DOU 24/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/t)
.Custo de Produção (em R$/t)
{A + B}
.100,0
.121,0
.99,7
.95,3
.103,4
.Variação
. -
.21,0%
.(17,6%)
.(4,4%)
.8,4%
.A. Custos Variáveis
.100,0
.122,3
.99,7
.95,1
.103,5
.A1. Matéria Prima
.100,0
.124,2
.98,8
.94,0
.103,2
.A2. Outros Insumos
.100,0
.87,5
.95,0
.90,4
.91,3
.A3. Utilidades
.100,0
.116,5
.123,4
.120,5
.115,2
.A4. Outros Custos Variáveis
.100,0
.109,5
.116,6
.121,7
.125,2
.B. Custos Fixos
.100,0
.92,6
.99,8
.100,1
.99,9
.B1. Mão de obra direta
.100,0
.102,6
.111,5
.119,9
.113,8
.B2. Depreciação
.100,0
.87,1
.92,7
.90,8
.84,6
.B3. Outros custos fixos
.100,0
.92,6
.100,2
.99,0
.105,6
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%)
.C. Custo de Produção Unitário
.100,0
.121,0
.99,7
.95,3
.103,4
.Variação
. -
.21,0%
.(17,6%)
.(4,4%)
.8,4%
.D. Preço no Mercado Interno
.100,0
.103,5
.81,0
.76,5
.84,6
)
.Variação
. -
.3,5%
.(21,8%)
.(5,6%)
.10,6%
.E. Relação Custo / Preço {C/D}
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.Variação
. -
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
.[ CO N F I D E N C I A L ]
279. O custo de produção unitário, em R$ por tonelada, apresentou aumento de 21,0% entre P1 e P2 e de 8,4% no último intervalo da série analisada (P4-P5). Nos demais
períodos esse custo diminuiu: 17,6% de P2 para P3 e 4,4% de P3 para P4. Essa trajetória resultou em aumento de 3,3%, quando considerados os extremos da série (P1 a P5).
280. Por sua vez, a relação entre o custo de produção e o preço de venda da indústria doméstica registrou aumentos até P4: entre P1 e P2 aumentou [CONFIDENCIAL] p.p., entre
P2 e P3, [CONFIDENCIAL] p.p. e entre P3 e P4, [CONFIDENCIAL] p.p. Já entre P4 e P5, esse indicador decresceu [CONFIDENCIAL] p.p. Ao considerar o período como um todo (P1 a P5), a
relação entre custo de produção e preço aumentou em [CONFIDENCIAL] p.p.
7.2. Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica
281. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, verificou-se que o volume de vendas acumulou queda de 11,6% em P5 comparativamente a P1.
282. Quando colocadas sob a perspectiva da participação relativa no mercado brasileiro, observa-se que as vendas no mercado interno apresentaram aumento de [RESTRITO] p.p.
em P2 e queda de participação nos demais períodos. Quando comparados os extremos da série (P1-P5) houve decréscimo de [RESTRITO] p.p. na participação relativa no mercado
brasileiro.
283. Em relação ao volume de produção de resina de PP da indústria doméstica, observou-se diminuição em todos os períodos, à exceção de P5. Entre P1 e P5, houve queda
acumulada de 14,2%.
284. Entre P1 e P5 a capacidade instalada efetiva teve aumento de 0,6%, enquanto o grau de ocupação sofreu retração de [CONFIDENCIAL] p.p.
285. O volume do estoque de resina de PP aumentou apenas em um período (P5). Nos demais, houve diminuição, o que gerou decréscimo acumulado de 24,6% entre P1 e P5.
Como decorrência, a relação estoque final/produção decresceu [RESTRITO] p.p entre P1 e P5.
286. No que tange aos empregados nas linhas de produção de resina de PP da indústria doméstica, observou-se contração de 3,0% entre P1 e P5, e à massa salarial, queda de
2,7%. Já o número de empregados encarregados da administração e vendas, e respectiva massa salarial, tiveram aumento de 1,5% e diminuição de 2,8%, nessa ordem.
287. De P1 a P5 pôde-se observar que os preços da indústria doméstica registraram queda de 15,4%. Verificou-se, ainda, que o custo de produção unitário teve aumento de 3,3%
no mesmo período.
288. Nesse contexto, todos os indicadores de resultado decresceram no período de análise: resultado bruto, resultado operacional, resultado operacional exceto resultado
financeiro e resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas/despesas registraram queda nas seguintes proporções: 63,2%; 101,9%; 69,3% e 69,5%, respectivamente.
289. Os indicadores de rentabilidade também seguiram esse comportamento. A margem bruta, a margem operacional, a margem operacional exceto resultado financeiro e a
margem operacional exceto resultado financeiro e outras despesas acumularam queda na ordem de [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p.,
respectivamente.
290. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou, notadamente, deterioração dos indicadores econômico-financeiros, a qual se consolidou ao longo
do período analisado. Dessa forma, para fins de início, pode-se concluir pela existência de indícios de dano à indústria doméstica.
8. DOS INDÍCIOS DE CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DANO
8.1. Da comparação entre o preço provável das importações do produto objeto de dumping e do produto similar nacional
291. O art. 108 c/c o inciso III do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica
decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinado o preço provável das importações a preços de dumping e o seu provável efeito sobre os preços do produto
similar no mercado interno brasileiro.
292. Como não houve exportações da África do Sul e da Índia em quantidades representativas durante o período de revisão, realizou-se comparação entre o preço provável a
ser praticado por essas origens e o preço da indústria doméstica.
8.1.1. Da metodologia apresentada pela peticionária para comparação entre o preço provável das importações do produto objeto de dumping e do produto similar nacional
8.1.1.1. Da metodologia apresentada pela peticionária para comparação entre o preço provável das importações do produto objeto de dumping originárias da África do Sul e do
produto similar nacional
293. Para estimar o preço provável de exportação, a Braskem considerou o preço das exportações da África do Sul para o mundo, para o seu maior destino (Nigéria), para os
seus cinco e dez maiores destinos e para a América do Sul, conjuntamente e individualmente, em conformidade com o disposto no artigo 240, § 1º da Portaria SECEX nº 171/2022.
294. Assim, a Braskem extraiu do TradeMap as estatísticas de exportação da África do Sul em P5, separadas por origem, para os códigos tarifários 3902.10 e 3902.30 do SH, na
condição FOB, em dólares estadunidenses.
295. A peticionária enfatizou que por meio do TradeMap não seria possível depurar os dados de modo a refletir totalmente as classificações por CODIP. Contudo, seria possível
segregar as exportações de homopolímeros, que são classificadas no código 3902.10, e de copolímeros, classificada no código 3902.30.
296. Ao preço FOB, a Braskem adicionou montante a título de frete e seguro internacionais obtido por cotação fornecida pela empresa [CONFIDENCIAL]. A cotação foi feita para
um container de 40 pés, cuja capacidade seria de 28 toneladas. No entanto, a peticionária esclareceu que resina de PP seria usualmente embarcada em bags paletizados, o que diminuiria
a capacidade de estufagem para 25 toneladas. Dessa forma, para estimar as despesas unitárias de frete e seguro internacionais, a Braskem dividiu o valor cotado para um container por
25.
297. Ao preço CIF, a peticionária adicionou montante a título de Imposto de Importação aplicável (17,9%), o AFRMM (8% sobre o frete internacional), bem como as despesas de
internação no Brasil, estimadas em 3% sobre o valor CIF.
298. A Braskem ressaltou que, como a alíquota do Imposto de Importação variou durante P5, ela calculou uma média do imposto efetivamente aplicado durante o período, com
base no número de dias em que vigeu a alíquota de 12,6% (106 primeiros dias de P5) e a alíquota de 20,0% (259 dias restantes de P5). Assim, considerou a alíquota média de 17,9%.
299. Por fim, o preço CIF internado foi comparado com o preço médio de venda da Braskem no mercado interno em P5, convertido para dólares estadunidenses com base na
taxa de câmbio média do período, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
300. Considerando a metodologia empregada pela peticionária, foram obtidos os seguintes cenários:
.
.Média mundo
.Média 
5
maiores
compradores*
.Média 
10 
maiores
compradores**
Média América do Sul***
.(A) Preço FOB (US$/t)
.1.063,19
.1.095,92
.1.075,61
1.138,64
.(B) Frete Internacional (US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.(C) Seguro Internacional (US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.(D) Preço CIF (A + B + C)) (US$/t)
.1.184,47
.1.217,20
.1.196,89
1.259,92
.(E) Imposto de Importação (17,9%*D)
.212,02
.217,88
.214,24
225,53
.(F) AFRMM (8% *B)
.8,94
.8,94
.8,94
8,94
.(G) Despesas de internação (3%*D)
.35,53
.36,52
.35,91
37,80
.(H) CIF Internado (D+E+F+G) (US$/t)
.1.440,97
.1.480,53
.1.455,98
1.532,19
.(I) Preço da Indústria Doméstica (R$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.(J) Preço da Indústria Doméstica (US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.(K) Subcotação (US$/t) (I-H)
.27,57
.(12,00)
.12,55
(63,66)
.
.Nigéria
.Zâmbia
.Itália
.Portugal
Malawi
.(A) Preço FOB (US$/t)
.1.028,64
.1.187,62
.1.032,65
.1.019,86
1.241,23
.(B) Frete Internacional (US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.(C) Seguro Internacional (US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.(D) Preço CIF (A + B + C)) (US$/t)
.1.149,92
.1.308,90
.1.153,93
.1.141,14
1.362,51
.(E) Imposto de Importação (17,9%*D)
.205,84
.234,29
.206,55
.204,26
243,89
.(F) AFRMM (8% *B)
.8,94
.8,94
.8,94
.8,94
8,94
.(G) Despesas de internação (3%*D)
.34,50
.39,27
.34,62
.34,23
40,88
.(H) CIF Internado (D+E+F+G) (US$/t)
.1.399,20
.1.591,40
.1.404,04
.1.388,58
1.656,22
.(I) Preço da Indústria Doméstica (R$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.(J) Preço da Indústria Doméstica (US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.(K) Subcotação (US$/t) (I-H)
.69,34
.(122,87)
.64,49
.79,95
(187,68)
.
.Zimbábue
.Países Baixos
.Reino Unido
.Espanha
Moçambique
.(A) Preço FOB (US$/t)
.1.195,93
.1.048,86
.1.033,81
.1.051,51
642,69
.(B) Frete Internacional (US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.(C) Seguro Internacional (US$/t)
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.(D) Preço CIF (A + B + C)) (US$/t)
.1.317,21
.1.170,14
.1.155,09
.1.172,79
763,97
.(E) Imposto de Importação (17,9%*D)
.235,78
.209,46
.206,76
.209,93
136,75
.(F) AFRMM (8% *B)
.8,94
.8,94
.8,94
.8,94
8,94
.(G) Despesas de internação (3%*D)
.39,52
.35,10
.34,65
.35,18
22,92

                            

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