DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Os órgãos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
poderão criar instâncias temáticas ou definir áreas e servidores para apoiar a gestão de
riscos no âmbito de suas competências, respeitado o disposto nesta Política e demais
instrumentos relacionados ao Sistema de Gestão de Riscos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos serão solucionados pelo Subcomitê Técnico de
Gestão de Riscos, Controle, Integridade e Transparência.
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 243, de 22-12-2025, Seção 1, pág. 200, com
incorreção no original.
DESPACHO DECISÓRIO
Processo nº 55000.016175/2025-97
Assunto: Processo Administrativo Sancionador - Aplicação de Sanções - Contrato MDA nº 4/2025
1. Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado pela Portaria
MDA nº 58, de 4 de novembro de 2025, em face da empresa CREATIVE GROUP LTDA., em
razão de descumprimentos contratuais verificados durante a execução do Contrato MDA nº
04/2025, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de apoio administrativo
e operacional para atendimento das Superintendências Estaduais do MDA.
2. Após regular instrução processual, com observância do contraditório e da
ampla defesa, a Comissão Processante apresentou Relatório Final (SEI 48649229),
complementado pela Manifestação Complementar (SEI 49076019), propondo a aplicação
das sanções de advertência e multa à empresa processada.
3. O Parecer n.
500/2025/CJTER-BSB/SCGP/CGU/AGU manifestou-se pela
regularidade do processo sancionador e pela juridicidade das sanções propostas, tendo suas
recomendações sido integralmente acolhidas pela Comissão Processante.
4. A materialidade e a
autoria das infrações restaram devidamente
comprovadas nos autos, configurando inexecução parcial do contrato, nos termos do art.
155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e da Cláusula 12.1, alínea "a", do Contrato nº
04/2025.
5. Isto posto, com fundamento no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e nas
Cláusulas 12.1 e 12.2 do Contrato MDA nº 04/2025, DECIDO:
I - APLICAR à empresa CREATIVE GROUP LTDA., CNPJ 41.022.470/0001-33, a
sanção de ADVERTÊNCIA pelo Fato 1 (atraso de 2 a 4 dias no pagamento dos salários de
junho/2025), nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021 c/c Cláusula 12.2, I, do
Contrato;
II - APLICAR à empresa CREATIVE GROUP LTDA., CNPJ 41.022.470/0001-33, a
sanção de MULTA pelos Fatos 2 a 5, nos seguintes percentuais e valores, incidentes sobre
o valor mensal do contrato (R$ 649.914,72):
.
.FAT O
.D ES C R I Ç ÃO
.%
.VALOR (R$)
.
.2
.Atraso 
de 
5-11 
dias 
no 
VA/VT 
de
agosto/2025
.1%
.6.499,15
.
.3
.Atraso de 8 dias nos salários de julho/2025
.1,5%
.9.748,72
.
.4
.Atraso de 24 dias no VA de setembro/2025
.3%
.19.497,44
.
.5
.Atraso no VA/VT de outubro/2025
.4%
.25.996,59
.
.T OT A L
.9,5%
.61.741,90
III - NOTIFICAR a empresa CREATIVE GROUP LTDA. para, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados do recebimento da notificação, efetuar o recolhimento do valor total
das multas (R$ 61.741,90) ou apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 166 da
Lei nº 14.133/2021;
IV - AUTORIZAR as seguintes formas de recolhimento da multa, conforme art.
156, §8º, da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula 12.4 do Contrato:
a) desconto da garantia contratual prestada;
b) desconto dos valores devidos nas faturas subsequentes;
c) recolhimento administrativo no prazo de 30 dias;
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.529, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Maria
Glória,
localizado
no município
de
Marabá,
estado
do 
Pará,
sob 
gestão
da
Superintendência Regional do Sudeste do Pará
- SR(27)MBA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09
de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos dos processos administrativos n.º
54000.095665/2025-89, n.º 54000.171418/2025-96 e n.º 54000.171459/2025-
82;
Considerando a necessidade de conceder destinação dos imóveis rurais
denominados "Fazendas Encontro das Águas e Campo Alegre ", com a área total
de 4.869,2223 ha, localizados no município de Marabá, no estado do Pará,
declarado de interesse social para fins de reforma agrária;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela
Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da
proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado
Maria Glória, código SIPRA MB0560000, com área 4.869,2223 ha, localizado no
município de Marabá, estado do Pará, visando ao assentamento de 194 (cento
e noventa e quatro) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades
familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA ,
sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de
25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
d) cobrança judicial, caso não haja pagamento administrativo.
V - DETERMINAR à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA) que:
a) promova o registro da sanção no SICAF, após o decurso do prazo recursal ou
após o julgamento do recurso, caso interposto;
b) mantenha a gestão contratual em estado de alerta, prosseguindo com o
mecanismo de pagamento direto aos trabalhadores enquanto persistirem as dificuldades
financeiras da contratada;
c) instaure processo administrativo para extinção do Contrato nº 04/2025, com
observância do contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 137, I, da Lei nº
14.133/2021 c/c subitem 13.3 do Contrato.
VI - PUBLICAR o extrato desta decisão no Diário Oficial da União, para fins de
publicidade.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro
PORTARIA Nº 1.533, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhecer projetos de assentamento estaduais localizados no estado do Piauí, para acesso das
famílias às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro
de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento, unidade de conservação de uso sustentável e território quilombola de outro ente público é medida que
possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares dos projetos de assentamentos criados pelo Estado do Piauí;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.157087/2025-81; resolve:
Art. 1º Reconhecer os 27 (vinte e sete) projetos de assentamento localizados no estado do Piauí, criados pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do
Piauí - INTERPI, descritos no anexo abaixo.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 1.954 (mil novecentas e cinquenta e quatro) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional
de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
ANEXO
Lista dos Projetos Estaduais
. .Cod. SIPRA
.Projetos a Reconhecer
.Município
.Área
.Capacidade
. .PI0810000
.PE FURTA-LHE-A VOLTA
.Ipiranga do Piauí
.9746,0746
.49
. .PI0811000
.PE OITO DE MARÇO
.Teresina
.270,2208
.158
. .PI0852000
.PE ÁRVORES VERDES I e II
.Teresina
.10,9037
.152
. .PI0812000
.PE BOCA DA CATINGA - CABIZA
.Pajeú E Flores do Piauí
.5798,9272
.36
. .PI0814000
.PE FUZIL
.Campo Largo do Piauí
.221,6979
.6
. .PI0815000
.PE GENIPAPO I
.Regeneração
.47,2971
.20
. .PI0816000
.PE GENIPAPO II
.Regeneração
.262,9772
.60
. .PI0817000
.PE LAGOA DANTAS
.Floriano
.5902,9861
.22
. .PI0818000
.PE LAGOA SECA
.Barras
.177,1563
.8
. .PI0819000
.PE NOVA JERUSALÉM
.São Raimundo Nonato
.1330,6651
.68
. .PI0820000
.PE PAU SECO
.Santa Filomena
.642,2323
.1
. .PI0821000
.PÉ DA LADEIRA
.Floriano
.19,5838
.6
. .PI0822000
.PE PIMENTAS I
.Teresina
.23,8375
.44
. .PI0823000
.PE PIMENTAS II
.Teresina
.95,2613
.117
. .PI0824000
.PE SANHARÓ
.Teresina
.2,72058
.52
. .PI0825000
.PE SANTA FÉ - RIOZINHO
.Santa Filomena
.30051,9194
.120
. .PI0826000
.PE SERRA DO COROATÁ
.Altos
.265,9935
.199
. .PI0827000
.PE SÍTIO NOVO
.São Raimundo Nonato
.3113,3342
.188
. .PI0828000
.PE SOTURNO
.Teresina
.89,4624
.37
. .PI0829000
.PE SUCUPIRA II
.Eliseu Martins
.140,291
.32
. .PI0830000
.PE SUCUPIRA I
.Eliseu Martins
.321,1966
.190
. .PI0831000
.PE TABULEIRINHO II
.Floriano
.255,483
.125
. .PI0832000
.PE TABULEIRO DO MATO II
.Floriano
.725,221
.76
. .PI0833000
.PE VÁRZEA GRANDE (PARNAGUÁ)
.Parnaguá
.3484,5993
.1
. .PI0834000
.PE VEREDA DOS CÁGADOS
.Floriano
.912,4168
.43
. .PI0835000
.PE VERMELHA II
.Campo Largo do Piauí
.82,508
.94
. .PI0836000
.PE VERMELHA I
.Campo Largo do Piauí
.20,8477
.50

                            

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