DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 170106
Número do Contrato: 37/2020.
Nº Processo: 11597.100304/2020-81.
Pregão. Nº 8/2020. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO MATO GROSSO DO SUL.
Contratado: 06.048.539/0001-05 - S.H. INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional do
contrato, para o período de 06/01/2026 a 06/01/2027, com fundamento no § 2º, do artigo 57 da
lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo ser encerrado a qualquer momento dentro do
período citado, quando da conclusão da licitação em andamento para o mesmo objeto. Tal
contratação é justificada pela necessidade de assegurar a continuidade do serviço prestado pela
contratada até a finalização do processo de contratação de empresa especializada na prestação
dos serviços continuados de gestão de frota de veículos, que utiliza sistema informatizado e
integrado, via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão microprocessado com chip,
para aquisição de combustíveis, lavagem de automóveis e aquisição de peças e de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, socorro mecânico e guincho, mediante rede de
estabelecimentos próprios ou credenciados, de natureza continuada.. Vigência: 04/01/2021 a
06/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 652.022,85. Data de Assinatura: 22/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO
DO PARÁ
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 90008/2025
Fica 
revogada 
a
licitação 
supracitada, 
referente 
ao
processo 
Nº
10280000496202532. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de pessoa jurídica para
prestação do serviço de manutenção predial preventiva e corretiva para o Arquivo Geral da
SRA /PA.
ALDO GOMES MIRANDA
Pregoeiro Sra/pa
(SIDEC - 23/12/2025) 170214-00001-2025NE800015
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 1/2025
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e no que consta no processo administrativo ITI nº 00100.002854/2025-
69, COMUNICA que realizará Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Consulta Pública sobre a proposta de consolidação e atualização dos
requisitos e procedimentos para identificação do requerente de certificado digital na ICP-Brasil.
I - DOS OBJETIVOS
A promoção da participação social no processo regulatório do ITI tem por
objetivos obter contribuições sobre matéria normativa de interesse geral das entidades
integrantes da ICP-Brasil, agentes econômicos e usuários da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira, além de conferir publicidade, transparência e legitimidade às ações
regulatórias e normativas da Autarquia.
II - DA CONSULTA PÚBLICA
A minuta de ato normativo objeto da consulta pública e a documentação técnica que
a fundamentou estão à disposição dos interessados na plataforma eletrônica Brasil Participativo,
no endereço https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/identificacaoICP-Brasil. A
consulta pública será realizada pelo período de 30 dias, com início em 23/12/2025, e as
contribuições referentes aos ajustes promovidos no texto do ato normativo poderão ser realizados
diretamente na página de consultas públicas no sítio na plataforma supramencionada.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - UASG 238014
Processo nº 44129.002296/2024-16. Ata de Registro de Preços nº A01.000958.2024.
Contratada: NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA. - CNPJ nº
05.250.796/0001-54. Objeto: Primeiro Termo Aditivo para prorrogar por 1 (um) ano a
vigência da Ata de Registro de Preços nº A01.000958.2024, a partir de 27/12/2025,
mantido o saldo remanescente. Data da assinatura: 23/12/2025. Valor do instrumento:
Destituído de efeito financeiro. Vigência: 27/12/2025 a 26/12/2026. Fundamentação Legal:
Art. 22 do Decreto nº 11.462/2023, e demais legislação pertinente.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO - UASG 238014
Processo nº 44109.001425/2042-41. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 1014/2024.
Contrato nº 01.037675.2024. Contratada: TOTVS S.A. - CNPJ nº 53.113.971/0001-22. Objeto:
Termo de Apostilamento nº 01/2025 para promover o reajuste de 4,4% em razão da
variação do Índice do Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), conforme disposto na
Cláusula Quinta do contrato nº 01.037675.2024, a partir de 01/09/2025. Data da assinatura:
23/12/2025. Valor do instrumento: R$ 2.311.882,03 (dois milhões, trezentos e onze mil,
oitocentos e oitenta e dois reais e três centavos). Vigência: a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial da União/DOU. Fundamentação legal: Artigo 40, da Lei 13.303/2016.
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO 2 DO GOVERNO FEDERAL PARA O
PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE BANCO DE CANDIDATOS APROVADOS EM
LISTA DE ESPERA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REAPLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO
DA DEFICIÊNCIA
A
PRESIDENTA
SUBSTITUTA
DA 
FUNDAÇÃO
ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso da atribuição que lheconfere o art. 19, Anexo I, do
Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, c/c art. 13-D do Decreto nº 11.722, de 28
de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Instrução
Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
e no Edital Enap nº 114/2025 - Concurso Público Nacional Unificado, de 30 de junho de
2025, torna pública a convocação das pessoas candidatas inscritas para concorrer às vagas
destinadas
às pessoas
com deficiência,
para
a reaplicação
do Procedimento
de
Caracterização da Deficiência, de acordo com o disposto no Edital Enap nº 114/2025 e no
presente Edital de convocação.
1. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
1.1. Ficam convocadas as pessoas candidatas listadas no Anexo I deste Edital
para a realização do Procedimento de Caracterização da Deficiência, a ser realizado entre
os dias 9 e 11 de Janeiro de 2026.
1.1.1. A presente convocação destina-se às pessoas candidatas afetadas por
instabilidades na plataforma utilizada para teleatendimento que impossibilitaram a
realização do procedimento e/ou a sua correta aplicação, conforme as regras do Edital e
da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 260/2025, nos dias 13 e 14 de
dezembro de 2025 , sendo obrigatória a sua participação nos termos deste Edital.
1.2. A data, o horário e o link individual de acesso ao Procedimento de Caracterização
da Deficiência estarão disponíveis para consulta individual no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 na data provável de 29 de dezembro de 2025, sendo de
responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
1.2.1. A
pessoa candidata deverá
comparecer ao
Procedimento de
Caracterização da Deficiência por meio do link indicado em consulta individual, na data e
horário estabelecidos, portando documento de identificação original para apresentação
visual.
1.3. Para efeitos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania,
poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de
2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral
total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo
único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos
impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
1.4. O Procedimento de Caracterização da Deficiência consiste em avaliação
por meio do uso de tecnologias de telemedicina com a finalidade de verificar a
veracidade das informações prestadas pelas pessoas candidatas no ato da inscrição e
proferir parecer definitivo a respeito da confirmação da pessoa candidata como pessoa
com deficiência.
1.5. Para a realização do procedimento, a pessoa candidata deverá dispor
de:
equipamento com câmera e microfone funcionais;
b) conexão estável à internet;
c) ambiente silencioso, com iluminação adequada e privacidade;
d) documento de identidade original para verificação visual.
1.6. Durante todo o período de realização do Procedimento de Caracterização
da Deficiência, a pessoa candidata deverá manter a câmera ligada, podendo ser solicitada
a exibição do documento de identidade e a movimentação do rosto para a validação de
identidade.
1.6.1. É vedada a presença de terceiros durante a avaliação, salvo quando
expressamente autorizada pela equipe multiprofissional para fins de acessibilidade.
1.7. A sessão será gravada exclusivamente para registro da Fundação Getulio
Vargas e para a análise recursal, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018
( LG P D ) .
1.7.1. A recusa à gravação do procedimento implicará a exclusão da pessoa
candidata da lista de inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência. A
permanência no Concurso Público Nacional Unificado ficará, então, condicionada à
classificação da pessoa candidata nas demais listas do certame.
1.8. A ocorrência de instabilidade de conexão, falhas de áudio e/ou vídeo ou
indisponibilidade técnica imputável à pessoa candidata poderá resultar na impossibilidade
de conclusão da avaliação, sendo considerada a sua ausência no procedimento.
1.9. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização
do
procedimento
de caracterização
da
deficiência,
será
composta por
3
(três)
profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das
deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da
medicina.
1.9.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, sem a divulgação de seus
nomes.
1.9.2. Os integrantes da equipe multiprofissional e interdisciplinar assinarão
um termo de confidencialidade sobre as informações das pessoas candidatas a que
tiverem acesso durante o procedimento de caracterização da deficiência.
1.10. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido
pela equipe multiprofissional e interdisciplinar
responsável pelo Procedimento de
Caracterização da Deficiência, observará:
As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no
Concurso Público Nacional Unificado;
A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;
A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de
trabalho na execução das tarefas;
A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros
meios que utilize de forma habitual;
O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
1.10.1 O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar
enquadrará as pessoas candidatas em uma das seguintes condições:
Deficiência caracterizada - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação
vigente, conforme previsto no subitem 6.8.2 do Edital Enap nº 114/2025; e
Deficiência não caracterizada - Em caso da não aceitação da documentação
caracterizadora de deficiência, a pessoa candidata será excluída da listagem específica de
pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral de ampla concorrência,
desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota suficiente para prosseguir às
demais fases.
1.10.2 O resultado do Procedimento de Caracterização da Deficiência será
publicado na página https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, conforme cronograma constante
no Anexo X do Edital Enap nº 114/2025, e conterá os dados de identificação da pessoa
candidata e a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a
respeito da confirmação da autodeclaração. É de responsabilidade da pessoa candidata
acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.
1.10.3 Após a divulgação do resultado do procedimento, a pessoa candidata
poderá interpor recurso contra o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar
que concluir pela não caracterização da deficiência no prazo de 2 (dois) dias úteis,
momento em que lhe será facultado apresentar nova documentação caracterizadora da
deficiência.
1.11. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos
profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do
parecer.
1.11.1. O
resultado definitivo
do Procedimento
de Caracterização
da
Deficiência será
publicado na
página https://conhecimento.fgv.br/cpnu2, conforme
cronograma constante no Anexo X do Edital Enap nº 114/2025, e conterá os dados de
identificação do recorrente e a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência.
É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de
seu conteúdo.
1.11.2. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.
1.12. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
Procedimento de Caracterização da Deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
1.12.1.Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no Procedimento de Caracterização da Deficiência, respeitados o contraditório e a
ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:
Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado,
se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
Exclusão
da
lista de
classificação,
se
a
falsidade for
constatada
após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou
Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua nomeação.
1.13.A não observância das disposições contidas neste edital, o não enquadramento
da deficiência declarada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar ou o não comparecimento
ao Procedimento de Caracterização da Deficiência no dia e horário estabelecidos acarretarão a
perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência.
1.14.A pessoa candidata que tiver a sua condição de pessoa com deficiência reconhecida,
mas for considerada inapta para o exercício das atribuições do cargo em razão de incompatibilidade
com a deficiência declarada, será eliminada do Concurso Público Nacional Unificado.

                            

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