
do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de Isento do IRPF (2024/2025);
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a
pessoa candidata ou a membros de sua família, quando for o caso;

                            

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