DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.101, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21050.003981/2018-69, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LORIANA ESTER DEUNER, inscrita no
CRMV-SC sob o nº 7230-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves
(Galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Alto Bela Vista, Anchieta, Arabutã, Bandeirante,
Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Chapecó,
Concórdia, Cordilheira Alta, Descanso, Dionísio Cerqueira, Faxinal dos Guedes, Flor do
Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha,
Irani, Itá, Itapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lindóia do Sul, Maravilha, Mondaí, Ouro, Ouro Verde,
Paial, Palma Sola, Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, PRESIDENTE
CASTELLO BRANCO, Princesa, Riqueza, Romelândia, Santa Helena, São Carlos, São
Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Seara, Tunápolis,
Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa
Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 281, de 08 de Janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 71, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro
de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o
que consta do processo nº 21000.084150/2025-02, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) ENOS FREITAS NASCIMENTO, inscrita no CRMV-MA sob o nº 3057,
para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do
M A R A N H ÃO.
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer
informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade
mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO MATO GROSSO
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 123, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.005073/2025-56, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária FRANCINY CAROLINE CORDEIRO, inscrita
no CRMV-MT sob nº 8021, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico Veterinário GLEIDSON DELIAN DA COSTA MATOS,
inscrito no CRMV-MT sob nº 7691, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.011899/2025-54, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUCAS AUGUSTO VILELA MENEZES,
inscrito no CRMV-MT sob nº 8316, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Habilitar o Médico
Veterinário SÉRGIO MURILO MORAES DE
ALBUQUERQUE, inscrito no CRMV-MT sob nº 6367, para emitir Guia de Trânsito Animal -
GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações
de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde
Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do
Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 125, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do
Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de
1934 na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo
21024.001912/2025-67, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária FERNANDA DA ROCHA
ANSELMO, inscrita no CRMV-MT sob n.º 7283 habilitada pela Portaria nº 83, de
03/04/2025 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 67 de
08/04/2025- seção 1.
Art. 2º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário LUCAS GUSTAVO GIOVELLI
TODESCATO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 7611 habilitado pela Portaria nº 132, de
20/02/2024 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 45 de
06/03/2024- seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 126, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei
nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013 e processo SEI nº 21024.011898/2025-18, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária SAMARA ROSOLEM LIMA inscrita no
CRMV-MT sob n.º 4123, para emitir GTA para trânsito de aves e ovos férteis nos
municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão
de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato
Grosso, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 124, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AG R O P EC U Á R I A S U B S T I T U T O, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de
29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 e na Portaria MAPA nº
861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº 21000.083895/2025-46,
resolve:
Art. 1º Fica credenciada a empresa DAF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº
19.195.785/0001-23, Rua Buarque de Macedo nº 1292, bairro São João, Montenegro/RS, CEP:
92.511-340, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante
mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do
Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas na Portaria MAPA nº
861, de 13 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 125, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AG R O P EC U Á R I A S U B S T I T U T O, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo
I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº
14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 e na
Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo nº
21000.084916/2025-41, resolve:
Art. 1º Fica credenciada a
empresa TRIADE INSPEÇÃO, ASSESSORIA E
CONSULTORIA VETERINÁRIA LTDA., CNPJ nº 54.138.259/0001-22, localizado na Rua
Hermínio França Oliveira Filho, nº 190, Jardim Guaritá, Douradina/PR, CEP: 87.485-000,
para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e
post mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do Art. 3º
do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas na Portaria
MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 126, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AG R O P EC U Á R I A S U B S T I T U T O, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo
I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no do Artigo
5º, da Lei nº 14.515, de 29, de dezembro de 2022, no Decreto nº 10.419, de 7 de julho de
2020 e na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025 e o que consta do Processo
nº 21000.084924/2025-97, resolve:
Art. 1º Fica credenciada a empresa ADAVET SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ
nº 35.919.012/0001-07, localizado na Rua Alfred Bernhard Nobel 480, Apt. 401 Bloco I, Jardim
Industrial, Londrina/PR, CEP: 86063-420, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais
de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, para o
cumprimento do inciso IV do Art. 3° do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020.
Art. 2º A empresa deverá cumprir com as obrigações contidas na Portaria
MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.507, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Revoga a Portaria SNDA/MAPA n.º 85, de 24 de junho
de 1988, que estabelece as normas relativas às
condições gerais para funcionamento dos pequenos e
médios matadouros para abastecimento local, a que se
refere o Decreto n.º 94.554, de 7 de julho de 1987.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO,DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo
I do Decreto n.º 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei n.º 1.283,
de 18 de dezembro de 1950, na Lei n.º 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n.º
9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo n.º 21000.076870/2025-96,
resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SNDA/MAPA nº 85, de 24 de junho de 1988, que
estabelece as normas relativas às condições gerais para funcionamento dos pequenos e médios
matadouros para abastecimento local, a que se refere o Decreto n.º 94.554, de 7 de julho de
1987, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 1988.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA
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