DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122400110
110
Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.França
.100,0
.85,8
.86,7
.77,9
.76,1
.Tailândia
.100,0
.49,3
.42,1
.42,4
.32,7
.Singapura
.100,0
.87,2
.75,8
.94,1
.97,6
.Países Baixos (Holanda)
.100,0
.35,9
.43,4
.60,4
.53,3
.Canadá
.100,0
.135,3
.5.204,7
.8.687,9
.5.351,0
.Vietnã
.100,0
.51,4
.75,2
.296,7
.156,2
.Taipé Chinês
.100,0
.19,2
.51,3
.68,7
.22,5
.Hong Kong
.100,0
.42,0
.55,4
.146,1
.149,7
.Alemanha
.100,0
.77,5
.61,1
.66,3
.46,5
.Outras(*)
.100,0
.40,7
.52,5
.25,7
.17,7
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.68,8
.98,9
.129,0
.138,8
.Variação
.-
.(31,2%)
.43,7%
.30,4%
.7,6%
.Total Geral
.100,0
.68,7
.99,4
.129,4
.138,8
.Variação
.-
.(31,3%)
.44,6%
.30,2%
.7,3%
208. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras das origens sujeitas à medida antidumping decresceu 86,3% de P1 para P2 e aumentou 2.850,6% de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve diminuição de 2,1% entre P3 e P4, e de 63,4% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de volume das importações
brasileiras das sujeitas à medida antidumping revelou variação positiva de 44,8% em P5, comparativamente a P1.
209. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto similar das demais origens ao longo do período de análise, houve decréscimo de 31,2% entre P1
e P2, e crescimento nos demais períodos: 43,7% de P2 para P3, 30,4% de P3 para P4 e de 7,6% de P4 para P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações
brasileiras do produto das demais origens apresentou aumento de 38,8%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado.
210. Já as importações brasileiras totais de resina de PP no período analisado seguiram a tendência das importações das origens não investigadas: decréscimo de P1 para P2 (31,3%) e crescimento nos
demais períodos: 44,6% de P2 para P3, 30,2% de P3 para P4 e de 7,3% de P4 para P5. Considerando-se os extremos da série, o volume de importações brasileiras de resina de PP apresentou aumento de 38,8%.
Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.África do Sul
.-
.-
.100,0
.13,3
.-
.Índia
.100,0
.18,4
.0,0
.319,3
.149,5
.Total (sob análise)
.100,0
.18,4
.401,3
.372,7
.149,5
.Variação
.-
.(81,6%)
.2.076,4%
.(7,1%)
.(59,9%)
+ 49,5%
.Arábia Saudita
.100,0
.67,0
.84,1
.95,6
.99,3
.Colômbia
.100,0
.66,3
.105,4
.99,7
.137,1
.Argentina
.100,0
.356,7
.212,8
.238,9
.357,3
.China
.100,0
.102,4
.152,6
.227,2
.216,0
.Egito
.100,0
.55,1
.31,4
.6,1
.743,3
.Coréia do Sul
.100,0
.113,6
.152,2
.222,8
.124,6
.Chile
.100,0
.234,5
.321,5
.511,6
.1.002,0
.Israel
.100,0
.79,2
.121,1
.49,3
.89,1
.Emirados Árabes Unidos
.100,0
.67,4
.109,7
.156,2
.248,0
.Bélgica
.100,0
.134,5
.119,3
.88,7
.73,1
.Estados Unidos
.100,0
.105,0
.184,3
.192,4
.125,1
.França
.100,0
.113,7
.123,9
.96,0
.94,7
.Tailândia
.100,0
.60,0
.46,2
.36,1
.30,5
.Singapura
.100,0
.111,5
.89,2
.80,1
.112,7
.Países Baixos (Holanda)
.100,0
.62,4
.71,0
.75,1
.80,0
.Canadá
.100,0
.172,7
.1.792,9
.2.836,5
.2.058,5
.Vietnã
.100,0
.56,4
.62,0
.209,5
.129,3
.Taipé Chinês
.100,0
.22,9
.46,5
.50,1
.19,4
.Hong Kong
.100,0
.40,1
.43,5
.92,0
.105,2
.Alemanha
.100,0
.93,1
.83,7
.91,0
.68,1
.Outras(*)
.100,0
.62,6
.75,9
.42,7
.28,9
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.89,3
.104,9
.112,8
.129,5
.Variação
.-
.(10,7%)
.17,5%
.7,6%
.14,8%
+ 29,5%
.Total Geral
.100,0
.89,2
.105,3
.113,2
.129,5
.Variação
.-
.(10,8%)
.18,2%
.7,5%
.14,4%
+ 29,5%
211. Observou-se que o indicador de valor CIF das importações brasileiras das origens sujeitas à medida antidumping decresceu 81,6% de P1 para P2 e aumentou 2.076,4% de
P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve diminuição de 7,1% entre P3 e P4 e de 59,9% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF das
importações brasileiras das origens sujeitas à medida antidumping revelou variação positiva de 49,5% em P5, comparativamente a P1.
212. Com relação à variação de valor CIF das importações brasileiras do produto similar das demais origens ao longo do período em análise, houve diminuição apenas entre P1
e P2 (10,7%), seguida de sucessivos aumentos: de 17,5% de P2 para P3, de 7,6% de P3 para P4 e de 14,8% de P4 para P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de valor
CIF das importações brasileiras do produto similar das demais origens apresentou crescimento de 29,5%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado.
213. No que tange às importações brasileiras totais de resina de PP, o valor CIF decresceu entre P1 e P2 (10,8%) e aumentou nos demais períodos: 18,2% de P2 para P3, 7,5% de P3
para P4 e 14,4% de P4 para P5. Em decorrência do comportamento apresentado, esse indicador apresentou, tendo em consideração todo o período de revisão, expansão da ordem de 29,5%.
Preço das Importações Totais (em CIF USD / t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
.África do Sul
.-
.-
.100,0
.91,7
.-
.Índia
.100,0
.134,8
.4.219,3
.94,8
.103,2
.Total (sob análise)
.100,0
.134,8
.99,4
.94,3
.103,2
.Variação
.-
.34,8%
.(26,2%)
.(5,2%)
.9,5%
+ 3,2%
.Arábia Saudita
.100,0
.134,9
.107,7
.88,7
.96,3
.Colômbia
.100,0
.145,1
.102,1
.92,2
.101,0
.Argentina
.100,0
.97,6
.81,7
.72,4
.70,1
.China
.100,0
.100,0
.87,2
.63,8
.68,7
.Egito
.100,0
.116,9
.99,5
.76,2
.84,3
.Coréia do Sul
.100,0
.132,0
.104,8
.87,1
.101,6
.Chile
.100,0
.123,7
.93,4
.87,6
.90,4
.Israel
.100,0
.145,1
.110,5
.95,3
.102,0
.Emirados Árabes Unidos
.100,0
.108,7
.83,0
.76,3
.80,1
.Bélgica
.100,0
.139,2
.146,4
.126,0
.128,3
.Estados Unidos
.100,0
.172,8
.92,9
.74,4
.126,2
.França
.100,0
.132,5
.142,9
.123,2
.124,5
.Tailândia
.100,0
.121,6
.109,6
.85,1
.93,2
.Singapura
.100,0
.127,9
.117,7
.85,1
.115,4
.Países Baixos (Holanda)
.100,0
.174,0
.163,8
.124,4
.150,1
.Canadá
.100,0
.127,7
.34,4
.32,6
.38,5
.Vietnã
.100,0
.109,8
.82,4
.70,6
.82,8
.Taipé Chinês
.100,0
.119,4
.90,8
.73,0
.86,3
.Hong Kong
.100,0
.95,4
.78,6
.63,0
.70,2
.Alemanha
.100,0
.120,2
.137,0
.137,3
.146,3
.Outras(*)
.100,0
.153,7
.144,6
.166,2
.163,2
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.129,7
.106,1
.87,5
.93,3
.Variação
.-
.29,7%
.(18,2%)
.(17,5%)
.6,6%
(6,7%)
.Total Geral
.100,0
.129,8
.106,0
.87,5
.93,3
.Variação
. -
.29,8%
.(18,3%)
.(17,5%)
.6,6%
(6,7%)
214. Observou-se que o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de resina de PP das origens sujeitas à medida antidumping apresentou o seguinte comportamento:
aumentou 34,8% de P1 para P2, diminuiu em seguida 26,2% de P2 para P3 e 5,2% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, novamente cresceu, desta feita, na ordem de
9,5%. Considerados os extremos P5 e P1 o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras sujeitas à medida antidumping apresentou variação positiva de 3,2%.
215. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 29,7% entre P1 e P2,
diminuição de P2 para P3 (18,2%) e de P3 para P4 (17,5%). Entre P4 e P5 o indicador voltou a aumentar (6,6%). Considerada toda a série analisada, esse indicador apresentou retração de 6,7%.
216. Ao avaliar a variação preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras totais de resina de PP no período de revisão, verificou-se que entre P1 e P2 houve crescimento
de 29,8%, seguida de diminuição de 18,3% entre P2 e P3 e de 17,5% de P3 para P4. No período entre P4 e P5, esse indicador revelou aumento de 6,6%. Tendo o período de revisão em
perspectiva, o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de resina de PP apresentou expansão da ordem de 6,7%.
6.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações
217. Para dimensionar o mercado brasileiro de resina de PP foi considerado o volume de vendas do produto de fabricação própria, no mercado interno, realizado pela indústria
doméstica, líquido de devoluções, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.
218. Cumpre mencionar que o mercado brasileiro equivale ao consumo nacional aparente, diante da ausência de consumo cativo. Tampouco foi apresentado na petição volume
referente à industrialização para terceiros (tolling) para o período.

                            

Fechar