DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor normal internado no mercado brasileiro
[ R ES T R I T O ] / [ CO N F I D E N C I A L ]
.VN Delivered (US$/t)
[ R ES T R I T O ]
.Frete Internacional (US$/t)
[ R ES T R I T O ]
.Seguro Internacional (US$/t)
[ R ES T R I T O ]
.Valor Normal CIF (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Imposto de Importação (17,9%) (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.AFRMM (8%) (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Despesas de Internação (2,09%) (US$/t)
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Valor Normal Internado (US$/t)
[ R ES T R I T O ]
.Taxa de Câmbio Média P5 (R$/US$)
5,72
.Valor Normal Internado (R$/t)
[ R ES T R I T O ]
146. De acordo com a metodologia detalhada ao longo deste item, alcançou-se o valor normal médio internado no mercado brasileiro de R$ [RESTRITO].
5.1.2.3. Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro
147. O preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido a partir dos dados de vendas reportados na petição para P5.
148. Assim, para o cálculo do preço de venda da indústria doméstica no mercado interno, deduziram-se do faturamento bruto auferido as seguintes rubricas: descontos e abatimentos,
devoluções, frete interno, IPI, ICMS, PIS e COFINS. O faturamento líquido assim obtido foi dividido pelo volume de vendas líquido de devoluções.
149. Outrossim, cumpre destacar que o preço da indústria doméstica foi calculado a partir do faturamento líquido da indústria doméstica, levando em conta apenas vendas de resina de
PP Homopolímero, uma vez que o valor normal sugerido para a Índia pela peticionária faz referência apenas a resina de PP Homopolímero.
Preço de venda do produto similar no mercado brasileiro - Resina de PP Homo
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Faturamento líquido
(em mil R$)
.Volume (t)
Preço médio
(R$/t)
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
150. Assim, apurou-se o preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro de R$ [CONFIDENCIAL], na condição ex fabrica.
5.1.2.4. Da comparação entre o valor normal internado e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro
151. Conforme já explicitado no item 5.1, não houve exportações em quantidades significativas do produto sujeito à medida antidumping para o Brasil originárias da Índia durante o
período de análise de continuação/retomada de dumping (julho de 2024 a junho de 2025). Assim, há que se verificar, para a Índia, a probabilidade de retomada do dumping com base, entre outros
fatores, na comparação entre o valor normal médio dessa origem internado no mercado brasileiro e o preço médio de venda do produto similar doméstico no mesmo mercado, no período de análise
de continuação/retomada de dumping, em atenção ao art. 107, § 3º, I, do Decreto nº 8.058, de 2013.
152. Para fins de início da revisão, considerou-se que o preço da indústria doméstica, em base ex fabrica, seria comparável com o valor normal na condição CIF internado. Isso porque
ambas as condições incluem as despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro, para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil.
153. Apresenta-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado, o preço da indústria doméstica na condição ex fabrica, e a diferença entre ambos (em termos absolutos e
relativos).
.Valor Normal CIF Internado
(R$/t)
[a]
.Preço da Indústria Doméstica
(R$/t)
[b]
.Diferença Absoluta
(R$/t)
[c] = [a] - [b]
Diferença Relativa
(%)
[d] = [c] / [b]
.[ R ES T R I T O ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
[ CO N F I D E N C I A L ]
154. Uma vez que o valor normal na condição CIF internado do produto originário da Índia superou o preço de venda da indústria doméstica, conclui-se que os produtores/exportadores
indianos necessitariam, a fim de conseguir competir no mercado brasileiro, praticar preço de exportação inferior ao seu valor normal e, por conseguinte, retomar a prática de dumping.
5.2. Do desempenho do produtor/exportador
155. No tocante ao desempenho do produtor/exportador, a Braskem trouxe aos autos do processo dados referentes à capacidade instalada, ao volume de produção e ao valor e ao
volume das exportações de resinas de PP das origens sob revisão para todos os destinos. De acordo com a peticionária, a fonte da qual os dados foram extraídos é a Chemical Market Analytics
(CMA).
156. A respeito do relatório utilizado pela peticionária, consta em seu sítio eletrônico
The World Analysis-Polypropylene provides a comprehensive analysis and key insights into critical market developments as they shape the future outlook for the global polypropylene
market.
This World Analysis contains detailed information on capacities, production, demand and trade for all significant producing and consuming countries, geographies and regions.(...)
157. A peticionária ressalvou que o CMA forneceria os dados de capacidade, produção e exportação de resinas de PP apenas para períodos anuais de janeiro a dezembro. Dessa forma,
não lhe teria sido possível "reportar esses dados para o exato período de revisão (julho de 2020 a junho de 2025)". Por conseguinte, os dados apresentados são referentes aos anos de 2020 a 2024.
Adicionalmente, a peticionária ressaltou que o CMA apresentaria tanto dados efetivos (históricos) quanto previsões baseadas em projeções de mercado.
158. Por fim, ainda acerca do CMA, a Braskem informou que foram utilizados como fonte para os dados apresentados na sequência, os relatórios 2025 World Analysis - Polypropylene -
Report e Chemical Supply & Demand, que contêm dados efetivos para os anos de 2020 a 2023 e projeções para o ano de 2024 e os anos subsequentes.
159. Antes de adentrar a análise sobre os dados das origens sujeitas à medida antidumping ora em revisão, a Braskem discorreu sobre o "panorama do mercado de PP mundial". Nessa
esteira, afirmou que "o mercado mundial de PP vem crescendo constantemente ao longo dos últimos anos", conforme demonstrado na tabela abaixo.
Produção, demanda e capacidade instalada mundial de resina de PP
[ CO N F I D E N C I A L ]
(em mil toneladas)
.Dados reais
Projeção
.
.2020
.2021
.2022
.2023
.2024
.2025
.2026
.2027
.2028
2029
.Produção Mundial
.100,0
.104,8
.104,2
.107,0
.108,4
.113,2
.117,2
.121,4
.125,7
130,1
.Demanda Mundial
.100,0
.105,8
.112,3
.119,0
.124,1
.129,8
.139,2
.144,7
.149,0
149,3
.Capacidade Mundial
.100,0
.104,7
.103,9
.104,8
.108,1
.111,9
.115,9
.120,0
.124,2
128,6
160. Com base nas informações apresentadas na tabela acima, observou-se que o volume de produção mundial de resina de PP teria crescido 7% entre os anos de 2020 e 2023. No período
seguinte, entre os anos de 2024 e 2029, existiria previsão de uma expansão no volume de produção anual no patamar de 20%. Já a capacidade instalada no mundo teria apresentado incremento de
19% de 2020 a 2023, e teria previsão de crescimento no período entre 2024 e 2029 na ordem de 20,3%.
161. Ainda conforme os dados apresentados pela peticionária, a demanda mundial por resina de PP cresceu 4,8% de 2020 a 2023. As previsões sobre essa demanda para o período
entre os anos de 2024 e 2029 apontam para uma probabilidade de crescimento de 11%. Acerca desse indicador, a peticionária citou trecho do relatório CMA que apontou que não existiriam
"alternativas viáveis ao PP em diversas aplicações, o que muito provavelmente suportará um crescimento saudável da demanda global de PP, de 3,2% por ano pelos próximos".
162. O entendimento da Braskem, com fundamento no relatório CMA, é no sentido de que a Ásia deverá manter "a sua liderança no crescimento da demanda global, apesar do ritmo
reduzido de crescimento da demanda na China, país que "desempenha um papel central no mercado global de PP (...), como possuidor da maior capacidade instalada de produção e maior demanda
pelo produto no mundo.
163. A peticionária ponderou que, apesar da desaceleração da demanda interna na China, esse país deverá "responder por quase metade do incremento da demanda global em 2024 e
2025". Adicionalmente, afirmou
Ao mesmo tempo, a rápida expansão de sua capacidade instalada e a tendência de transição para uma posição de exportadora líquida reforçam sua relevância na dinâmica do mercado
global de PP. Diante disso, a evolução do mercado chinês é um dos principais fatores a serem analisados em relação aos fluxos globais de comércio e margens da indústria.
164. Na sequência, a peticionária mencionou que não se espera "que as elevadas taxas de crescimento da demanda de PP, que predominaram na China no passado, se repitam nos
próximos ano". A expectativa seria a de que "o crescimento da demanda na China seja relativamente moderado, ainda que superior àquele observado na maioria dos mercados maduros". De 2024
a 2034, esperar-se-ia que a demanda na China cresça "a uma taxa anual de 2,8%, bem abaixo dos 6,6% registrados entre 2014 e 2024". De acordo com a Braskem,
Essa desaceleração ocorre em um momento desafiador, uma vez que a China está ampliando sua capacidade de PP em um ritmo historicamente elevado, significativamente superior ao
crescimento da demanda dos últimos anos. De toda forma, a demanda de PP na China deve crescer 3,4% em 2024, respondendo por 47% do incremento da demanda global. Em 2025, essa
participação será de 41%.
Como consequência, a posição de importadora líquida de PP da China está diminuindo, devido a incrementos substanciais de capacidade, a previsão é de que a China se torne uma
exportadora líquida de PP por volta de 2028.
165. Historicamente, conforme arguido pela Braskem, a China sempre teria sido uma importadora líquida de resina de PP, mas "em sua busca pela autossuficiência, a China vem
aumentando - e continuará a aumentar - suas exportações de PP, sendo esperada a sua transição para exportadora líquida no curto prazo". Fato corroborado pela observação de que "[E]mbora ainda
tenha sido importadora líquida em 2024, a China aumentou suas exportações de PP em significativos 481% desde 2020, o que representa uma taxa média anual de crescimento de 55%".
166. Nesse seguimento, detalhou que, em 2020, a autossuficiência da China era de 83% e as projeções indicariam que, em 2024, o país atingiria o percentual de 97% de autossuficiência.
Teria se observado que, durante esses cinco anos, os produtores/exportadores chineses teriam inaugurado 63 novas plantas de PP, com capacidade total de cerca de 20,5 milhões de toneladas. Entre
os anos de 2025 e de 2028, existiria a expectativa de adição de mais 40 plantas, com capacidade total de 15,3 milhões de toneladas, o que seria mais do que o suficiente para atender a demanda
adicional projetada de 5,2 milhões de toneladas no mercado doméstico chinês. Para além disso, estimar-se-ia que "a China deverá atingir e se manter 100% autossuficiente, tornando-se efetivamente
uma exportadora líquida de PP, em 2028. As projeções indicam que a China continuará sendo mais de 100% autossuficiente e exportadora líquida até 2040".
167. Por conseguinte, a Braskem manifestou-se
(...) que seria necessária uma remoção de pelo menos 15 milhões de toneladas de capacidade global de PP entre 2024 e 2029 para elevar as taxas de operação, de 70% para 80%. O
excedente de capacidade já começou a afetar as margens de lucro desde 2022 e deverá continuar pressionando a rentabilidade da indústria até o final da década. As projeções indicam que as taxas
globais de operação permanecerão abaixo de 80% até 2031, com expectativa de aumento para níveis ligeiramente superiores a 80% a partir de então, mantendo-se nesse patamar ao longo do
restante do período de previsão (2050).
168. Ainda sobre o tema do excedente de capacidade produtiva de resina de PP no mundo, a Braskem afirmou que
Em 2024, foram contabilizadas 509 plantas de PP no mundo, representando uma capacidade de, aproximadamente, 113,4 milhões de toneladas por ano. Atualmente, essa capacidade
excede a demanda global de PP em 26,6 milhões de toneladas, o que equivale a um excedente de cerca de 120 plantas. Se não houver racionalização e as novas capacidades entrarem em
funcionamento conforme anunciadas, o nível de capacidade de produção esperado até 2029 excederá a demanda global em 33 milhões de toneladas, representando um excedente de 150 plantas.
Essa diferença entre capacidade e demanda deve continuar crescendo, a menos que ocorram fechamentos ou racionalizações significativas.
169. Nesse cenário, a Índia figuraria entre os mercados de plásticos que "mais crescem no mundo e deve substituir a China como o próximo grande motor de crescimento da demanda".
Apesar de a resina de PP ser "um dos plásticos mais utilizados na Índia", em 2024, o consumo per capita desse produto alcançou "apenas 5,2kg, muito abaixo da média global de 10,7kg por pessoa".
Embora a peticionária reconheça que o contexto de expansão da demanda na Índia, argumentou que não se esperaria aumento da necessidade de importação de resina de PP na Índia.
Ao contrário, considerando as taxas de operação relativamente mais elevadas nas plantas domésticas de PP nos últimos meses em comparação com 2023, a ampla disponibilidade interna
e as atuais incertezas geopolíticas globais, é provável que a necessidade de importações permaneça contida. O incremento na produção também forçou os produtores/exportadores indianos a alocar
volumes maiores para exportação, apesar das margens reduzidas nas vendas ao exterior.
Os investimentos na Índia se recuperaram no terceiro trimestre de 2024, à medida que os incentivos governamentais e políticas estáveis impulsionaram decisões finais de investimentos
por parte de diversos fabricantes. O otimismo em relação às perspectivas econômicas de longo prazo e à demanda por produtos resultou no anúncio de novas expansões de capacidade,
especialmente nos setores de petroquímicos e poliolefinas.

                            

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