DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CITAÇÃO
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo
ao conhecimento público que foi imputada à empresa LIVELONG PET NUTRITION
COMERCIO DE RACAO ANIMAL DO BRASIL LTDA (LIVELONG BRASIL), inscrita no CNPJ nº
22.658.981/0001-00, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-
A da Lei nº 5.768, de 1971.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos
prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 864,00 (oitocentos
e sessenta e quatro reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea
"b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916.
Os interessados dispõem do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data,
para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no
Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-
br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo,
referenciando o processo nº 19995.009037/2025-32.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito,
cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
Em 22 de dezembro de 2025
RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA
Subsecretária de Ação Sancionadora
EDITAL DE CITAÇÃO
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo
ao conhecimento público que foi imputada à pessoa jurídica CAMARA DOS DIRIGE N T ES
LOJISTAS DE PORTAO, inscrita no CNPJ nº 02.818.156/0001-00, a penalidade de
advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos
prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser
recolhido via DARF, no código de receita 0916.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data,
para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no
Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-
br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo,
referenciando o processo 19995.007011/2025-50.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito,
cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
Em 22 de dezembro de 2025
RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA
Subsecretária de Ação Sancionadora
EDITAL DE CITAÇÃO
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao
conhecimento público que foi imputada à empresa F. M. SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA (REDE
POPULAR DE FARMACIAS - A ORIGINAL), inscrita no CNPJ nº 27.934.034/0002-90, a penalidade
de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos
prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 2.572,00 (dois mil,
quinhentos e setenta e dois reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso
I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916.
Os interessados dispõem do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta
data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº
9.784/1999.
O
recurso
ou
comprovante 
de
pagamento
deverá
ser
protocolado
eletronicamente 
no 
Sistema 
Eletrônico 
de 
Informação 
- 
SEI, 
pelo 
link:
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-
eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo,
referenciando 
o
processo 
nº
19995.010321/2025-51.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito,
cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
Em 22 de dezembro de 2025
RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA
Subsecretária de Ação Sancionadora
EDITAL DE CITAÇÃO
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA
DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi
imputada à empresa TECNOCELESTE SERVICOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.492.594/0001-42, a
penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de 20% sobre o valor dos
prêmios relativos ao Imposto de Renda, correspondente ao valor de R$ 7.878,00 (sete mil,
oitocentos e setenta e oito reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso
I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916.
O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data,
para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no
Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-
br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo,
referenciando o processo 19995.009627/2025-65.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito,
cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
Em 22 de dezembro de 2025
RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA
Subsecretária de Ação Sancionadora
EDITAL DE CITAÇÃO
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao
conhecimento público que foi imputada à empresa PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES
DE CREDITO LTDA (PRATICARD), inscrita no CNPJ nº 04.838.402/0001-10, a penalidade de
advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971.
Ademais, por se tratar de modalidade assemelhada a vale-brinde, a empresa
deverá apresentar o comprovante de pagamento do DARF, no valor dos brindes não
entregues ou prescritos, se for o caso, recolhido à União, com código de recolhimento 0394,
nos termos do art. 48, inciso III, da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
Os interessados dispõem do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data,
para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784/1999.
O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no
Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-
br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo,
referenciando o processo nº 19995.008325/2025-70.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito,
cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil.
Em 22 de dezembro de 2025
RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA
Subsecretária de Ação Sancionadora
EDITAL DE CITAÇÃO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de
encontrar a pessoa jurídica, PIZZAIOLO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.410.155/0001-69, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo
administrativo fiscalizador SEI n. 19995.010333/2025-86, com vistas à apurar a ausência de
prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de
DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de
acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro
de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação
- SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo
oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos
para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário
Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1.
FABIO AUGUSTO MACORIN
Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo CVM nº 19957.000486/2024-91
ESPÉCIE: Aditamento de Acordo de Cooperação entre a Comissão de Valores Mobiliários -
CVM e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), de Portugal.
OBJETO: Primeiro aditamento ao Acordo entre a CVM e a CMVM sobre Consulta, Assistência
Técnica e Assistência Mútua para a Troca de Informações, celebrado em 7 de julho de 1995.
VIGÊNCIA: tempo indeterminado.
DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024.
ASSINAM: Pela CVM - João Pedro Nascimento, Presidente Interino; e pela CMVM - Luís
Laginha de Sousa, Presidente.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato de Repasse nº 983596/2025, firmado pelo Município de Cachoeiro de
Itapemirim-ES, CNPJ 27.165.588/0001-90, junto à União Federal por intermédio do
Ministério 
do 
Esporte, 
representada 
pela 
Caixa 
Econômica 
Federal, 
CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto Reforma de Ginásio de Esportes, no Município de
Cachoeiro de Itapemirim/ES.; Programa Esporte para a Vida; Valor: R$ 393.600,00; dos
recursos: R$ 389.600,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 180006,
Gestão
0001, Programa
de Trabalho
27812512600SL0000,
NE 2025NE000528,
de
30/10/2025, e R$ 4.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2028 - 19/12/2025 Luciana
Callegari Spavier Rech e Jose Carlos Correa Cardoso Junior.
Contrato de Repasse nº 988442/2025, firmado pelo Município de Vila Velha-ES, CNPJ
27.165.554/0001-03, junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada
pela Caixa
Econômica
Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04;
Objeto
Implantação e qualificação de infraestrutura viária em vias urbanas do Município de
Vila Velha/ES.; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 1.049.972,73; dos recursos: R$
1.039.473,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 175004, Gestão
0001, Programa de Trabalho 15451231900T10000, NE 2025NE001809, de 10/12/2025,
e R$ 10.499,73 de contrapartida. Vigência 30/09/2028 - 19/12/2025 Luciana Callegari
Spavier Rech e Arnaldo Borgo Filho
Contrato de Repasse nº 986228/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA-MG,
CNPJ 17.695.032/0001-51, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
TURISMO, representada
pela Caixa
Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04;
Objeto PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO À PRAÇA DE EVENTOS ROMILDO BENTO MARTINS
NO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA/MG.; Programa Turismo, Esse é o Destino; Valor: R$
487.490,00; dos recursos: R$ 487.000,00, correrão à conta da União no exercício de
2025, UG 540007, Gestão 00001, Programa de Trabalho 23695232310V00000, NE
2025NE000607, de 27/11/2025, e R$ 490,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2028 -
22/12/2025 Maria de Lourdes Costa Machado e Conceição de Fátima Bernadino
Leite.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.964229/24
.FNDE
.PM 
Passo 
de
Torres/SC
.Altera 
contrap: 
R$
221.482,27
.T Aditivo:19/12/2025
.
.1035685-96/2016
.MS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE OLINDA/PE
.Altera 
vigência:
27/02/2026
.Ex-Officio:29/11/2025
.
.981513/25
.M C I DA D ES
.PM Camaquã/RS
.Altera 
contrap: 
R$
234.939,62
.T Aditivo:19/12/2025
.
.958494/2024
.MMA
.PM Limeira/SP
.Altera 
vigência:
31/12/2026
.T Aditivo:19/12/2025
.
.970115/24
.MJSP
.Secretaria 
de
Assistência 
e
Desenvolvimento Social
- SEADES/BA
.Altera 
contrap: 
R$
139.742,41
.T Aditivo:22/12/2025
.
.943590/23
.M C I DA D ES
.PM São José do Rio
Pardo/SP
.Altera 
contrap: 
R$
277.818,80
.T Aditivo:19/12/2025
.
.0264374-81/2008
.M C I DA D ES
.Estado 
de
P E / CO M P ES A
.Altera 
vigência:
20/02/2026
.Ex-Officio:19/12/2025
.
.916318/21
.M ES P
.SECRETARIA 
DE
ESTADO DE ESPORTE E
LAZER 
DO 
DISTRITO
FEDERAL/DF
.Altera 
vigência:
30/07/2027
.T Aditivo:09/12/2025
.
.918714/21
.MS
.Fundo
de Saúde
do
Distrito Federal/DF
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:11/12/2025
.
.916323/21
.M ES P
.SECRETARIA 
DE
ESTADO DE ESPORTE E
LAZER 
DO 
DISTRITO
FEDERAL/DF
.Altera 
vigência:
29/12/2025
.T Aditivo:09/12/2025
.
.948794/23
.M C I DA D ES
.PM 
Augusto
Corrêa/PA
.Altera 
contrap: 
R$
32.234,74
.T Aditivo:19/12/2025
.
.936917/22
.MS
.Fundo
de Saúde
do
Distrito Federal/DF
.Altera 
vigência:
30/07/2027
.T Aditivo:10/12/2025
.
.936917/22
.MS
.Fundo
de Saúde
do
Distrito Federal/DF
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:09/12/2025

                            

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