DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
23-0808 VÍTIMAS DO TERROR
Processo: 01416.002498/2023-21
Proponente: SWU BRASIL
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 30.587.574/0001-79
Valor total aprovado: de R$ 1.396.920,00 para R$ 1.755.000,38
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.259.755,99 para R$
1.580.926,60
Banco: 001 - agência: 1191-6 conta corrente: 48898-4
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 954, realizada em
19/12/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 3º Acatar parcialmente o recurso administrativo interposto contra as glosas
realizadas na aprovação para execução do projeto audiovisual, para o qual a proponente
fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
21-0102 ANTONIO CARLOS BRASILEIRO DE ALMEIDA JOBIM - O TOM
Processo: 01416.004863/2021-70
Proponente: URCA FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.256.465/0001-21
Valor total aprovado: de R$ 4.182.320,44 para R$ 4.679.453,01
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 823.204,42 para R$
404.041,64
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28832-2
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28834-9
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 953, realizada em
12/12/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 160-E/2025/SEF/SFO/CAP
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n°
8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002,
e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº
124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos
das legislações indicadas.
24-0645 - PADRE CÍCERO
Processo: 01416.004349/2024-87
Proponente: POPCON PRODUCOES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 09.281.789/0001-70
Valor total aprovado: R$ 13.684.210,83
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
300.000,00
Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 76010-2
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$
3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 72500-5
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$
2.700.000,00
Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 72661-3
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$
0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 76011-0
Valor aprovado no art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para
R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 0722-6 conta corrente: 76012-9
Prazo de captação: até 31/12/2027
25-1353 TROCA
Processo: 01416.011107/2025-21
Proponente: CHANCELA NACCARI LTDA
Cidade/UF: Florianópolis / SC
CNPJ: 19.964.466/0001-35
Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 390.000,00 para R$
0,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
517.440,00
Banco: 001 - agência: 1453-2 conta corrente: 94278-2
Prazo de captação: até 31/12/2029
24-1329 TRÊS SÉCULOS DE HISTÓRIA - DO IVITURUÍ AO SERRO
Processo: 01416.010239/2024-54
Proponente: ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA, CULTURAL, ECOLÓGICA E ESPORTIVA
MINAS GERAIS - FORROBOL
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 08.751.516/0001-80
Valor total aprovado: R$ 738.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 300.000,00 para R$
701.100,00
Banco: 001 - agência: 3495-9 conta corrente: 47990-X
Valor aprovado no art. 18 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 400.000,00 para R$
0,00
Prazo de captação: até 31/12/2028
25-0858 PRA VOCÊ GOSTAR DE MIM
Processo: 01416.006847/2025-45
Proponente: GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.661.796/0001-84
Valor total aprovado: R$ 27.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$
5.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 30850-1
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$
3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 30852-8
Prazo de captação: até 31/12/2028
17-0321 SAVE THE DAY
Processo: 01416.020020/2017-34
Proponente:
QUEROSENE
PRODUCOES ARTISTICAS
E
CINEMATOGRAFICAS
LT DA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.545.487/0001-04
Valor total aprovado: R$ 12.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.874.539,12 para R$
489.806,98
Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 18006-8
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 7.350.000,00
Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 18005-X
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.350.000,00
Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 18008-4
Prazo de captação: Acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA PALMEIRA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 109/ARC, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAP-CO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de
setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de
setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.002864/2025-43, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa BC GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 42.420.756/0001-30, na modalidade de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da
publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o art. 156, da Lei 14.133 de
2021, em decorrência da inexecução parcial do contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade decorre do descumprimento de exigências
assumidas por meio do Contrato n°019/GAP-CO/2024, de acordo com decisão
fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA
PORTARIA GAPCO Nº 110/ARC, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de
setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de
setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67271.006697/2024-99, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa MULTI LITE COMERCIAL ELETRICA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.423.235/0001-05, na modalidade de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a
partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art.
156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução total do contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade decorre do descumprimento de exigências
assumidas por meio da Nota de Empenho n°2024NE000727, de acordo com decisão
fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA
PORTARIA GAPCO Nº 111/ARC, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de
setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de
setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67271.008279/2024-36, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa DIMITRI SILVA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ
sob o nº 52.913.760/0001-93, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública Federal, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da
publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156, da
Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução total do contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade decorre do descumprimento de exigências
assumidas por meio da Nota de Empenho n°2024NE001160, de acordo com decisão
fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 98/CPAL, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera as Normas e Procedimentos da Capitania
dos Portos de Alagoas (NPCP-AL).
O CAPITÃO DOS PORTOS DE ALAGOAS, em cumprimento ao Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos
atos normativos inferiores à Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria nº
135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos para a Capitania dos Portos de
Alagoas (CPAL), que a esta acompanham. Esta alteração é denominada - NPCP-AL (1ª
Revisão), 
que 
se 
encontra 
publicada 
na 
página:
https://www.marinha.mil.br/cpal/npcp.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 33/2018, 24/2024, 26/2024, 59/2024
e 15/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01/01/2026.
RODRIGO RIBEIRO GONÇALVES GARCIA

                            

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