DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Responsável Legal da instituição, Leandro Nogueira Ramos, para a inclusão de Deborah
Sanae Nishimura, Gabriel Pereira, Karina Milani.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Leandro
Nogueira Ramos (Presidente), Nathalia Cirqueira Barbosa (Presidente substituto), Antônio
César Santos, Deborah Sanae Nishimura, Gabriel Pereira, Karina Milani, Luiz Henrique
Marques, Luiz Henrique Zobiole, Vlader Henrique Cordioli. Atendidas as recomendações e
as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.963/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 11/12/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os
seguintes processos:
Processo nº: 01245.007684/2023-65; Requerente: Universidade Federal de
Santa
Catarina
- UFSC;
CQB:
101/99;
Assunto:
Relatório Anual
2024;
Decisão:
Deferido.
Processo nº: 01245.011599/2021-30; Requerente: Instituto de Biociências da
Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT; CQB: 469/19; Assunto: Relatório Anual
2022; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.011599/2021-30; Requerente: Instituto de Biociências da
Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT; CQB: 469/19; Assunto: Relatório Anual
2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.014592/2022-51; Requerente: Instituto Oswaldo Cruz da
Fundação Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz; CQB: 105/99; Assunto: Relatório Anual 2024;
Decisão: Deferido.
Processo
nº: 01245.004400/2022-06;
Requerente:
Biogene Indústria
e
Comércio Ltda; CQB: 207/04; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.004612/2022-85; Requerente: Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo - FMUSP; CQB: 363/13; Assunto: Relatório Anual 2024;
Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007976/2023-06; Requerente: Centro de Hematologia e
Hemoterapia da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp; CQB: 389/15; Assunto:
Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.015822/2023-80; Requerente: Scienco Biotech; CQB:
472/19; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.006465/2022-88; Requerente: Pinex Logistic Solution
Ltda; CQB: 492/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.006465/2022-88; Requerente: Pinex Logistic Solution
Ltda; CQB: 492/19; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.006465/2022-88; Requerente: Pinex Logistic Solution
Ltda; CQB: 492/19; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007936/2023-56; Requerente: Biolinker Biologia Sintética
Ltda; 
CQB: 
510/20;
Assunto: 
Relatório 
Anual 
2024;
Decisão: 
Deferido
( CO N F I D E N C I A L ) .
Processo nº: 01245.024812/2023-35; Requerente: ECRA Biotec Serviços e
Pesquisas Ltda. - Nexvitro Biologics Serviços e Pesquisas Ltda; CQB: 548/21; Assunto:
Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.008415/2023-16; Requerente: PTC Farmacêutica do Brasil
Ltda; 
CQB: 
598/22;
Assunto: 
Relatório 
Anual 
2024;
Decisão: 
Deferido
( CO N F I D E N C I A L ) .
Processo nº: 01245.002593/2023-33; Requerente: Instituto de Pesquisas
Tecnológicas - IPT; CQB: 055/98; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.005784/2023-57; Requerente: Universidade Federal de
Pernambuco - UFPE; CQB: 158/02; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007928/2023-18; Requerente: Universidade Federal de
Ouro Preto - UFOP; CQB: 054/98; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007485/2023-57; Requerente: Instituto de Tecnologia de
Alimentos - ITAL; CQB: 115/99; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.008250/2023-82; Requerente: Universidade Federal de
Uberlândia - UFU; CQB: 163/02; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007523/2023-71; Requerente: Eurofins do Brasil Análises
de Alimentos Ltda; CQB: 176/02; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007938/2023-45; Requerente: Fermentec Laboratório de
Análises Químicas e Microbiológicas Ltda.; CQB: 262/08; Assunto: Relatório Anual 2024;
Decisão: Deferido (CONFIDENCIAL).
Processo nº: 01245.007921/2023-98; Requerente: Universidade Federal de
Viçosa - UFV; CQB: 024/97; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.007921/2023-98; Requerente: Universidade Federal de
Viçosa - UFV; CQB: 024/97; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo
nº:
01245.008170/2023-27; Requerente:
Embrapa
Agrobiologia;
CQB: 010/97; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo
nº:
01245.023921/2022-54; Requerente:
3M
Experimentação
Agrícola S/S Ltda; CQB: 537/20; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.008206/2023-72; Requerente: Embrapa Milho e Sorgo;
CQB: 020/97; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.002241/2021-16; Requerente: Centro de Energia Nuclear
na Agricultura da Universidade de São Paulo - CENA/USP; CQB: 043/98; Assunto:
Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo
nº:
01245.007702/2023-17; 
Requerente:
M.S.
Technologies
Sementes Brasil Ltda; CQB: 468/19; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido
( CO N F I D E N C I A L ) .
Processo
nº:
01245.008256/2023-50; Requerente:
Eurofins
Agroscience
Service Ltda; CQB: 486/19; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.004978/2024-16; Requerente: Agrivalle Brasil Indústria e
Comércio de Produtos Agrícolas S.A; CQB: 626/23; Assunto: Relatório Anual 2024;
Decisão: Deferido.
Processo nº: 01250.015268/2019-85; Requerente: Bayer S.A; CQB: 005/96;
Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.008029/2023-24; Requerente: D&PL Brasil Ltda; CQB:
194/03; Assunto: Relatório Anual 2024; Decisão: Deferido.
Processo nº: 01245.001997/2022-29; Requerente:
Gentros Pesquisa e
Desenvolvimento
Ltda; CQB:
291/09;
Assunto:
Relatório Anual
2024;
Decisão:
Deferido.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento
das
demais
legislações
vigentes no
país,
aplicáveis
ao
objeto
do
requerimento.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre
o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por
meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.964/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287a. Reunião Ordinária ocorrida em
11/12/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.023327/2025-14
Requerente: Eldorado Brasil
CNPJ: 07.401.436/0017-07
Endereço: Rod. Marechal Rondon KM 641 S/N, CEP:16900-005, Andradina - SP
Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise do processo para emissão de CQB para a Unidade
Operativa de Andradina/SP para as atividades de Pesquisa em regime de contenção;
transporte; avaliação de produto; detecção e identificação de OGM; descarte;
armazenamento e importação para pesquisa, com organismos geneticamente modificados
da classe de risco 01. Concluiu pelo deferimento. A Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio, será composta por Presidente: Eduardo Leal Oliveira Camargo (Presidente), Brígida
Maria dos Reis Teixeira Valente (Vice-presidente); Flavia Galvan Tedesco, Nayara Gomes de
Assis Lima. A requerente será detentora do CQB 692/25.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página
eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.965/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.023414/2022-11
Requerente: Bayer S.A.
CQB: 005/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10556/2025, publicado no DOU em
07/11/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição
da CIBio, Carta REG-169/25 (Atualização da CIBio), em 28/10/2025, foi emitido pelo
Responsável Legal da instituição, Angela Aparecida Ferrari, para a destituição de Camila
Tognetta Minozzi, Deborah Sanae Nishimura e Gabriel Otávio Di Santi Pinheiro.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Angela
Aparecida Ferrari (Presidente), Larissa Lourenço Martins dos Santos, Letícia Vieira Jodar,
Natália Cipolini Oliveira, Sara Guedes Teixeirense. Atendidas as recomendações e as
medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares
ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via
Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.966/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.003173/2025-36
Requerente: Universidade Federal de Alagoas - UFAL
CQB: 053/98
Assunto: Solicitação de parecer para descredenciamento de Unidade Operativa
da instituição.
Extrato Prévio: 10.030/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
21/03/2025
Decisão: DEFERIDO
Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Alagoas - UFAL
solicita parecer para descredenciamento de Unidade Operativa "Laboratório de
Biotecnologia de Produtos Naturais e Biorremediação" do Instituto de Química e
Biotecnologia - IQB, com Nível de Biossegurança 1 - NB1, de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
Descredenciamento de unidade operativa de Certificado de Qualidade em Biossegurança
da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.967/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 11/12/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.003158/2025-98
Requerente: Universidade Federal de Alagoas - UFAL
CQB: 053/98
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Extrato Prévio: 10.042/2025, publicado no
Diário Oficial da União em
10/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Alagoas -
UFAL solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Análise in vivo da Toxicidade e
Doenças Neurodegenerativas (LAVITOX) para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de

                            

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