DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
.Mercado Brasileiro {A+B+C}
.100,0
.82,4
.90,2
.98,7
.101,5
.Variação
.-
.(17,6%)
.9,4%
.9,4%
.2,9%
+ 1,5%
.A. Vendas Internas - Indústria Doméstica
.100,0
.87,2
.86,9
.87,9
.88,4
.Variação
. -
.(12,8%)
.(0,3%)
.1,1%
.0,6%
(11,6%)
.B. Vendas Internas - Outras Empresas
. -
. -
. -
. -
. -
-
.Variação
. -
. -
. -
. -
. -
-
.C. Importações Totais
.100,0
.68,7
.99,4
.129,4
.138,8
.C1. Importações - Origens sob Análise
.100,0
.13,7
.403,6
.395,3
.144,8
.Variação
. -
.(86,3%)
.2.850,6%
.(2,1%)
.(63,4%)
+ 44,8%
.C2. Importações - Outras Origens
.100,0
.68,8
.98,9
.129,0
.138,8
.Variação
. -
.(31,2%)
.43,7%
.30,4%
.7,6%
+ 38,8%
Participação no Mercado Brasileiro
.Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)}
.100,0
.105,8
.96,4
.89,1
.87,0
.Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)}
. -
. -
. -
. -
. -
-
.Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)}
.100,0
.83,5
.110,4
.131,2
.136,9
.Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)}
.0,0
.0,0
.100,0
.100,0
.100,0
.Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)}
.100,0
.83,5
.109,6
.130,4
.136,5
Representatividade das Importações de Origens sob Análise
.Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)}
.0,0
.0,0
.100,0
.100,0
.100,0
-
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.Participação nas Importações Totais {C1/C}
.100,0
.0,0
.350,0
.250,0
.100,0
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}
.100,0
.87,5
.84,3
.83,3
.85,8
.Variação
.-
.(12,5%)
.(3,8%)
.(1,2%)
.3,1%
(14,2%)
.F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica
.100,0
.87,5
.84,3
.83,3
.85,8
.Variação
. -
.(12,5%)
.(3,8%)
.(1,2%)
.3,1%
(14,2%)
.F2. Volume de Produção - Outras Empresas
. -
. -
. -
. -
. -
-
.Variação
. -
. -
. -
. -
. -
-
.Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}
.0,0%
.0,0%
.0,2%
.0,2%
.0,1%
-
.Variação
. -
.(0,0 p.p.)
.0,2 p.p.
.(0,0 p.p.)
.(0,1 p.p.)
+ 0,0 p.p.
219. Observou-se que o mercado brasileiro cresceu em todos os períodos da série sob análise, à exceção de P1 para P2, quando diminuiu 17,6%. Ao se considerar todo o período
de análise, o indicador de mercado brasileiro de resina de PP revelou variação positiva de 1,5% em P5, comparativamente a P1.
220. Observou-se que a participação das importações investigadas em relação ao mercado brasileiro permaneceu pouco expressiva ao longo de todo o período de análise, tendo
alcançado maior participação em P3 e P4: 0,2%.
221. Por sua vez, a participação das demais importações no mercado brasileiro, após queda entre P1 e P2 ([RESTRITO] p.p.), apresentou contínuos crescimentos. Considerando
todo o período de análise, a participação dessas importações no mercado brasileiro aumentou [RESTRITO] p.p.
222. No mesmo sentido, a participação das importações totais de resina de PP em relação ao mercado brasileiro apresentou expansão na ordem de [RESTRITO] p.p.
223. Adicionalmente, ao longo de todo o período, observou-se certa estabilidade da participação do volume importado das origens investigadas em relação ao volume total
importado que foi, em média, [RESTRITO]%.
224. Por fim, observou-se também que a relação entre as importações investigadas e a produção nacional manteve-se estável. Ao se considerar todo o período analisado, essa
relação apresentou aumento de [RESTRITO] p.p.
6.3. Da conclusão a respeito das importações
225. No período de investigação de dano, as importações brasileiras de resina de PP originárias da África do Sul e da Índia:
a) aumentaram em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] t, em P1, para [RESTRITO] t, em P5, ou seja, um incremento de [RESTRITO] t no período da revisão;
b) mantiveram-se estáveis em relação às importações totais, tendo representado [RESTRITO]% em P1 e em P5;
c) mantiveram-se estáveis em relação ao mercado brasileiroe também em relação à produção nacional, tendo representado [RESTRITO]% em P1 e [RESTRITO]% em P5.
226. Constatou-se, portanto, que apesar do aumento em termos absolutos, as importações sujeitas à medida antidumping houve redução significativa no volume importado em
P5, quando comparado aos períodos precedentes, à exceção da elevação verificada entre P3 e P4, mas ainda inferior ao volume importado em P1.
227. Em face do exposto, pode-se concluir que o volume das importações objeto do direito diminuiu significativamente, tendo apresentado volume pouco representativo em
P5.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
7.1. Dos indicadores da indústria doméstica
228. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada
do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados
no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
229. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
230. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de produção
de resina de PP da Braskem, que foi responsável pela totalidade da produção nacional do produto similar fabricado no Brasil. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento
refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de produção.
231. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem
- Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
232. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado
pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
233. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de
resina de PP no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.
7.1.1. Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
234. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de resina de PP de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme
informadas pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em t)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
.A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
.100,0
.91,6
.86,8
.86,5
.87,3
.Variação
.-
.(8,4%)
.(5,2%)
.(0,3%)
.0,9%
(12,7%)
.A1. Vendas no Mercado Interno
.100,0
.87,2
.86,9
.87,9
.88,4
.Variação
.-
.(12,8%)
.(0,3%)
.1,1%
.0,6%
(11,6%)
.A2. Vendas no Mercado Externo
.100,0
.115,8
.86,4
.79,3
.81,5
.Variação
.-
.15,8%
.(25,4%)
.(8,2%)
.2,8%
(18,5%)
Mercado Brasileiro
.B. Mercado Brasileiro
.100,0
.82,4
.90,2
.98,7
.101,5
.Variação
.-
.(17,6%)
.9,4%
.9,4%
.2,9%
+ 1,5%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
.Participação nas Vendas Totais {A1/A}
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
235. Observou-se que houve diminuição no volume de vendas totais de resina de PP da indústria doméstica até P4. Em P5, observou-se aumento de 0,9%, mas que não foi capaz
de reverter a tendência de queda. Considerando-se os extremos da série, essas vendas diminuíram 12,7%.
236. No que diz respeito às vendas destinadas ao mercado externo, a indústria doméstica apresentou declínio nesse indicador durante o período de revisão. As exportações da
peticionária decresceram 18,5%, atingindo, em P5, o volume de [RESTRITO] t.
237. O comportamento do volume das vendas destinadas ao mercado interno pela indústria doméstica apresentou até P3 e crescimento a partir de P4. Na comparação entre
P1 e P5 houve retração do volume de vendas do produto fabricado pela indústria doméstica no mercado brasileiro de 11,6%.
238. A partir de P3 a demanda brasileira por resina de PP apresentou expansão. Considerado o período de revisão, o mercado brasileiro apresentou crescimento de 1,5%.
239. Tendo em vista as tendências observadas para o mercado brasileiro e o volume de vendas da indústria doméstica nesse mercado, verificou-se que a participação dessas
vendas no mercado brasileiro decresceu [RESTRITO] p.p., tendo alcançado [RESTRITO]% em P5, contra [RESTRITO] % em P1.
7.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
240. Na petição, a indústria doméstica informou que o produto similar é fabricado nas linhas de produção situadas nos municípios de Triunfo/RS, Paulínia/SP, Mauá/SP e Duque
de Caxias/RJ. Além do produto similar, essas linhas também fabricam outros produtos.
241. Para determinação da capacidade efetiva de produção da indústria doméstica, a peticionária informou ter considerado a seguinte fórmula:
Capacidade Efetiva Anual = Capacidade Nominal Anual - Perda de Produção por Paradas Planejadas
242. Já as perdas de produção foram estimadas a partir da multiplicação da capacidade nominal horária pelo número de horas de planta parada.
243. O quadro a seguir apresenta os dados referentes à produção, à capacidade instalada e ao estoque de resina de PP ao longo do período de revisão da medida
antidumping.
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