DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.6 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra
instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e
vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente
exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.7 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575,
de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.8 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da)
candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da
União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por
dia de trabalho, bem como a seguro contra acidentes pessoais, conforme controle de
frequência.
6.2 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados.
6.3 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de
qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública
da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades na unidade da Defensoria
Pública da União.
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular
de expediente na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
8.2 As dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail: ofpi@dpu.def.br.
8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento,
nos termos do art. 8º, inciso V, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de
2024.
8.4 Este edital terá a validade de 01(um) ano, a contar da publicação do
resultado final.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
RENAN VINICIUS SOTTO MAYOR DE OLIVEIRA
Atuação Especial Nacional em Proteção aos Povos Indígenas Isolados (OFPI - DNDH)
ANEXO - I - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, 
_____________________,
abaixo 
assinada(o),
de 
nacionalidade
_____________________, 
nascida(o)
em 
___/___/___
, 
no
município
_____________________, 
estado
_____________________, 
estado
civil
________________, residente e domiciliada(o) à ________________________, CEP nº
______________, portador/a da cédula de identidade nº _______________, expedida em
___/___/___, órgão expedidor
__________, declaro, sob as penas da lei, que:
Sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade
ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações
legais aplicáveis.
Brasília ____ de ____ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, 
_____________________,
abaixo 
assinada(o),
de 
nacionalidade
_____________________, 
nascida(o)
em 
___/___/___
, 
no
município
_____________________, 
estado
_____________________, 
estado
civil
________________, residente e domiciliada(o) à ________________________, CEP nº
______________, portador/a da cédula de identidade nº _______________, expedida em
___/___/___, órgão expedidor
__________, declaro, sob as penas da lei, que:
Sou ( ) trans ( ) travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica,
ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
Brasília ____ de ____ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO - III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, 
_____________________,
abaixo 
assinada(o),
de 
nacionalidade
_____________________, 
nascida(o)
em 
___/___/___
, 
no
município
_____________________, 
estado
_____________________, 
estado
civil
________________, residente e domiciliada(o) à ________________________, CEP nº
______________, portador/a da cédula de identidade nº _______________, expedida em
___/___/___, órgão expedidor
__________, declaro, sob as penas da lei, que:
Sou ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei
sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Brasília ____ de ____ de 2025.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 106/2025.
Nº Processo: 08038.001512/2025-34.
Pregão. Nº 90012/2025. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 11.907.591/0001-00 - MUNDIAL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto acrescer 06 (seis) diárias para a unidade da dpu em
curitiba/pr, passando de 07 (sete) para 13 (treze) diárias, o que corresponde ao acréscimo de
0,22% (zero vírgula vinte e dois por cento) ao valor global, estando dentro do percentual
permitido, com fundamento no artigo 124, inciso i, alínea b, combinado com o artigo 125 da lei
nº 14.133/2021. A partir da data de assinatura, o valor estimado das diárias passa de r$
18.870,32 (dezoito mil oitocentos e setenta reais e trinta e dois centavos) para r$ 20.892,14
(vinte mil oitocentos e noventa e dois reais e quatorze centavos) e para o período de 60
(sessenta) meses, o valor global estimado passa de r$ 4.591.000,00 (quatro milhões quinhentos
e noventa e um mil reais) para r$ 4.601.109,10 (quatro milhões, seiscentos e um mil cento e
nove reais e dez centavos).. Vigência: 19/12/2025 a 15/06/2030. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 4.601.109,10. Data de Assinatura: 19/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 19/12/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 107/2022 - UASG 290002
Processo: 08038.003412/2022-08. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 43.776.517/0001-80 - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO - SABESP. Objeto: fornecimento de água potável e tratamento de
esgoto para atender a unidade da defensoria pública da união em são josé dos campos/sp.
Motivo: considerando a devolução do imóvel situado na avenida tivoli, 574 - vila betânia -
cep 12.245-481 - são josé dos campos/sp. Determino a rescisão unilateral do contrato por
adesão n.º 107/2022, a contar de 12 de dezembro de 2025, com fulcro nos inciso i do art.
79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666/93. Data de assinatura: 22/12/2025..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Data de Rescisão:
12/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/12/2025).
EXTRATO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 92/2025 - UASG 290002
Processo: 08038.001554/2025-75. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 17.067.116/0001-40 - ETHICUSS COMERCIO E SERVICOS DE
MANUTENCAO E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: prestação de serviços de natureza continuada
para manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e remanejamento de
aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de materiais, reposição de
peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade, sob demanda, a serem
realizados nas dependências da unidade da defensoria pública da união em são josé dos
campos/sp. Motivo: considerando a mudança de sede da unidade da dpu em são josé dos
campos/sp para novo imóvel a ser compartilhado com a defensoria pública do estado de
são paulo, determino a extinção do contrato administrativo nº 092/2025, a contar de 12 de
dezembro de 2025, último dia da prestação de serviços, com fundamento no art. 138,
inciso i, c/c com o artigo 137, inciso viii, da lei n.º 14.133/2021, e conforme a cláusula
décima segunda do referido contrato. Data de assinatura: 19/12/2025.. Fundamento Legal:
LEI 14.133/2021. Data de Rescisão: 12/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/12/2025).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo 604052/2022. ESPÉCIE: Contrato n° 2023/092.3 - firmado com a SOLLO SERVIÇOS
LTDA. CNPJ n. 24.921.066/0001-82. OBJETO: Prestação de serviços continuados nas áreas de
limpeza e conservação nos Edifícios Anexos II e III da Câmara dos Deputados, pelo período de
trinta meses, com fornecimento de materiais e equipamentos e prestação de serviços, sob
demanda, de desinsetização e desratização. AMPARO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei
n° 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Formalização de reequilíbrio econômico-financeiro pela
redução da Taxa de Administração (BDI) de 9,28% para 9,11%, com efeitos a partir de
02/07/2025, considerando as alíquotas médias de PIS e COFINS, variando de 0,48% para 0,43%
e de 2,20% para 2,11%, respectivamente, no período de janeiro/24 a dezembro/24. VALOR: R$
36.664.032,48.
Processo 857565/2022. ESPÉCIE: Contrato n° 2021/122.12 - firmado com a PLANSUL
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. CNPJ n. 78.533.312/0001-58. OBJETO: Prestação de
serviços continuados nas áreas de design para publicidade, redes sociais, exposições, educação
à distância e revisão publicitária de produtos multimídia, produção editorial e de multimídia.
AMPARO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei n° 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: 1.
Repactuação de SAT de 2,22% para 2,17%, a partir de 01/01/2025, com redução dos encargos
totais de 50,57% para 50,51% e dos encargos sociais aplicáveis ao 13º salário de 16,02% para
15,97%. 2. Decorrente da CCT FENAP/DF X SINAPRO/DF 2025/2026, com efeitos a partir de
01/04/2025: Reajuste salarial de 6% para as categorias de "Profissional de design ou de
comunicação multimídia pleno" e "Profissional de design ou de comunicação multimídia
sênior", de acordo com a Cláusula Quarta da CCT. Reajuste do auxílio-alimentação de R$36,00
para R$ 38,70, por dia, para as categorias de "Profissional de design ou de comunicação
multimídia pleno" e "Profissional de design ou de comunicação multimídia sênior", com
desconto de 20% nos casos de salários acima de R$7.762,32, de acordo com a Cláusula Oitava,
caput e §2º, da CCT. 3. Decorrente da CCT DF000390/2025 - SJP/DF X SINTERJ/DF: Reajuste
salarial de 5,2%, com efeitos a partir de 01/06/2025, para as categorias "Designer sênior
produção editorial", " Assistente editorial" e "Designer coordenador produção editorial", de
acordo com a Cláusula Quarta da CCT. Repasse de Abono Especial equivalente a 10% dos
salários de junho/25 para as categorias "Designer sênior produção editorial", " Assistente
editorial" e "Designer coordenador produção editorial", de acordo com a Cláusula Décima da
CCT. Reajuste do auxílio creche de R$ 593,50 para R$624,36, com efeitos a partir de
01/07/2025, para as categorias "Designer sênior produção editorial", " Assistente editorial" e
"Designer coordenador produção editorial", de acordo com a Cláusula Vigésima da CCT. 4.
Reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de Decisão da Mesa Diretora, de 11/09/2025,
que altera o valor mínimo de auxílio-alimentação de R$35,00 para R$47,65, com efeitos a partir
de 01/10/2025, extensivo a todas as categorias do contrato. Formaliza ainda a alteração do
valor mínimo diário do Auxílio-Alimentação de R$35,00 para R$47,65 nos subitens 5.5.2 e 5.5.4
do contrato. VALOR: R$ 9.537.874,10.
Processo 422137/2020. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/212.8- firmado com a DIGISYSTEM
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ n. 01.936.069/0010-85. OBJETO: Serviço técnico
continuado de apoio ao suporte à infraestrutura de tecnologia da informação. AMPARO LEGAL:
Art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: a) prorrogação da vigência
contratual, com cláusula de rescisão antecipada, pelo período de 6 (seis) meses, contados a
partir de 13/12/2025; e b) inclusão do subitem 10.41, que trata Política de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito
administrativo da CONTRATANTE, nos termos da Portaria n. 162/2024, ao item 10 - DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. VALOR: R$ 9.210.179,94.
EXTRATO DE APOSTILA
Processo 628974/2023. ESPÉCIE: Contrato n° 2024/016.6- firmado com TECNICALL
ENGENHARIA LTDA. CNPJ n. 72.581.283/0001-13. OBJETO: Serviços contínuos, com regime
de dedicação exclusiva de mão de obra, nas áreas de manutenção predial, e de execução
de adaptações, adequações e reformas de ambientes nos imóveis ocupados pela Câmara
dos Deputados. AMPARO LEGAL: 65, § 8º, da Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO:
Repactuação contratual para fins de repasse dos reajustes abaixo elencados: a) Reajuste
salarial de 5,50%, a partir de 01/05/2025, decorrente da Cláusula Quarta da CC T
DF000327/2025; e b) Reajuste do auxílio-alimentação de 7,05%, de 01/05/2025 a
30/09/2025, decorrente do Parágrafo Oitavo da Cláusula Décima Terceira da CC T
DF000327/2025. VALOR: R$ 94.095.367,17.
EXTRATO DE ACORDO
Processo 695109/2025. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n. 2025/244.0- firmado com a
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNPJ n. 33.582.750/0001-78;
CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DO
TRANSPORTE -
CNPJ n.
00.721.183/0001-34; E
A
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS - CNPJ: n. 63.057.822/0001-29. OBJETO:
Promover o intercâmbio educacional e técnico-científico entre os partícipes, bem como a troca
de conhecimentos, informações, experiências e tecnologias que visem ao desenvolvimento
humano e profissional. AMPARO Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: A partir de 26/11/2025, por
tempo indeterminado.

                            

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