DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.7. As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas aos resultados da avaliação de desempenho da pessoa contratada, de acordo com a sistemática de
avaliação de estabelecida por cada órgão ou entidade contratante.
1.8. O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas ocorrerá para o Blocos 1, 2, 4, 5, 6 e 7, no Código Especialidade das vagas constantes da tabela do item 3.2 deste
Edital, cujos perfis profissionais, formações acadêmicas e atividades previstas encontram-se alinhados às atribuições a serem desempenhadas pela pessoa candidata selecionada. O
chamamento respeitará a ordem de classificação dos Editais de Homologação e Resultado Final do CPNU 1 para os cargos indicados, condicionado ao atendimento do perfil profissional e
dos requisitos estabelecidos neste edital, observados os percentuais de reserva de vagas, aplicando-se os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla
concorrência e das reservas de vagas
1.9. O chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Aprovados, referentes aos blocos e cargos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital, será realizado pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de acordo com sua necessidade e conveniência, respeitando a ordem de classificação do CPNU 1. As convocações ocorrerão dentro do prazo
de validade dos resultados homologados de cada cargo do CPNU 1.
1.10. Todos os atos relacionados ao presente Edital serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ans.gov.br, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar
a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Chamamento para Contratação Temporária que forem publicados.
1.11. O Recrutamento e Chamamento das pessoas candidatas integrantes do Banco de Aprovados, referentes aos blocos e cargos indicados na tabela do item 3.2 deste Edital,
obedecerá às seguintes etapas e cronograma previsto no Anexo I:
a) Convocação das pessoas candidatas para ocupação da vaga temporária;
b) Entrega da documentação exigida neste edital;
c) Análise da documentação apresentada pelas pessoas candidatas;
d) Divulgação da lista preliminar das pessoas candidatas convocadas;
e) Prazo para interposição de eventuais recursos;
f) Divulgação da lista definitiva das pessoas candidatas convocadas; e
g) Assinatura do termo de adesão de trabalho temporário.
2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Ser aprovado no CPNU 1 e constar no Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera.
2.2. Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o nível/formação/área de atuação.
2.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta,
promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
2.6. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.7. Só poderá ser contratada para a vaga temporária, a pessoa que for julgada apta física e mentalmente, em inspeção médica oficial, determinada pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), para o exercício da função definida para o perfil profissional no qual foi chamada.
2.8. Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins
de verificação do acúmulo de funções e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão.
2.9. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
2.10. A pessoa candidata que for chamado para a vaga temporária deverá apresentar, no momento da contratação, todos os documentos comprobatórios que atestem o
atendimento aos requisitos exigidos para o perfil profissional correspondente à função.
2.11. Firmar termo de adesão no ato da contratação.
2.12. Não ter sido contratada com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses.
2.13. A relação das pessoas candidatas observará o disposto no item 6.4 deste Edital; contudo, as convocações ocorrerão estritamente de acordo com o quantitativo de vagas
previsto no item 3.2, sendo a respectiva lista divulgada no Anexo III deste Edital.
3 - DOS PERFIS PROFISSIONAIS E VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. As funções, a descrição das atividades, o quantitativo de vagas, a remuneração e a carga horária encontram-se especificadas a seguir:
Atividade: Atividade de Complexidade Intelectual - Nível Superior
Perfil: Profissional com formação superior em em qualquer área de formação
Descrição sumária das atividades: Apreciação e elaboração de todos os documentos oficiais que compõem as classificações feitas no âmbito da NIP, bem como no processo
administrativo sancionador
Número de vagas: 155
Remuneração: R$ 7.283,05 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos)
Carga horária: 40 horas semanais
Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente.
Atividade: Atividade de Complexidade Intelectual - Nível Superior
Perfil: Profissional com formação superior em Administração ou Ciências Contábeis e registro no órgão de classe correspondente.
Descrição sumária das atividades: Desenvolvimento de atividade relacionada à análise e instrução de processos administrativos de Ressarcimento ao SUS. Apoio à gestão quanto
a análise de dados, a demandas relacionadas a assuntos financeiros e afins; Os conhecimentos necessários são habilidade para trabalho em equipe, desenvolvimento de projetos e gestão
de processos na área de avaliação de tecnologias em saúde.
Número de vagas: 12
Remuneração: R$ 7.283,05 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos)
Carga horária: 40 horas semanais
Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente.
Atividade: Atividade de Complexidade Intelectual - Nível Superior
Perfil: Profissional com formação superior em Direito.
Descrição sumária das atividades: Desenvolvimento de atividades relacionadas à análise e instrução de processos administrativos. Apoio a gestão quanto a análise e argumentação
em demandas jurídicas e afins.
Número de vagas: 14
Remuneração: R$ 7.283,05 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos)
Carga horária: 40 horas semanais
Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente.
Atividade: Atividade de Complexidade Intelectual - Nível Superior
Perfil: Profissional com formação superior na área de Saúde, de acordo com as categorias profissionais elencadas na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 287, de 08 de
outubro de 1998 e registro no órgão de classe correspondente.
Descrição sumária das atividades: Desenvolvimento de atividades relacionadas à análise e instrução de processos administrativos de Ressarcimento ao SUS. Apoio a gestão em
demandas relacionadas ao sistema de saúde e afins.
Número de vagas: 10
Remuneração: R$ 7.283,05 (sete mil duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos)
Carga horária: 40 horas semanais
Prazo de contrato: 1 (um) ano, prorrogável conforme legislação vigente.
3.2. O perfil profissional requerido, número de vagas destinadas à ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas negras e para pessoas com deficiência
encontram-se discriminados nas tabelas a seguir:
.
AT I V I DA D E
ES CO L A R I DA D E
.CORRELAÇÃO COM CPNU
.V AG A S
. .
.
.B LO CO S
.CÓ D I G O S
.ES P EC I A L I DA D E
.VAGAS
AC
*
.VAGAS PPP **
.V AG A S
PCD***
.TOTAL DE VAGAS
.
At i v i d a d e
de
Complexidade
Intelectual - Nível
Superior
Graduação de Nível Superior em
qualquer área de formação
.2
.B2-03-F
.Estatística
.9
.5
.1
.15
.
.4
.B4-03-A
.Qualquer formação de nível superior
.13
.6
.1
.20
.
.1
.B1-07-C
.Ciências Exatas e/ou Engenharias
.13
.6
.1
.20
.
.5
.B5-09-A
.Qualquer formação de nível superior
.13
.6
.1
.20
.
.6
.B6-06-B
.Ec o n o m i a
.13
.6
.1
.20
.
.6
.B6-03-A
.Qualquer formação de nível superior
.13
.6
.1
.20
. .
.
.7
.B7-01-B
.Qualquer formação de nível superior
.26
.12
.2
.40
. .Atividade
de
Complexidade
Intelectual - Nível
Superior
.Graduação em Administração
ou Ciências Contábeis e registro
no
órgão
de
classe
correspondente
.7
.B7-03-A
.Ciências Contábeis
.7
.4
.1
.12
. .Atividade
de
Complexidade
Intelectual - Nível
Superior
.Bacharelado em Direito
.6
.B6-08-A
.Direito
.9
.4
.1
.14
.
At i v i d a d e
de
Complexidade
Intelectual - Nível
Superior
Graduação na área de Saúde, de
acordo
com
as
categorias
profissionais
elencadas
na
Resolução do
.4
.B4-01-B
.Psicologia
.1
.1
.0
.2
. .
.Conselho Nacional de Saúde nº
287, de 08 de outubro de 1998
e registro no órgão de classe
correspondente
.5
.B5-08-A
.Área de Saúde
.5
.2
.1
.8
*AC Ampla concorrência **PPP Pessoas Pretas e Pardas ***PCD Pessoas com Deficiências
3.3. A carga horária e a remuneração, estabelecida na forma do Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025, encontram-se discriminados nas tabelas a seguir:
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