DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Radiodifusão Comunitária de Tobias Barreto (Aracotob)
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Tobias Barreto, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 97, de 19 de abril de 2013, do
Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão
Comunitária de Tobias Barreto (Aracotob) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tobias Barreto, Estado de
Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 2025
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Assistencial
e
de
Radiodifusão
Comunitária
Maracangalha
FM
para
executar
serviço
de
radiodifusão comunitária no Município de São
Sebastião do Passé, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.850, de 1º de dezembro de
2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Assistencial e de
Radiodifusão Comunitária Maracangalha FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Sebastião do Passé,
Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Cidadã de Cananéia para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Cananéia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.231, de 16 de janeiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 9 de julho de 2014, a autorização outorgada à Associação
Comunitária Cidadã de Cananéia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Cananéia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Cultural Novos Caminhos de Munhoz de
Mello
para
executar
serviço
de
radiodifusão
comunitária no Município de Munhoz de Mello,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.027, de 14 de março de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 18 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Cultural
Novos Caminhos de Munhoz de Mello para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Munhoz de Mello, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
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