DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SFA-DF N° 30, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal
SE/MAPA nº 250, de 6 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 07 de março de 2024,
e no Art. 50 do Decreto nº 11.332/2023, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário ANDRÉ CESAR RAMALHO GOMES ,
CRMV-DF 6844, para atuar no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos
(PNSE), na colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEILTON OLIVEIRA VERAS
PORTARIA SFA-DF N° 31, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal
SE/MAPA nº 250, de 6 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 07 de março de 2024,
e no Art. 50 do Decreto nº 11.332/2023, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário CAIO EDUARDO FREITAS FERREIRA ,
CRMV-DF 6855 , para atuar no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos
(PNSE), na colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEILTON OLIVEIRA VERAS
PORTARIA SFA-DF N° 32, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal
SE/MAPA nº 250, de 6 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 07 de março de 2024,
e no Art. 50 do Decreto nº 11.332/2023, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária MARINA MOURA DINIZ , CRMV-DF 6787
para atuar no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), na colheita
e remessa de material para diagnóstico de Mormo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEILTON OLIVEIRA VERAS
PORTARIA SFA-DF N° 33, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal
SE/MAPA nº 250, de 6 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 07 de março de 2024,
e no Art. 50 do Decreto nº 11.332/2023, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário SAMMUEL RAFF RODRIGUES CAJÁ,
CRMV-DF 6780 para atuar no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos
(PNSE), na colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEILTON OLIVEIRA VERAS
PORTARIA SFA-DF N° 34, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal
SE/MAPA nº 250, de 6 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 07 de março de 2024,
e no Art. 50 do Decreto nº 11.332/2023, resolve:
Art. 1º - Alterar a Portaria SFA-DF-037/2023, que passa a ter a seguinte
redação:
Habilitar o Médico Veterinário BRUNO RICARDO FRANÇA, CRMV-DF 5495 e
CRMV-GO 12792, para atuar no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos
(PNSE), na colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEILTON OLIVEIRA VERAS
PORTARIA SFA-DF N° 35, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal
SE/MAPA nº 250, de 6 de março de 2024, publicada no D.O.U. de 07 de março de 2024,
e no Art. 50 do Decreto nº 11.332/2023 e, conforme artigo 6° da Instrução Normativa
n°10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional
de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT, bem como o art.
2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006 e, ainda, o que consta do
Processo SFA/DF Nº 21016.006799/2023-43, resolve:
Art. 1º Cancelar a Portaria nº 61, de 18 de outubro de 2023 que habilitou o(a)
médico(a) veterinário(a) DANILO RAMOS JACINTHO DE ALMEIDA inscrito(a) no CRMV/ DF
2956 , para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa
Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no Distrito Federal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEILTON OLIVEIRA VERAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº EV 852, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21028.023066/2025-04, resolve:
Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário OSMANI BARBOSA FILHO inscrito no
CRMV-MG sob nº 14602, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de saída de RUMINANTES de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, da forma
autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas
Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS
PORTARIA Nº EV 853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21028.023410/2025-57, resolve:
Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária THAYRINE TAMARA SOUSA DOS REIS
inscrita no CRMV-MG sob nº 22792 , para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de saída de RUMINANTES de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais,
da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de
Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS
PORTARIA Nº EV 854, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21028.024235/2025-15, resolve:
Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária AMANDA NERI DE SOUZA inscrita no
CRMV-MG sob nº 19212 , para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de saída de RUMINANTES de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, da forma
autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas
Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS
PORTARIA EV Nº 855, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21028.022055/2025-07, resolve:
Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária PALOMA COUTINHO SILVA inscrita no
CRMV-MG sob nº 25108 , para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de saída de RUMINANTES de eventos agropecuários no estado de Minas Gerais, da forma
autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas
Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 1.092, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21000.089399/2025-04, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, SUZANE RECALCATI PRANDINI, inscrita no
CRMV-SC sob o nº 9048, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos
municípios de Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Apiúna, Atalanta, Aurora, Bom
Retiro, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Imbuia,
Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia,
Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do
Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e
Witmarsum, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21000.092549/2025-59, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, CRISTIANO FUNCK NEUBERGER, inscrito
no CRMV-SC sob o nº 15131, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves
(Galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã,
Arvoredo, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos
Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Guatambú, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani,
Jardinópolis, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova
Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte
Serrada, Quilombo, Riqueza, Saltinho, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São João
do Oeste, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul
Brasil, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa
Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
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