DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural de Comunicação de Governador
Valadares Minas Gerais para executar serviço de
radiodifusão 
comunitária 
no
Município 
de
Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 728, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro
de 2013, a autorização outorgada à Associação Cultural de Comunicação de Governador
Valadares Minas Gerais para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Pró Desenvolvimento de Cerro Branco para
executar serviço
de radiodifusão
comunitária no
Município de Cerro Branco, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.083, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 2015, a autorização outorgada à Associação Pró
Desenvolvimento de Cerro Branco para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Cerro Branco, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário
de Forquilha para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Forquilha, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.893, de 7 de junho de 2017, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a
partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e
Desenvolvimento Comunitário de Forquilha para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Forquilha, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu
(AMBEP) para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Pacaembu, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.692, de 6 de janeiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de
novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Bairro
Esplanada de Pacaembu (AMBEP) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Pacaembu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à
Associação Comunitária
do
Centro Rural
de
Tarumã para
executar serviço
de radiodifusão
comunitária no Município de Tarumã, Estado de
São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.448, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 23 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação
Comunitária do Centro Rural de Tarumã para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarumã, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Assistencial Soteropolitana para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.740, de 16 de janeiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 29 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação
Assistencial Soteropolitana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 297, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Sociedade
Amiga Pró
Deficientes Carentes
para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.878, de 19 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 9 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Sociedade Amiga
Pró Deficientes Carentes para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 298, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Condorense para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Condor, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.990, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 12 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Condorense para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Condor, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 299, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Itarantiense Nova Esperança
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Itarantim, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.990, de 30 de julho de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de
dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária Itarantiense Nova
Esperança para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Itarantim, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à
Associação 
dos 
Músicos 
Caxienses 
para
executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 419, de 22 de
maio de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação dos Músicos Caxienses para executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias
do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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