DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
PORTARIA ESD SPESFAB-MD Nº 5.245, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a fixação de valores para utilização das
instalações da Escola Superior de Defesa.
A COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA (ESD), no uso de suas
atribuições conferidas pelo Anexo I, art. 4, Inciso II do Regimento Interno da Escola
Superior de Defesa (ESD), aprovado pela Portaria GM-MD nº 1.358, de 24 de março de
2025, resolve:
Art. 1º Definir os valores de Custo de Manutenção e Uso (CMU) da ESD,
expressos em Reais (R$), para utilização eventual das instalações listadas no Anexo I.
Art. 2º O cálculo do CMU deverá ser realizado da seguinte forma:
I- a Instituição solicitante deverá entrar em contato com a Assessoria de
Relações Institucionais (ARI) para informar o planejamento, o período, o quantitativo de
pessoas e as necessidades operacionais.
II - de acordo com a solicitação, a ARI indicará as instalações disponíveis e
efetuará o cálculo do CMU, por meio do somatório das fórmulas estipuladas nas alíneas
abaixo:
a) (nº de dias) X (valor do consumo de energia elétrica das instalações
selecionadas - Anexo I) X (valor da depreciação do material permanente das instalações
selecionadas - Anexo I); e
b) (nº de pessoas) X (nº de dias) X (valor do consumo d'água por pessoa -
Anexo II).
§1º Caso a instituição utilize equipamentos que configurem uso intensivo de
energia elétrica ou o evento demande consumo de material e/ou serviço além do usual no
dia a dia da ESD, o cálculo será revisado pelo Setor de Engenharia.
Art. 3º Para assegurar a cobertura integral dos custos operacionais relacionados
à utilização das instalações da ESD, poderá ser aplicado um fator corretivo "k", definido
anualmente pelo
Comando, com
base em levantamento
dos custos
efetivos de
manutenção e funcionamento da Escola.
I- Esse fator corretivo será divulgado por ato interno da ESD; e
II- O fator corretivo será incorporado ao cálculo do CMU, por intermédio da
seguinte fórmula:
a) CMU final = (CMU calculado conforme art. 2º) × k
Art. 4º
Os casos
não previstos serão
submetidos à
apreciação da
Comandante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj. Brig. Méd. CARLA LYRIO MARTINS
ANEXO I
.
.Instalação
.Energia Elétrica (R$ p/dia)
.Depreciação 
do 
Material
Permanente
(R$ p/dia)
.
.BT 01
.39,69
.1,27
.
.BT 02
.40,07
.1,27
.
.BT 03
.40,07
.1,27
.
.BT 04
.40,07
.1,27
.
.BT 05
.40,07
.1,27
.
.BT 06
.39,53
.1,27

                            

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