DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.926571/2025-83
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ: 36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 831, de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 4.272,75 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais e
setenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço
máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.922641/2025-24
Interessado: BELLPHARMA MEDICAMENTOS LTDA - ME., (CNPJ: 26.089.337/0001-00).
Extrato da Decisão nº 832, de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 2.791,41 (dois mil setecentos e noventa e um reais e
quarenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço
máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925463/2025-93
Interessado: EDIFARMA DROGARIA E FARMÁCIA (DROGARIA E FARMACIA VICTORS LTDA).,
(CNPJ: 05.034.840/0001-99).
Extrato da Decisão nº 833, de 10 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925088/2025-81
Interessado: NOVA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ: 33.215.770/0002-91).
Extrato da Decisão nº 834, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 4.436,01 (quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais
e um centavo), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.942772/2023-66
Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ: 13.085.369/0001-96).
Extrato da Decisão nº 835, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 4.663,90 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais
e noventa centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.942769/2023-42
Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ: 13.085.369/0001-96).
Extrato da Decisão nº 836, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 8.395,02 (oito mil trezentos e noventa e cinco reais e
dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925204/2025-62
Interessado: FARMÁCIA EZEQUIEL MARIANO LTDA. - DOM FARMA CENTRAL LTDA., (CNPJ:
18.190.062/0002-50).
Extrato da Decisão nº 837, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926586/2025-41
Interessado: INPHARMA HOSPITALAR LTDA., (CNPJ: 43.607.262/0001-21).
Extrato da Decisão nº 838, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 37.195,41 (trinta e sete mil cento e noventa e cinco
reais e quarenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço
máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926522/2025-41
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ:
36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 839, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 3.660,42 (três mil seiscentos e sessenta reais e quarenta
e dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926797/2025-84
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ:
36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 840, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 60.980,61 (sessenta mil novecentos e oitenta reais e
sessenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço
máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.922927/2025-18
Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ: 13.085.369/0001-96).
Extrato da Decisão nº 841, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 12.600,24 (doze mil e seiscentos reais e vinte e quatro
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.921442/2025-07
Interessado: LICIMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 04.071.245/0001-60).
Extrato da Decisão nº 842, de 11 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.900694/2024-11
Interessado: MUNDIAL HOSPITALAR PRODUTOS PARA SAUDE LTDA., (CNPJ: 08.002.459/0001-36).
Extrato da Decisão nº 843, de 12 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 111.645,38 (cento e onze mil, seiscentos e quarenta e
cinco reais e trinta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do
preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.825258/2024-48
Interessado: FAST MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 34.895.127/0001-38).
Extrato da Decisão nº 844, de 12 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 129.301,55 (cento e vinte e nove mil, trezentos e um
reais e cinquenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do
preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.933204/2025-36
Interessado: DROGAFONTE LTDA ME., (CNPJ: 08.778.201/0001-26).
Extrato da Decisão nº 845, de 12 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.906848/2025-51
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA., (CNPJ: 25.279.552/0001-01).
Extrato da Decisão nº 846, de 12 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 13.056,43 (treze mil e cinquenta e seis reais e quarenta
e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.829500/2024-52
Interessado: NNMED-DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS
LTDA., (CNPJ: 29.293.582/0001-23).
Extrato da Decisão nº 847, de 12 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 105.414,31 (cento e cinco mil quatrocentos e quatorze
reais e trinta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço
máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.904988/2025-95
Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ: 13.085.369/0001-96).
Extrato da Decisão nº 848, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 333.321,78 (trezentos e trinta e três mil trezentos e
vinte e um reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor
acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da
Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.907217/2025-50
Interessado: KGP FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ: 47.294.652/0001-40).
Extrato da Decisão nº 849, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 8.541,83 (oito mil quinhentos e quarenta e um reais e
oitenta e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925214/2025-06
Interessado: DOM FARMA CENTRAL LTDA., (CNPJ: 44.734.671/0001-51).
Extrato da Decisão nº 850, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.924515/2025-12
Interessado: CAPROMED FARMACEUTICA LTDA., (CNPJ: 13.085.369/0001-96).
Extrato da Decisão nº 851, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 10.665,10 (dez mil seiscentos e sessenta e cinco reais
e dez centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.923001/2025-31
Interessado:VICTORIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,(CNPJ: 00.088.317/0001-21).
Extrato da Decisão nº 852, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 60.333,62 (sessenta mil trezentos e trinta e três reais
e sessenta e dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço
máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.912438/2025-40
Interessado: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., (CNPJ: 18.588.224/0001-21).
Extrato da Decisão nº 853, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 725.513,94 (setecentos e vinte e cinco mil quinhentos
e treze reais e noventa e quatro centavos), ante a oferta de medicamento por valor
acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da
Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018.
Processo Administrativo nº 25351.924540/2025-98
Interessado: NUTRI-ELE
DISTRIBUIDORA DE
NUTRIÇÃO, CORRELATOS
E PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., (CNPJ: 46.381.269/0001-66).
Extrato da Decisão nº 854, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 2.903,85 (dois mil novecentos e três reais e oitenta e
cinco centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo
regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925250/2025-61
Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ: 92.665.611/0497-70).
Extrato da Decisão nº 855, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.923977/2025-12
Interessado: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ: 92.665.611/0497-70).
Extrato da Decisão nº 856, de 15 de Dezembro de 2025: A Secretária-
Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de
sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito
centavos),, ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em
descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.

                            

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